Calculadora de Pró-labore vs Dividendos 2026
Compare pró-labore e distribuição de dividendos sob a Lei 15.270/2025: retenção de 10% acima de R$ 50k/mês, IRPFM, Fator R do Simples Nacional e otimizador que busca o mix ideal automaticamente.
Baseado em 7 fontes oficiais↓Total líquido mensal do sócio
R$ 33.816,67
(R$ 4.450,00 pró-labore + R$ 29.366,67 dividendos)
Carga tributária anual consolidada
R$ 94.200,00
Alíquota efetiva sobre receita bruta: 18,84%
Decomposição mensal
- Pró-labore bruto
- R$ 5.000,00
- (−) INSS sócio (11%)
- − R$ 550,00
- (−) IRRF
- − R$ 0,00
- Pró-labore líquido
- R$ 4.450,00
- Dividendos brutos
- R$ 29.366,67
- Dividendos líquidos
- R$ 29.366,67
- Total recebido pelo sócio
- R$ 33.816,67
Custo da empresa (mensal)
- Pró-labore
- R$ 5.000,00
- DAS (Simples Nacional) — Anexo V
- R$ 7.300,00
- Total custo empresa
- R$ 12.300,00
Fator R: 13,3% · Alíquota efetiva do DAS: 17,52%
Visão anual + IRPFM
- Rendimentos totais (anual)
- R$ 412.400,04
- IRPFM aplicável?
- — Não
- Total imposto sócio (anual)
- R$ 6.600,00
- Total imposto empresa (anual)
- R$ 87.600,00
- Total carga tributária consolidada
- R$ 94.200,00
Modelo simplificado para Lucro Presumido (margem 32% serviços) e DAS Simples Nacional (Anexos III/V). Para casos com múltiplas empresas, holdings, sócios estrangeiros ou rendimentos elevados consulte contador habilitado. A aplicação da Lei 15.270/2025 ao Simples Nacional é controvertida — calculadora não retém no Simples mas sinaliza a incerteza.
Sócio de empresa enfrenta uma decisão recorrente: quanto retirar como pró-labore (remuneração pelo trabalho) e quanto distribuir como dividendos (participação no lucro). Até dezembro de 2025, dividendos eram totalmente isentos no Brasil — uma anomalia internacional que durou quase 30 anos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 muda o jogo: distribuições mensais acima de R$ 50.000 sofrem retenção de 10% IRRF na fonte, e existe um IRPFM (imposto mínimo) anual sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.
Esta calculadora cobre as quatro variáveis que decidem o resultado: tabela INSS contribuinte individual (11% até R$ 8.157,41), IRRF mensal pela tabela 2026 com isenção ampliada até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), retenção sobre dividendos > R$ 50k/mês, IRPFM progressivo de 0% a 10% sobre rendimentos anuais entre R$ 600k e R$ 1,2M. Para empresas no Simples Nacional, modela o Fator R (folha + pró-labore ÷ receita bruta) que decide entre Anexo III (alíquota inicial 6%) e Anexo V (15,5%).
O modo Otimização sweepa pró-labores de R$ 1.621 (mínimo legal) a R$ 30.000 e devolve o mix com menor carga tributária consolidada. Para empresas de serviços no Simples com CNAE elegível ao Fator R, o ótimo costuma ficar entre R$ 10.000 e R$ 13.000/mês — o suficiente para cruzar o limiar de 28% e migrar do Anexo V para o Anexo III, economizando R$ 30-50 mil por ano em DAS. Para comércio e indústria (CNAE não elegível), o ótimo é o pró-labore mínimo. Diferença real, paga em dinheiro.
Como o cálculo funciona
O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho prestado à empresa. Difere de salário CLT em pontos importantes: não tem 13º, não tem férias, não tem FGTS, não tem aviso prévio. Em compensação, é dedutível como despesa pela empresa e conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Sobre o pró-labore incide INSS de 11% sobre a base limitada ao teto (R$ 8.157,41 em 2026, com contribuição máxima de R$ 897,32). Acima do teto, a alíquota de 11% se mantém mas só sobre os primeiros R$ 8.157,41 — qualquer excedente é "perdido" do ponto de vista previdenciário.
