Salário Líquido CLT
Calculadora completa do holerite CLT: INSS, IR, plano de saúde, vale-transporte, pensão. O quanto cai na conta.
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90,0% do bruto (R$ 5.000,00)
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| INSS | −R$ 501,51 |
| IR retido na fonte | R$ 0,00 |
| Salário líquido | R$ 4.498,49 |
Calculadora informativa. Alguns benefícios (VR, VA, bônus) não são descontos — são acréscimos ou neutros dependendo do contrato. FGTS não aparece aqui: é depositado pelo empregador em conta separada na Caixa, não sai do seu bolso.
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Salário líquido é o que cai na conta depois que INSS, IR, plano de saúde e vale-transporte já foram descontados do bruto. Em cargos entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, a diferença costuma ficar entre 12% e 30%.
A calculadora reproduz o que a folha de pagamento faz: recebe bruto e deduções, devolve líquido com cada linha discriminada. Vale pra conferir holerite, comparar ofertas antes de aceitar uma nova vaga, ou só pra planejar o mês com o número real, não o contratual.
Como o holerite monta o cálculo
A folha aplica os descontos em ordem. Primeiro o INSS, obrigatório e progressivo em 4 faixas. Depois o IR, também progressivo (5 faixas), mas calculado sobre o bruto menos o INSS menos os dependentes menos algumas deduções legais. Por último os descontos contratuais: plano de saúde, vale-transporte, VR acima do permitido, consignado. Cada um tem regra própria e nem todos afetam a base do outro.
INSS incide sobre o bruto integral, com as 4 faixas de 2026 (7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27, 14% até o teto de R$ 8.475,55). Acima do teto, o desconto fica em R$ 988,09 — não sobe mais, por mais que o salário suba.
IR usa a base de cálculo ajustada: bruto menos INSS menos R$ 189,59 por dependente menos pensão alimentícia judicial menos contribuição PGBL. Nesse valor líquido, aplica-se a tabela progressiva. A calculadora escolhe automaticamente entre "deduções reais" e "desconto simplificado" (25% limitado a R$ 607,20) — o que der menor IR.
Desde 1º/01/2026 (Lei 15.270/2025), sobre o IR apurado pela tabela progressiva incide ainda um redutor: quem ganha até R$ 5.000/mês tem o redutor maior que o imposto devido, então o IR efetivo fica em R$ 0. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês o redutor decresce linearmente pela fórmula `978,62 − 0,133145 × bruto`. Acima de R$ 7.350 não há redutor e o IR volta a ser o tradicional. Esta calculadora já aplica o redutor automaticamente.
Vale-transporte desconta 6% do bruto (limitado ao custo do VT) mas *não* reduz base de IR — é dedução de líquido. Plano de saúde é igual: desconta do líquido, não da base de IR (você recupera a dedução na declaração anual). Pensão alimentícia e PGBL, ao contrário, reduzem a base do IR mensalmente.
Líquido = Bruto − INSS − IR − (VT + Plano + Outros descontos líquidos)
- Bruto
- Salário contratual antes de qualquer desconto
- INSS
- Tabela progressiva 2026 (4 faixas, teto R$ 988,09)
- IR
- Sobre base = Bruto − INSS − 189,59×dep − deduções legais
- VT
- 6% do bruto se optante, limitado ao custo real
- Plano
- Valor mensal cobrado, desconto do líquido
Exemplos práticos
Salário de R$ 3.500, sem dependentes, com VT
Cenário: CLT, solteiro, optou por vale-transporte, sem plano de saúde.
INSS: R$ 308,60 (faixas 7,5% + 9% + 12% progressivas). IR calculado pela tabela tradicional seria ~R$ 34,80 (método simplificado vence o real nessa faixa), mas o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto — renda bruta ≤ R$ 5.000. IR final: R$ 0. VT: 6% × 3.500 = R$ 210. Líquido: 3.500 − 308,60 − 0 − 210 = R$ 2.981,40.
Aprendizado: Desde 2026 (Lei 15.270/2025), quem ganha até R$ 5.000/mês tem IR zerado na fonte. Nessa faixa, o VT passou a ser o maior "desconto opcional" — vale checar se o custo real do transporte é mesmo maior que os 6% antes de optar.
Salário de R$ 7.000 com 2 dependentes e plano de saúde R$ 400
Cenário: CLT, casado, 2 filhos menores, plano de saúde empresa cobra R$ 400/mês.
INSS 2026: R$ 781,51 (progressivo pelas 4 faixas). IR real: base 7.000 − 781,51 − 379,18 = 5.839,31 → faixa 27,5% − 908,73 = R$ 697,08. Simplificado: 7.000 − 607,20 = 6.392,80 → 27,5% − 908,73 = R$ 849,29. Vence o real. Redutor Lei 15.270/2025 (renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350): 978,62 − 0,133145 × 7.000 = R$ 46,61. IR final = 697,08 − 46,61 = R$ 650,47. Plano: R$ 400 (não reduz IR). Líquido: 7.000 − 781,51 − 650,47 − 400 = R$ 5.168,02.
