FGTS: como calcular corretamente em 2026
Percentual do depósito mensal, multa rescisória, saque-aniversário e os erros mais comuns. Com exemplo completo e a calculadora do site.
O FGTS é um dos direitos trabalhistas menos entendidos pelo próprio trabalhador. Foi criado em 1967 pela Lei 5.107 (hoje regulado pela Lei 8.036/1990) e funciona como uma poupança forçada: todo mês, o empregador deposita 8% do seu salário bruto numa conta vinculada na Caixa, no seu nome, mas com movimentação restrita. Você só acessa em algumas situações específicas — demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave — ou via saque-aniversário, se optar por ele.
Calcular o FGTS certo importa por três motivos práticos: conferir se o empregador está depositando o valor correto, projetar quanto você recebe numa eventual rescisão (saldo + multa de 40%), e decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão com informação, não no chute. Este post cobre os três, com um exemplo completo de 3 anos de contrato e a tabela de alíquotas do saque-aniversário para 2026.
Como funciona o FGTS no dia a dia
O empregador deposita 8% do salário bruto mensal numa conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Para o aprendiz (contrato de aprendizagem da Lei 10.097/2000), a alíquota cai para 2%. Para o doméstico registrado (Lei Complementar 150/2015), é também 8%. O depósito é feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado — atraso rende multa para o empregador e juros para o trabalhador.
A base de cálculo inclui tudo que tem natureza salarial: salário-base, horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gratificações habituais, 13º salário e férias (sobre o valor das férias + 1/3 constitucional). Não entram na base: vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-creche, ajuda de custo indenizada e os benefícios que a CLT define como não salariais.
A conta vinculada rende TR (Taxa Referencial, hoje próxima de zero) mais 3% ao ano, além da distribuição anual dos lucros do fundo — nos últimos anos, entre 1% e 2% extras, dependendo do resultado do FGTS. É menos que a poupança na maioria dos cenários e bem menos que um CDB ou Tesouro Selic, mas você não escolhe: é obrigatório.
Confira o saldo pelo app FGTS (Caixa) ou pelo site. Erros de depósito acontecem com mais frequência do que se imagina, principalmente em empresas menores. Acompanhe mês a mês — cobrar hoje é mais fácil que cobrar três anos depois de demitido.
A multa rescisória de 40%
Quando o empregador demite sem justa causa, ele paga ao trabalhador 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato — inclusive a parte que já foi sacada se você estiver no saque-aniversário. Essa multa não sai do seu saldo; é um valor adicional, pago pelo empregador, que vai direto para a sua conta.
O cálculo é: (saldo total acumulado no contrato + depósito do mês da rescisão + correção proporcional até a data) × 40%. A Caixa emite um extrato específico (o "extrato para fins rescisórios") com esse número já calculado, que é o valor usado pelo RH no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Em caso de acordo mútuo entre empregador e empregado (Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista), a multa cai para 20% do saldo, e o trabalhador saca só 80% do FGTS. Em pedido de demissão simples, não há multa e o FGTS fica parado na conta vinculada — só será sacado num contrato futuro que termine em demissão sem justa causa, ou quando você se aposentar.
Em demissão por justa causa, o trabalhador perde tudo: sem multa, sem saque, sem aviso prévio. Por isso justa causa é caso de batalha jurídica — o empregador precisa provar, e muitos perdem em primeira instância quando a motivação é frágil.
Exemplo completo: 3 anos de contrato a R$ 4.000
Trabalhador admitido em janeiro de 2023 com salário bruto de R$ 4.000, sem aumentos, demitido sem justa causa em dezembro de 2025 (36 meses completos). O cálculo fica assim:
Depósito mensal: 8% × 4.000 = R$ 320. Em 36 meses, o empregador depositou 36 × 320 = R$ 11.520 de principal. Acrescente 13º salário de cada ano: 3 × (8% × 4.000) = R$ 960 adicionais. Total depositado: R$ 12.480.
Correção da conta vinculada ao longo dos 3 anos, com TR próxima de zero e 3% a.a. + distribuição de lucros, soma algo próximo de R$ 600 a R$ 700 sobre o período. Saldo aproximado na rescisão: R$ 13.080 a R$ 13.180. Use R$ 13.100 como valor central para o exemplo.
Multa rescisória de 40%: 13.100 × 0,40 = R$ 5.240. Total a receber na rescisão (FGTS + multa, sem considerar as outras verbas do TRCT como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio): R$ 13.100 + R$ 5.240 = R$ 18.340.
Para ter senso de escala, se o salário tivesse sido R$ 6.000 pelos mesmos 36 meses, o depósito mensal seria R$ 480, o saldo acumulado ficaria por volta de R$ 19.650 e a multa de 40% chegaria a R$ 7.860 — total de R$ 27.510 só na parte do FGTS. Por isso a multa pesa tanto no orçamento do empregador na demissão: ela é proporcional ao salário e ao tempo de casa.
Saque-aniversário vs saque-rescisão
Desde 2020 (Lei 13.932/2019), o trabalhador escolhe entre duas modalidades de saque: a padrão, chamada saque-rescisão, e a opcional, chamada saque-aniversário.