Sobre o pró-labore também incide IRRF mensal pela tabela progressiva 2026. Em 2026 a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção: rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam efetivamente isentos via redutor (a tabela tradicional teria começado a tributar em R$ 2.428,81). Entre R$ 5.001 e R$ 7.350 há redução parcial; acima de R$ 7.350 incide a tabela cheia (alíquotas 7,5% a 27,5%, parcelas a deduzir progressivas). A calculadora aplica a regra de isenção integral até R$ 5.000 (caso comum entre sócios de pequenas empresas) e a tabela tradicional acima.
Dividendos são distribuição de lucros após a tributação corporativa (IRPJ + CSLL + DAS). Historicamente isentos pela Lei 9.249/95 art. 10. A Lei 15.270/2025 introduziu duas novas tributações: (1) retenção mensal de 10% quando o valor pago pela mesma PJ ao mesmo sócio ultrapassa R$ 50.000 no mês — incidência sobre o TOTAL distribuído, não apenas sobre o excedente; (2) IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) anual quando a soma de rendimentos do sócio passa de R$ 600 mil/ano. O IRPFM é progressivo de 0% (em R$ 600k) a 10% (em R$ 1,2M ou mais), com redutor proporcional ao IRPJ+CSLL pagos pela PJ — mecanismo que evita bitributação total mas não anula o imposto.
Para Simples Nacional, a aplicação da Lei 15.270/2025 é controvertida. A lei alterou a Lei 9.249/95 que trata de Lucro Real/Presumido/Arbitrado e não menciona Simples. A Solução de Consulta COSIT 244/2025 reafirmou a isenção do art. 14 da LC 123/2006. A maioria dos juristas entende que dividendos do Simples seguem isentos da retenção mensal. Mas há risco de interpretação restritiva pela Receita Federal — a calculadora não retém no Simples mas sinaliza a incerteza com aviso explícito quando a distribuição passa de R$ 50k/mês. O IRPFM anual, esse sim, alcança Simples Nacional (não há exclusão expressa).
O Fator R é a alavanca específica do Simples Nacional. Definido como (folha + pró-labore + encargos dos últimos 12 meses) ÷ (receita bruta dos últimos 12 meses). Se ≥ 28% e a atividade é elegível (CNAEs intelectuais — TI, consultoria, advocacia, contabilidade, medicina), a empresa migra do Anexo V (alíquota inicial 15,5% sobre RBT12) para o Anexo III (alíquota inicial 6%). Em uma empresa de serviços com R$ 500 mil de receita anual e CNAE elegível, a economia chega a R$ 47.500/ano em DAS — três vezes o que se paga a mais em INSS+IRRF do sócio. É a maior alavanca tributária acessível a sócios de pequenas empresas no Brasil.
O optimizer (modo Otimização) constrói cenários de R$ 1.621 a R$ 30.000 em passos de R$ 250, calcula a carga consolidada anual de cada um (DAS ou IRPJ+CSLL+PIS+COFINS + INSS sócio + IRRF + IRPFM) e devolve o mix com menor carga. Não maximiza o líquido recebido — minimiza o imposto pago. Para a maioria dos casos de empresa de serviços com sócio único, o resultado é counterintuitivo: aumentar o pró-labore de R$ 2.000 para R$ 11.000 economiza dinheiro, porque o ganho do Anexo III supera o custo extra de INSS+IRRF.
Carga = (INSS_sócio + IRRF_pró_labore + DAS_ou_PresumidoTotal + Retenção_dividendos_Lei15270) × 12 + IRPFM_anual_após_redutor
- INSS_sócio
- 11% × min(pró-labore, R$ 8.157,41 — teto 2026)
- IRRF_pró_labore
- Tabela progressiva 2026 sobre base = pró-labore − INSS − dependentes (ou simplificado R$ 607,20). Lei 15.270 zera até R$ 5.000.
