Fui demitido: quanto eu devo receber? O guia completo de rescisão
Quais verbas você tem direito em cada tipo de rescisão: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa. Com exemplo numérico de R$ 3 mil e R$ 10 mil de salário.
Ser demitido gera um monte de dúvidas em pouco tempo: quanto vou receber, quando cai na conta, o que é aquela "multa 40%". Este guia cobre os quatro tipos de rescisão, explica cada verba, e mostra exemplos numéricos pra você conferir o que a empresa vai pagar.
Não substitui advogado pra casos complexos (estabilidade, justa causa contestável, rescisão indireta), mas cobre os 95% dos casos mais comuns — onde saber os números já te dá confiança pra negociar ou exigir.
Os 4 tipos de rescisão e o que você recebe
Demissão sem justa causa — a comum, empresa te dispensa sem motivo grave. Você recebe: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30+ dias, trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas se houver, multa de 40% sobre FGTS acumulado, saque integral do FGTS. Dá direito a seguro-desemprego.
Acordo mútuo (distrato, art. 484-A) — desde 2017. Empresa e empregado concordam em encerrar. Você recebe: metade do aviso prévio, 13º e férias proporcionais normais, multa de 20% (não 40%) sobre FGTS, saque de 80% do saldo FGTS. NÃO dá seguro-desemprego.
Pedido de demissão — você sai. Recebe: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas. NÃO recebe aviso indenizado (se não avisar 30 dias, pode até ser descontado do que você tem a receber). Sem multa FGTS, sem saque FGTS, sem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa — a pior. Empresa alega falta grave (art. 482 CLT). Você recebe só saldo de salário e férias vencidas + 1/3 se houver. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa, saque FGTS, seguro-desemprego.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506)
Desde 2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de casa: 30 dias mínimo + 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Então: 2 anos = 36 dias; 5 anos = 45 dias; 10 anos = 60 dias; 20+ anos = 90 dias (teto).
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Trabalhado: você continua indo ao trabalho pelo período, com direito a reduzir 2h por dia ou tirar 7 dias de folga no fim (escolha sua). Indenizado: empresa paga em dinheiro e você sai imediatamente.
Escolha entre trabalhado/indenizado costuma ser da empresa em demissão sem justa causa. Se te dispensarem do aviso trabalhado mas "esquecerem" de pagar, exija — é direito adquirido.
Multa de 40% sobre FGTS
Em demissão sem justa causa, empresa paga multa rescisória de 40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS — não só do último ano. Se você tem 8 anos de casa com saldo FGTS de R$ 25 mil, a multa é R$ 10 mil que o empregador paga, acima dos depósitos regulares.
No acordo, multa é de 20%. Em pedido ou justa causa, zero.
Importante: o saldo FGTS em si (os 8% mensais depositados pela empresa ao longo do contrato) é SEU. Você saca em demissão sem justa causa (100%), acordo (80%) ou se aderiu ao saque-aniversário. Não confunda com a multa — são verbas separadas.
Exemplo: 3 anos de casa, salário R$ 3.000, sem justa causa
Saldo FGTS estimado: 3 anos × 12 × (3000 × 8%) = R$ 8.640. (Simplificado; rendimento real é menor que capitalização).
Verbas rescisórias:
- Saldo de salário (15 dias no mês): R$ 1.500
- Aviso indenizado (30 + 9 = 39 dias): 39 × 100 = R$ 3.900
- 13º proporcional (4/12, incluindo mês do aviso): R$ 1.000
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.333
- Multa 40% FGTS: 8640 × 0,40 = R$ 3.456
- Saque FGTS: R$ 8.640
- Total bruto: ≈ R$ 19.829. Descontos INSS e IR incidem só sobre saldo + 13º proporcional (outras verbas são isentas). Descontos estimados: R$ 200. Líquido: ≈ R$ 19.629.
Ou seja: mais de 6 salários em mão. Por isso a decisão de ser demitido "vs" pedir demissão em situações de insatisfação importa tanto.
Exemplo: 10 anos de casa, salário R$ 10.000, acordo
Saldo FGTS estimado: 10 × 12 × 800 = R$ 96.000.
Verbas rescisórias no acordo:
- Saldo: R$ 10.000
- Aviso (60/2 = 30 dias): R$ 10.000
- 13º proporcional: depende do mês da rescisão
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa 20% FGTS: 96000 × 0,20 = R$ 19.200
- Saque FGTS 80%: R$ 76.800
- Total bruto: ≈ R$ 130 mil. Líquido similar (boa parte é isento).
Para empresa, acordo sai ~20% mais barato que demissão sem justa causa (metade do aviso + metade da multa). Para o empregado, sai ~85% do que teria em demissão normal. Saída amigável pra ambos.
Prazos e o que fazer
Pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa tem 10 dias corridos pra pagar a rescisão e entregar TRCT assinado. Atraso gera multa de 1 salário por mês.
Quando receber o TRCT, NÃO assine antes de conferir. Tire foto, leve pra casa, rode na calculadora, confira linha a linha. Só assine quando bater.
Se algo não bater: peça memória de cálculo ao RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria (é de graça e rápido) ou advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato pra reclamar na Justiça do Trabalho.
Conferindo tudo com a calculadora
A calculadora de Rescisão (link abaixo) cobre os 4 tipos, incluindo aviso proporcional, FGTS, multa, INSS e IR sobre as verbas tributáveis. Preenche os dados, compara com o TRCT que a empresa te deu, e tenha números exatos pra qualquer negociação.
Rode os números na calculadora
Calculadoras mencionadas neste post:
Rescisão Trabalhista
Calcule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa FGTS e saque — para todos os tipos de desligamento.
Aviso Prévio
Calcule os dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011) e o valor indenizado — trabalhado ou na demissão sem justa causa.
FGTS — Fundo de Garantia
Estime o saldo do FGTS: depósitos mensais, rendimento, saque em demissão e saque-aniversário — tudo na mesma tela.

