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Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: quando vale mudar de regime

Comparação dos três regimes tributários brasileiros em 2026. Limites, alíquotas, quando o Simples deixa de ser vantajoso, quando o Lucro Real ganha do Presumido, e o cronograma certo pra mudar.

Avatar da equipe editorial QuickUse BrasilPor Equipe Editorial — Tributação e Direito Trabalhista Brasil9 min de leitura
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A escolha do regime tributário é a decisão administrativa mais importante de uma empresa brasileira. A diferença de alíquota efetiva entre Simples, Presumido e Real pode passar de 15 pontos percentuais sobre a receita, dependendo da margem e da atividade. Empresas mantém o regime errado por anos por inércia ou por não simular alternativas.

Este post compara os três regimes em 2026, mostra quando vale a migração e os erros comuns que custam caro. Os exemplos são reproduzíveis na nossa calculadora de regime tributário. Decisão grande, vale comparar com contador e simular dois ou três anos antes de mudar.

Os três regimes em uma tabela

Cada regime tem limite de receita, base de cálculo, e regras administrativas distintas. Quem escolhe regime errado paga mais imposto, complica a contabilidade, ou ambos.

Simples Nacional. Limite R$ 4,8 mi/ano. Alíquota efetiva sobre faturamento, varia 4% (Anexo I, faixa inicial comércio) a 33% (Anexo III/V, faixa máxima serviços). DAS unificado paga IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ICMS + ISS + CPP em uma só guia. Contabilidade simplificada. Limite de funcionários: 0 (no caso de MEI), até dezenas (no caso de EPP).

Lucro Presumido. Limite R$ 78 mi/ano. Tributação sobre uma "presunção" de lucro fixa pela atividade: 8% (comércio), 16% (serviços de transporte), 32% (serviços profissionais). Sobre essa base presumida, IRPJ 15% + adicional 10% se exceder R$ 60 mil/trimestre. CSLL 9%. PIS 0,65% e COFINS 3% (regime cumulativo). Na prática, alíquota efetiva sobre receita bruta varia 6-15% dependendo da atividade.

Lucro Real. Sem limite (acima de R$ 78 mi é obrigatório). Tributação sobre o lucro contábil real: receita - custos - despesas dedutíveis. IRPJ 15% + adicional 10% acima de R$ 240k/ano. CSLL 9%. PIS 1,65% e COFINS 7,6% (regime não-cumulativo, com créditos sobre insumos). Permite compensar prejuízos fiscais até 30% do lucro tributável seguinte. Contabilidade exige DRE detalhado, ECF, ECD.

Quando o Simples Nacional vence

Pra empresas com faturamento até ~R$ 2 mi/ano em serviços profissionais (Anexo III com Fator R favorável), o Simples geralmente paga menos imposto que o Presumido. Razão: a alíquota Anexo III começa em 6% sobre receita até R$ 180 mil/ano e sobe gradualmente.

Comércio (Anexo I) é mais sensível. Alíquota inicial 4% sobre receita até R$ 180k é mais barata que Presumido (efetivo ~6%) só na faixa inicial. A partir de R$ 720k/ano, Presumido começa a empatar e às vezes ganhar.

O ganho do Simples também é administrativo: um DAS, uma DEFIS anual, contabilidade simplificada. Custo médio de contador pra Simples: R$ 200-400/mês. Pra Presumido ou Real: R$ 500-2.000/mês dependendo do porte.

Pra empresas que perderam o Fator R favorável (Anexo III pula pra V quando folha < 28% da receita), o Simples vira armadilha. Anexo V começa em 15,5% e sobe pra 30,5% — geralmente perde pro Presumido. Quem não tem funcionários e fatura mais que R$ 30k/mês em serviços profissionais deve simular saída do Simples.

Quando o Lucro Presumido ganha

Lucro Presumido domina quando a margem real de lucro é igual ou maior que a presunção fixa do regime. Pra serviços, presunção é 32%. Empresa de consultoria com margem real de 60% paga Presumido sobre só 32% — economia direta.

Exemplo numérico. Empresa de consultoria fatura R$ 3 mi/ano. Margem real ~50% (R$ 1,5 mi de lucro).

Como Presumido: base IRPJ = 32% × R$ 3 mi = R$ 960k. IRPJ 15% + 10% adicional acima R$ 240k = R$ 144k + R$ 72k = R$ 216k. CSLL 9% × R$ 960k = R$ 86k. PIS+COFINS 3,65% × R$ 3 mi = R$ 109,5k. ISS estadual ~5% = R$ 150k. Total ~R$ 561k = 18,7% de receita bruta.

Como Simples Anexo V (sem folha alta): alíquota efetiva ~26% sobre R$ 3 mi = R$ 780k. Pior que Presumido em 7,3 pontos.

Como Simples Anexo III (com folha favorável): efetiva ~12% sobre R$ 3 mi = R$ 360k. Melhor que Presumido em 6,7 pontos.

Lição: pra serviços, mantém Simples enquanto Fator R favorável. Quando perde Fator R, migra pra Presumido (e às vezes pra Real, dependendo da margem).

Quando o Lucro Real ganha

Lucro Real ganha em três situações.

1. Margem real abaixo da presunção do Presumido. Empresa de comércio (presunção IRPJ 8%) com margem efetiva de 5% paga Presumido sobre 8% que não existe. Real apura sobre 5%, paga menos.

2. Empresa com prejuízo ou em fase de investimento. Real permite carregar prejuízo fiscal pro próximo ano (até 30% do lucro tributável). Presumido não permite. Startup que queima caixa nos primeiros anos com receita crescente vai querer Real pra usar os prejuízos depois.