- DAS_Simples
- Anexo III (6%-33%) ou Anexo V (15,5%-30,5%) sobre receita mensal, conforme Fator R = (folha + pró-labore × 12) ÷ receita anual ≥ 28%
- Retenção_dividendos
- 10% sobre dividendo bruto quando > R$ 50.000/mês pela mesma PJ ao mesmo sócio (Lei 15.270/2025). Compensável no ajuste anual.
- IRPFM
- Progressivo 0% → 10% para rendimentos anuais entre R$ 600k e R$ 1,2M. Redutor = (IRPJ+CSLL pagos pela PJ) × % participação.
Exemplos práticos
Empresa serviço Simples — RBT12 R$ 500k, sócio único, PL R$ 2.000
Cenário: Empresa de TI no Simples Nacional, sócio único com 100%, receita anual R$ 500.000, CNAE elegível ao Fator R, sem outros funcionários. Pró-labore atual de R$ 2.000/mês.
Folha = pró-labore × 12 = R$ 24.000/ano. Fator R = R$ 24.000 ÷ R$ 500.000 = 4,8%. Abaixo de 28% → Anexo V. Alíquota efetiva ≈ 14,3% sobre RBT12 → DAS ≈ R$ 5.960/mês. Carga anual: DAS (R$ 71.500) + INSS sócio (R$ 220 × 12 = R$ 2.640) + IRRF (zero, abaixo de R$ 5k) + IRPFM (não aplicável) = **~R$ 74.140/ano**.
Aprendizado: Cenário típico — o sócio achou que pró-labore baixo era inteligente. Mas a economia é falsa: o Anexo V devora a empresa. Use o modo Otimização para ver o mix correto.
Mesma empresa, PL R$ 11.667 (mix ótimo)
Cenário: Mesma empresa de TI, mas com pró-labore de R$ 11.667/mês — calibrado para cruzar o Fator R em 28%.
Folha = R$ 140.004/ano. Fator R = 28% → Anexo III. Alíquota efetiva ≈ 8,8% sobre RBT12 → DAS ≈ R$ 3.667/mês. Carga anual: DAS (R$ 44.000) + INSS sócio (limitado ao teto, R$ 897 × 12 = R$ 10.764) + IRRF (≈ R$ 9.000) + IRPFM (não aplicável) = **~R$ 63.764/ano**. **Economia versus cenário anterior: R$ 10.376/ano** — só com mudança de mix.
Aprendizado: O Anexo III economiza R$ 27.500/ano em DAS. O custo adicional em INSS+IRRF é R$ 17.124. Saldo positivo: R$ 10.376/ano. Em empresas com receita maior, a economia escala — para RBT12 R$ 1M com mesmo perfil, chega a R$ 30-40 mil/ano.
Lucro Presumido, sócio recebe R$ 60.000 dividendos/mês
Cenário: Empresa de serviços jurídicos no Lucro Presumido, RBT12 R$ 1,5 milhão, sócio com 100% de participação, lucro distribuível mensal R$ 60.000.
Lucro mensal R$ 60.000 > R$ 50.000 → retenção de 10% sobre o TOTAL (não só sobre R$ 10k de excedente). IRRF retido = R$ 6.000/mês. Líquido mensal de dividendos: R$ 54.000. Anualizado: R$ 720k de dividendos brutos + pró-labore. Acima de R$ 600k → IRPFM aplicável. Alíquota IRPFM ≈ 2% (faixa intermediária), com redutor pelo IRPJ+CSLL já pago. IRPFM líquido ≈ R$ 5-10k/ano.
Aprendizado: A retenção de 10% sobre o total (não só sobre o excedente) é o ponto que mais surpreende. Distribuir exatamente R$ 50.000 (zero retenção) versus R$ 50.001 (retenção R$ 5.000,10) tem custo de R$ 5.000 por R$ 1 a mais. Ajuste a distribuição mensal próxima a R$ 50k quando possível.