No saque-rescisão (padrão), você só movimenta o FGTS em situações específicas — demissão sem justa causa é a principal — e, ao sair, saca o saldo inteiro mais a multa de 40%. É a modalidade conservadora, e a que historicamente a maioria dos trabalhadores mantinha.
No saque-aniversário, todo ano, no mês do seu aniversário, a Caixa libera uma fração do saldo. Em troca, você perde o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40% do empregador, e o restante do FGTS continua preso na conta vinculada, liberando só ano a ano pelo saque-aniversário ou nas outras hipóteses legais.
A fração liberada segue uma tabela progressiva. Para 2026, os valores são: até R$ 500, saque de 50% + R$ 0 fixo; de R$ 500,01 a R$ 1.000, 40% + R$ 50; de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, 30% + R$ 150; de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, 20% + R$ 650; de R$ 10.000,01 a R$ 15.000, 15% + R$ 1.150; de R$ 15.000,01 a R$ 20.000, 10% + R$ 1.900; acima de R$ 20.000, 5% + R$ 2.900.
Exemplo: saldo de R$ 12.000. Cai na faixa de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 → 15% de R$ 12.000 = R$ 1.800, mais a parcela fixa R$ 1.150 = R$ 2.950 liberados no mês do aniversário. Sobrariam R$ 9.050 presos na conta vinculada até o próximo aniversário.
Quando vale cada um, sem torcer a análise: saque-aniversário faz sentido para quem tem emprego estável, já tem reserva de emergência e quer usar o dinheiro todo ano (quitar dívida cara, investir em algo de retorno maior que os 3% + TR da conta vinculada). Saque-rescisão faz sentido para quem está em emprego instável, tem pouca reserva, ou quer o colchão de segurança que o saldo cheio representa numa demissão inesperada. Se você mudar de ideia, a volta para saque-rescisão leva 2 anos contados do pedido — não é decisão que se reverte de um mês para o outro.
Erros comuns que aparecem no extrato
Base de cálculo incompleta. Alguns empregadores esquecem de incluir 13º, férias ou horas extras no depósito — ou calculam em cima do salário-base só, ignorando adicionais. Confira o extrato mensal e compare 8% da sua remuneração total (tudo que tem natureza salarial) com o valor depositado. Diferença sistemática é problema sério e dá base para reclamação trabalhista.
Projeção sem correção anual. Planilhas caseiras que projetam FGTS futuro costumam somar só o principal e ignorar a correção. Para saldos acumulados por muitos anos, a correção faz diferença palpável — num contrato de 10 anos com salário médio de R$ 5.000, a correção pode representar 10-15% do saldo total.
Confusão entre saldo e "valor a receber". O saldo da conta vinculada só se transforma em dinheiro na mão em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, saque-aniversário). Não é liquidez imediata — é importante não contar com esse dinheiro como se fosse reserva disponível.
Achar que a migração é livre. Optar pelo saque-aniversário é rápido (app da Caixa, poucos cliques). Voltar para o saque-rescisão, não: o pedido leva 2 anos para fazer efeito. No meio tempo, se você for demitido, recebe só a multa de 40% e o saldo continua na conta vinculada.
Não acompanhar os depósitos. A Caixa notifica pelo app, mas muita gente ignora. Estabelecer um lembrete mensal para conferir se o depósito caiu é o hábito mais simples de proteção de direito trabalhista que existe. Cobrar um mês é fácil; cobrar 24 meses atrasados depois da rescisão, não.
Como conferir com a calculadora
A calculadora de FGTS do QuickUse faz duas coisas: projeta o saldo ao longo do contrato (depósitos + correção aproximada) e calcula a multa rescisória de 40% ou 20%, dependendo do cenário escolhido. Informe salário bruto mensal, meses de contrato, e (opcional) uma estimativa de distribuição de lucros do fundo. O resultado mostra saldo projetado, multa, e total a receber em caso de demissão sem justa causa.
Para quem quer planejamento mais completo — rescisão inteira, com aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e o FGTS todo junto —, use também a calculadora de rescisão. E para conferir o salário líquido mensal que compõe a base do FGTS, existe a calculadora de salário líquido. Os três se complementam.
Aviso importante: este artigo é informativo e educativo. Situações específicas — justa causa, acordos trabalhistas complexos, FGTS de períodos antigos com correção contestada, reclamações em andamento — exigem consulta a contador ou advogado trabalhista. Valores e alíquotas foram verificados em 2026 mas podem ser alterados por legislação superveniente; confira sempre a fonte oficial antes de decisões importantes.
Rode os números na calculadora
Calculadoras mencionadas neste post:
FGTS — Fundo de Garantia
Estime o saldo do FGTS: depósitos mensais, rendimento, saque em demissão e saque-aniversário — tudo na mesma tela.
Rescisão Trabalhista
Calcule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa FGTS e saque — para todos os tipos de desligamento.
Salário Líquido CLT
Calculadora completa do holerite CLT: INSS, IR, plano de saúde, vale-transporte, pensão. O quanto cai na conta.