3. Empresa com despesas dedutíveis altas. Real deduz tudo que é despesa operacional comprovada: aluguel, salários, impostos, juros, depreciação. Presumido aceita só os impostos sobre a receita. Empresa de tecnologia com folha de R$ 200k/mês quer Real.

Lucro Real exige contabilidade rigorosa: DRE mensal completo, ECF anual, ECD anual, controle de notas fiscais entradas e saídas pra créditos PIS/COFINS no não-cumulativo. Custo de contador: R$ 1.500-5.000/mês pra empresa pequena-média no Real, dependendo de complexidade.

O cronograma certo pra migrar

A regra básica: opção pelo regime no Brasil é anual e tem prazo. Em 2026, as datas funcionam assim:

Simples Nacional: opção/desenquadramento até 31 de janeiro do ano em curso, com efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Após essa data, efeito só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Empresa nova pode optar até 30 dias após formalização da inscrição estadual.

Lucro Presumido vs Lucro Real: opção feita no primeiro pagamento do IRPJ do ano (geralmente até 28-29 de fevereiro). Empresa que opta por Real geralmente paga DARF do primeiro trimestre em abril, escolhendo Real ali. Vale por todo o ano.

Mudanças no meio do ano só por desenquadramento compulsório (faturamento ultrapassou limite) ou se a empresa abriu/encerrou atividade. Mudança voluntária no meio do ano não existe.

Estratégia prática: revisar o regime todo dezembro. Pegar o resultado do ano (receita bruta, margem real, folha) e simular nos três regimes pra o ano seguinte. Decidir em janeiro com base no cenário pré-projetado, não no histórico apenas.

Erros comuns na escolha de regime

Manter Simples até bater no teto. Empresa que cresce no Simples até R$ 4,8 mi/ano fica refém da alíquota máxima do Anexo (até 33%). Migrar pra Presumido aos R$ 2-3 mi pode economizar 10-15 pontos percentuais.

Optar por Presumido sem ter dados de margem. Presumido funciona bem em margem alta. Empresa que opera com margem 5-10% e escolhe Presumido sobre 8-32% paga imposto sobre lucro que não existe. Erro caro especialmente em comércio competitivo.

Subestimar o custo administrativo do Real. Real exige contabilidade exemplar. Quem migra sem suporte técnico costuma errar SPED, perder créditos PIS/COFINS, levar autuação por escrituração inadequada. Vale ter contador especializado antes de optar.

Não considerar imposto da pessoa física do sócio. Regime tributário da empresa interage com IRPF do sócio (pró-labore vs dividendo). Mudar empresa pra Real pode aumentar lucro tributável e, indiretamente, expor o sócio ao IRPFM se a renda total ultrapassar R$ 600 mil/ano.

Esquecer impostos estaduais e municipais. ICMS varia muito por estado e operação. ISS varia por município. Optar por regime sem considerar essas alíquotas locais leva a surpresa: o regime que paga menos federal pode ser pior no agregado se ICMS/ISS são altos na sua atividade.

Rode os números na calculadora

Calculadoras mencionadas neste post:

Perguntas frequentes

Posso ter empresa no Simples e outra no Lucro Real ao mesmo tempo?

Pode, são CNPJs separados. Mas atenção: o Simples não admite sócio em outra empresa, então você precisa estruturar como duas empresas com sócios diferentes ou aceitar que a do Simples fica fechada pra você como sócio direto. Estruturas comuns: cônjuge ou parente em uma, você em outra. Vale conversar com contador pra evitar simulação societária.

Empresa nova nasce em qual regime?

Se for MEI, opta pelo MEI na formalização. Se for ME ou EPP, opta por Simples na inscrição estadual em até 30 dias da abertura do CNPJ. Se passou desse prazo, vira Lucro Presumido por default no primeiro DARF, e só pode mudar pra Simples no janeiro do ano seguinte.

Lucro Real Trimestral ou Anual: qual a diferença?

Trimestral: apura IRPJ + CSLL a cada 3 meses. Anual: apura mensal por estimativa, com ajuste em 31/dezembro. Trimestral é mais simples mas pode pagar mais em ano de variação grande de receita. Anual permite usar prejuízo de mês compensado em mês de lucro dentro do mesmo ano. Pra empresa com sazonalidade (varejo, turismo), Anual costuma ganhar.

Empresa de software desenvolvida com Lei do Bem entra em Real?

Sim, e ganha bastante. A Lei do Bem (11.196/2005) permite dedução adicional de 60-80% dos gastos com P&D no IRPJ + CSLL pra empresas no Lucro Real. Software, fintech, biotech que investem pesado em desenvolvimento ganham incentivo material só por estar no Real. Não funciona em Presumido nem em Simples.

Qual regime tem melhor tratamento pra exportação?

Lucro Real para exportadores costuma ser mais vantajoso. Permite recuperar créditos de PIS/COFINS pagos em insumos da operação exportadora (regime não-cumulativo). No Presumido, esses créditos não existem. No Simples, há um anexo específico (Anexo I com redutor) mas o ganho é menor que no Real.

O IRPFM da Lei 15.270/2025 muda o cálculo do regime da empresa?

Não. O IRPFM incide sobre rendimentos da pessoa física quando a renda total passa de R$ 600 mil/ano. A escolha do regime tributário da empresa fica inalterada. O que pode mudar é a estratégia de distribuição: empresas em Simples ou Presumido com sócios em alta renda podem precisar adequar pró-labore vs dividendo (ver post separado sobre o tema). A empresa em si continua escolhendo Simples, Presumido ou Real pelas regras de sempre.

Fontes