Sócio com renda anual > R$ 1,2M — IRPFM no teto
Cenário: Sócio único de empresa de TI, recebe R$ 30k pró-labore + R$ 80k dividendos por mês = R$ 1,32M/ano em rendimentos.
Rendimentos > R$ 1,2M → IRPFM no teto de 10%. Bruto = 10% × R$ 1.320.000 = R$ 132.000/ano. Redutor = IRPJ+CSLL pago pela PJ (estimado R$ 80k em Lucro Presumido) × 100% participação = R$ 80.000. IRPFM líquido a recolher: **R$ 52.000/ano** no ajuste anual. Soma com retenção mensal de 10% sobre R$ 80k de dividendos (R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000), que é compensável.
Aprendizado: Para rendas altas, o IRPFM é o segundo "pedágio" — depois da retenção mensal. A planilha de planejamento tem que incluir os dois. Dividir uma operação em duas pessoas jurídicas (com sócios diferentes) ou usar holding de participações pode reduzir o IRPFM consolidado, mas tem custo de manutenção e implicações sucessórias. Tema para contador, não para post de blog.
Empresa comércio (CNAE não sujeito a Fator R) — ótimo é mínimo
Cenário: Loja de varejo no Simples Nacional, RBT12 R$ 800.000, sócio com 100%. CNAE comercial — não tem regime Fator R.
Sem Fator R, a empresa fica no Anexo I (comércio) com alíquotas próprias, independentemente do pró-labore. Aumentar o pró-labore só adiciona INSS+IRPF do sócio sem reduzir DAS. Optimizer recomenda pró-labore mínimo (R$ 1.621/mês = salário mínimo).
Aprendizado: Não confunda regra. Fator R só vale para CNAEs específicos (atividades intelectuais). Em comércio, indústria e atividades sem regime Fator R, o pró-labore alto é prejuízo puro — paga INSS+IRPF que não compensa em redução de DAS.
Como otimizar a estrutura na prática
- Use o modo Otimização antes de fechar o ano. Em janeiro, projete a receita anual esperada e rode o optimizer com cenário realista. O número que sair é o pró-labore que minimiza a carga. Ajuste o contrato de prestação de serviços do sócio com a empresa para refletir esse valor — formaliza o pró-labore e protege contra autuação.
- Pague pró-labore pelo menos no salário mínimo. A regra geral é que sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore, e o piso é o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026). Empresa em atividade sem pró-labore caracteriza vínculo de fato e pode gerar autuação retroativa do INSS. A calculadora alerta quando o pró-labore informado fica abaixo do mínimo.
- Para Simples + CNAE Fator R: ajuste o pró-labore para cruzar a barreira de 28% com folga (ex.: 30%). Margem de segurança porque encargos (INSS patronal indireto, etc.) podem reduzir o numerador. O optimizer já considera isso, mas vale conferir a memória de cálculo do Fator R apresentada no resultado.
- Para Lucro Presumido com lucro mensal > R$ 50k: avalie distribuir um pouco abaixo do limite. Distribuir R$ 49.999 ao invés de R$ 60.000 economiza R$ 5.999,90 de retenção (10% × 60k) — vale segurar parte do lucro na empresa para distribuir em meses mais magros, ou em janeiro do ano seguinte (até abril/2026 se aprovado em 2025, conforme regra de transição da Lei 15.270).
- Lucros pré-2026 distribuídos depois ainda podem ser isentos. A regra de transição da Lei 15.270 prevê que lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados em ata até 31/12/2025 mantêm a isenção mesmo se pagos até 2028. PL 5.473/2025 (em análise no Senado) propõe estender o prazo de aprovação até 30/abr/2026. Vale revisar com o contador se a empresa tem reserva de lucros aprovados de 2025 — pode ser distribuído sem retenção.
- Para sócio que cruza R$ 600k anuais (limite IRPFM): considere se vale dividir operação. Holding de participações com sócios diferentes (cônjuge, filhos adultos, com cláusulas societárias adequadas) pode reduzir o rendimento individual consolidado abaixo do limite IRPFM. Tem custo de manutenção e implicações sucessórias — análise caso a caso com advogado tributário.