Aprendizado: Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor é pequeno e decresce linearmente até zerar no teto superior. Acima de R$ 7.350 o redutor é zero e o IR volta a ser o tradicional. Com dependente, deduções reais ainda vencem o simplificado nessa faixa.
Salário de R$ 12.000 com PGBL 10% e pensão
Cenário: Acima do teto INSS. Contribui R$ 1.200 de PGBL (10% do bruto) e paga R$ 800 de pensão judicial.
INSS teto 2026: R$ 988,09. IR real: base 12.000 − 988,09 − 1.200 − 800 = 9.011,91 → 27,5% − 908,73 = R$ 1.569,55. Sem redutor (renda > R$ 7.350). IR final: R$ 1.569,55. Líquido: 12.000 − 988,09 − 1.569,55 = R$ 9.442,36 (antes da pensão sair separadamente se via folha). PGBL e pensão já estão descontados da base do IR.
Aprendizado: Acima do teto INSS e acima do limite do redutor (R$ 7.350), o sistema volta a ser o tradicional. PGBL continua sendo o melhor atalho fiscal — até 12% do bruto vira dedução integral da base do IR.
Dicas práticas
- Negocie o bruto, raciocine no líquido. Oferta de R$ 8 mil com plano de saúde premium pode pagar menos líquido que R$ 7.500 com plano básico. Sempre rode a calculadora antes de aceitar.
- VT vale a pena se mora perto. 6% de R$ 4 mil = R$ 240/mês. Se o custo real do VT (2 ônibus × 22 dias × R$ 5) é R$ 220, você está *pagando* R$ 20/mês pela conveniência. Recuse o VT.
- PGBL é o melhor atalho fiscal. Até 12% do bruto vira dedução integral. Em salário de R$ 10k, contribuir R$ 1k/mês no PGBL reduz o IR em ~R$ 275 — você paga R$ 725 líquido pra investir R$ 1.000.
- Previdência privada VGBL NÃO reduz IR. Só a modalidade PGBL. Cuidado ao assinar qualquer "previdência privada" oferecida — peça pra confirmar que é PGBL.
- Confira se o plano de saúde está na base do IR da DIRPF. Na folha não entra, mas na declaração anual ele é 100% dedutível. Guarde todos os comprovantes.
Quando esta calculadora não atende
Não cobre autônomos, MEIs, freelancers ou PJ. Esses regimes têm impostos próprios (carnê-leão, DAS, Simples Nacional) — use calculadora específica.
Não considera verbas não-recorrentes: PLR, bônus anual, stock options. Essas têm tributação separada (PLR tem tabela própria, por exemplo).
Não considera horas extras habituais, comissões variáveis ou adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno). Esses integram a base do INSS e IR mas variam mês a mês — a calculadora usa só o "salário fixo" declarado.
Não substitui a declaração anual do IR. O que aqui é mensal, no ano vira ajuste — e despesas médicas, educação, plano de saúde, empregada doméstica podem gerar restituição.
Perguntas frequentes
Por que o IR do meu holerite é diferente do que a calculadora mostra?▾
Três causas mais comuns: (1) a empresa está aplicando o método errado (usando simplificado quando real seria melhor, ou vice-versa); (2) você tem dependente cadastrado na folha e esqueceu de informar aqui; (3) tem desconto extra (alimentação, convênios) que reduz a base que a empresa usa. Peça pro RH a memória de cálculo detalhada e compare linha a linha.
Vale-alimentação e vale-refeição descontam na folha?▾
Depende da empresa. Se é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e a empresa segue as regras, desconto máximo é 20% do valor. Se é benefício flexível ou Caju/Flash genérico, pode ser qualquer coisa — leia o contrato. Na calculadora, se houver cobrança, inclua em "outros descontos".
Por que o salário líquido de dezembro parece estranho?▾
Dezembro é quando você recebe a 2ª parcela do 13º salário, com INSS e IR calculados sobre o valor integral do 13º (não somado ao salário do mês). O "total a receber" costuma ser maior que o mês normal, mas o IR mensal parece gigante porque o 13º puxa pra uma faixa alta. Use a calculadora de 13º separadamente.
Empresa pode me descontar mais que 70% do salário?▾
Não. A CLT (art. 462) e a Lei 10.820/2003 limitam descontos voluntários a 70% do líquido (consignado em geral) ou 35% (cartão consignado). Descontos obrigatórios (INSS, IR, pensão judicial) são exceção. Se o líquido ficar muito pequeno, cheque se há cobrança indevida.
FGTS conta como desconto?▾
Não. FGTS é depositado pelo *empregador* em conta vinculada na Caixa (8% do bruto). O trabalhador não vê esse dinheiro no holerite mas ele é seu — saca em rescisão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria ou pelo saque-aniversário. Use a calculadora de FGTS pra projetar o saldo.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialLei 15.270/2025 — Reforma da Renda (IR zero até R$ 5.000 desde 1/1/2026)Vigente em: 2026
- OficialPrevidência Social — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela INSS)Vigente em: 2026
- OficialReceita Federal — Tabela progressiva mensal do IRPFVigente em: 2026
- OficialCLT — Art. 462 (descontos e limites no salário)
- OficialIN RFB nº 1.500/2014 — regras de dependência e deduções