- Sócio em duas ou mais empresas: o INSS soma. Se você tira pró-labore de R$ 5k em cada uma de duas empresas, paga INSS de 11% sobre R$ 5k em cada — total contribuição R$ 1.100/mês. O teto não é por empresa, é o total mensal. Quem ultrapassa o teto pelo somatório pede compensação no eSocial.
Quando esta calculadora não atende
Sócio estrangeiro (não residente fiscal no Brasil). Regras de retenção são diferentes — IRRF na fonte de 25% sobre dividendos pode incidir, com possibilidade de redução por tratado de bitributação. Tema para tributarista internacional.
Holding de participações ou estrutura com múltiplas PJs. A calculadora modela uma empresa e um sócio. Estruturas com holding têm passos extras (PJ recebe dividendos da operacional, PJ holding distribui para PF — duas etapas, com regras próprias). Modele com contador.
Sociedade de advogados (LTDA-S) ou sociedade simples. Algumas atividades reguladas têm regime tributário específico. A calculadora cobre o caso mais comum (LTDA empresária ou EIRELI) — confirme com contador para profissionais regulamentados.
Empresas em recuperação judicial, com débitos fiscais em parcelamento ou em estágio pré-falimentar. Fluxo de caixa nessas situações tem prioridade absoluta — discussão de pró-labore ótimo perde sentido até que a situação se resolva.
Cálculo definitivo de DARF do IRPFM. A regulamentação do IRPFM ainda está sendo detalhada pela Receita Federal em 2026 (instruções normativas em fase de publicação). A calculadora aplica a fórmula da lei, mas os ajustes finais (com prazo de pagamento, código DARF, e procedimentos de declaração na DIRPF 2027) podem mudar com nova IN. Confirme com contador antes de declarar.
Perguntas frequentes
Posso me pagar só dividendos sem pró-labore?▾
Não. Sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore pelo menos no valor do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). A Receita Federal e o INSS cruzam dados via eSocial e DCTFWeb — empresa em operação sem pró-labore caracteriza vínculo de fato e gera autuação retroativa. A única exceção é sócio investidor (que não trabalha na empresa) — esse pode receber só dividendos.
E se eu tenho duas empresas, posso dividir os R$ 50k de isenção?▾
Sim. O limite de R$ 50.000/mês de isenção é por mesma PJ ao mesmo sócio. Sócio que recebe R$ 40.000 de dividendos da Empresa A + R$ 40.000 da Empresa B no mesmo mês: cada PJ está dentro do limite, nenhuma retém. No total recebe R$ 80.000. Mas atenção: o IRPFM anual considera a soma de todos os rendimentos — se passar de R$ 600k/ano, incide IRPFM independentemente de quantas PJs distribuíram.
Vale abrir holding pra escapar da Lei 15.270?▾
Depende. Holding pode ajudar em três cenários: (1) dividir participação entre sócios reais (cônjuge, filhos adultos com cláusula adequada) reduzindo o IRPFM individual; (2) consolidar lucros de múltiplas operacionais com pagamento único de IRPFM; (3) planejamento sucessório (holding patrimonial). Mas tem custo de manutenção (contador, demonstrações, IRPJ próprio) e a lei previu mecanismos antielisivos. Não é solução universal — análise tributária específica vale R$ 3-5 mil e responde caso a caso.
Lucro acumulado de 2024 distribuído em 2026 paga IR?▾
Provavelmente não, se aprovado em ata até 31/12/2025. A regra de transição da Lei 15.270 prevê que lucros apurados até 31/12/2025 + aprovados até 31/12/2025 + pagos até 2028 mantêm a isenção. PL 5.473/2025 propõe estender o prazo de aprovação até 30/abr/2026 (em tramitação no Senado em abril/2026). Reveja com seu contador a ata de aprovação de lucros — se foi feita em 2025, distribuição em 2026 segue isenta.
Como fica o INSS pra aposentadoria se eu pagar pouco pró-labore?▾
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição usa a média das contribuições mensais. Pró-labore baixo significa contribuição baixa significa aposentadoria baixa. O salário mínimo legal (R$ 1.621 em 2026) gera contribuição de R$ 178/mês — equivale a uma aposentadoria perto do mínimo. Para aposentadoria melhor, vale aumentar o pró-labore ou contribuir como facultativo na alíquota de 20% (até o teto). Aposentadoria é decisão de longo prazo — não otimize só o IR mensal.
Sou sócio em duas empresas, INSS soma?▾
Sim. O teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026) é o total mensal de contribuição em todas as fontes. Se você tira R$ 5.000 de pró-labore em cada uma de duas empresas, paga 11% × R$ 5.000 em cada uma = R$ 1.100/mês total. Como o total da base (R$ 10.000) ultrapassa o teto, você pode pedir compensação da diferença via eSocial em uma das empresas — formalizando que a outra já contribuiu sobre R$ 8.157,41. Só vale quando o somatório passa do teto.
Esposa sócia com 1% recebe dividendo proporcional?▾
Sim, se constar do contrato social. O dividendo é distribuído proporcionalmente à participação societária. Esposa com 1% recebe 1% do lucro distribuído. Para casais que querem dividir formalmente, vale revisar a cláusula de distribuição no contrato social — algumas LTDAs preveem distribuição desproporcional (sócio com 1% pode receber 10% se o contrato estabelecer), prática usada em planejamento tributário familiar mas que precisa ser justificada documentalmente.
Empresa Simples pode reter 10% mesmo com a controvérsia?▾
A empresa pode optar por reter por excesso de cautela, mas a maioria dos contadores não recomenda. O custo financeiro é direto (sócio recebe menos), e se a posição majoritária da doutrina prevalecer (não aplicação ao Simples), você terá que pedir restituição posterior. Posição equilibrada: não reter no Simples, mas registrar formalmente em ata a posição da empresa e a base jurídica (COSIT 244/2025 + LC 123/2006 art. 14). Se a Receita autuar futuramente, a empresa tem defesa documental.
Estrangeiro sócio paga 10% também?▾
A regra é diferente. Não-residentes sofrem IRRF de 15% ou 25% sobre dividendos pagos por PJ brasileira (depende do país de residência e tratado bilateral), independentemente do limite de R$ 50k da Lei 15.270. A retenção é definitiva, não compensável no Brasil — só no país de residência via crédito por bitributação se houver tratado. Tema para tributarista internacional, não para esta calculadora.
Posso reverter retenção indevida?▾
Sim, no ajuste anual da DIRPF (entregue até 30/abr do ano seguinte). A retenção de 10% sobre dividendos > R$ 50k é antecipação de IRPFM — aparece como tributo retido na fonte na DIRPF e se compensa contra o IRPFM devido. Se a retenção foi maior que o IRPFM (caso comum quando o sócio teve pouco rendimento de outras fontes), gera restituição. Se o IRPFM devido foi maior, há saldo a pagar. Mantenha os comprovantes mensais de retenção (informe de rendimentos da PJ) — são essenciais para o ajuste.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialLei 15.270/2025 — tributação de dividendos e IRPFMVigente em: 2026
- OficialLC 123/2006 — Estatuto do Simples NacionalVigente em: 2026
- OficialLei 9.249/95 — IRPJ e isenção histórica de dividendos (art. 10)
- OficialLei 9.250/95 — IRPF e dedução por dependente
- OficialLei 8.212/91 — INSS contribuinte individual (sócio que trabalha)
- OficialDecreto 12.797/2025 — salário mínimo nacional 2026 (R$ 1.621)Vigente em: 2026
- OficialReceita Federal — Perguntas e Respostas Lei 15.270 (16/12/2025)Vigente em: 2026
- ReferênciaConjur — Lei 15.270 e Simples Nacional (análise jurídica)
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