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Lucro Real vs Presumido vs Simples 2026: matemática real

Comparação técnica dos 3 regimes tributários PJ no Brasil em 2026. Tabelas validadas (Simples Anexos I-V, presunção Presumido com LC 224/2025, Lucro Real). Impacto da reforma tributária CBS+IBS em curso. 4 cenários numéricos por porte e composição.

Avatar da equipe editorial QuickUse BrasilPor Equipe Editorial — Tributação e Direito Trabalhista Brasil14 min de leitura
Lucro RealLucro PresumidoSimples NacionalTributação Empresarial

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são os três regimes tributários disponíveis para empresa brasileira PJ acima do teto MEI (R$ 81.000 anuais em 2026). A regra geral repetida em mídia corporativa — Simples até R$ 4,8 milhões, Presumido até R$ 78 milhões, Real acima — é tecnicamente correta mas operacionalmente insuficiente. A escolha real em 2026 depende de margem operacional efetiva, composição da receita por atividade (comércio, indústria, serviços), Fator R no caso do Simples, custos com folha de pagamento, e setor (créditos PIS/COFINS não-cumulativo favorecem cadeias longas de insumos). Soma-se a esses fatores um vetor estrutural novo: a Lei Complementar 214 de janeiro de 2025 regulamentou a substituição progressiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao longo de 2026-2033. A decisão tomada agora não vale apenas para 2026 — afeta a empresa em uma janela onde as regras estruturais estão mudando. Este guia cobre a matemática real com tabelas validadas Q1-Q2 2026, quatro cenários numéricos por composição de empresa, e o impacto da reforma tributária no horizonte de decisão.

Como cada regime funciona em 2026

Os três regimes têm lógicas de cálculo estruturalmente distintas. A apresentação como "três opções" oculta o fato de que o Simples tem cinco Anexos com mecânicas diferentes, totalizando sete cenários tributários efetivos.

Simples Nacional (LC 123/2006). Limite R$ 4,8 milhões/ano. Recolhimento via DAS unificado consolidando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS (dependendo da atividade) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Cinco Anexos: I comércio com alíquotas de 4% a 19%; II indústria com 4,5% a 30%; III serviços não folha-intensivos com 6% a 33%; IV serviços folha-intensivos como construção, vigilância e limpeza com 4,5% a 33% (CPP fica fora do DAS); V serviços profissionais específicos com 15,5% a 30,5%. Sublimite ICMS-ISS de R$ 3,6 milhões; acima desse valor, esses tributos saem do DAS e voltam a ser recolhidos pelo regime estadual/municipal.

Fator R do Simples. Mecanismo crítico para decisão de serviços. Fator R = folha/receita dos últimos 12 meses. Se ≥ 28%, atividade migra do Anexo V (alíquota inicial 15,5%) para o Anexo III (alíquota inicial 6%). A diferença é material: em receita anual de R$ 180.000, representa aproximadamente R$ 17.100 de imposto adicional. Empresas de TI, consultoria, advocacia, contabilidade, médicos e demais atividades intelectuais frequentemente conseguem o Fator R aumentando estrategicamente a folha (via contratações, pró-labore ou regularização de equipe).

Lucro Presumido (LC 116/2002). Limite R$ 78 milhões/ano. IRPJ e CSLL calculados sobre presunção de lucro definida por atividade, não sobre o lucro contábil real. Percentuais IRPJ: 1,6% revenda de combustíveis, 8% comércio e indústria, 16% transporte de carga, 32% serviços em geral. Percentuais CSLL: 12% comércio/indústria, 32% serviços. Atenção 2026: Lei Complementar 224/2025 instituiu acréscimo de 10% nesses percentuais para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões — comércio passa de 8% para 8,8%, serviços de 32% para 35,2%, vigente desde 1º de janeiro de 2026. A medida está sendo contestada judicialmente; algumas liminares dos TRFs suspenderam temporariamente a aplicação para autores específicos. IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro presumido excedente a R$ 240.000/ano. CSLL 9%. PIS 0,65% + COFINS 3% sobre receita bruta (regime cumulativo, sem créditos).

Lucro Real (Lei 9.430/96 e regulamentação subsequente). Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano de receita ou para atividades específicas (instituições financeiras, factoring, exploração de planos de saúde). IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro real excedente a R$ 240.000/ano. CSLL 9%. PIS 1,65% + COFINS 7,6% em regime não-cumulativo, permitindo créditos sobre insumos, energia, aluguel, depreciação de equipamentos. Para indústria, agronegócio e atividades com cadeia longa de insumos, esses créditos reduzem materialmente a carga efetiva de PIS+COFINS. Compliance contábil substancial: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), demonstrações trimestrais ou anuais.

Matemática comparativa em 4 cenários Q1-Q2 2026

Quatro perfis de empresa cobrem a maioria das decisões reais em 2026. As taxas e alíquotas usadas refletem as regras vigentes incluindo LC 224/2025.

Cenário A — Consultoria de TI, faturamento R$ 2 milhões/ano, folha 12% da receita, margem operacional 35%. Receita mensal média R$ 167 mil, folha anual R$ 240 mil, lucro contábil real R$ 700 mil. Como o Fator R (12%) está abaixo de 28%, a empresa fica no Anexo V do Simples. Alíquota efetiva Anexo V para essa faixa de receita: aproximadamente 21%, com carga anual estimada R$ 420 mil. Lucro Presumido: IRPJ 15% × 32% × R$ 2M = R$ 96 mil; CSLL 9% × 32% × R$ 2M = R$ 57,6 mil; PIS+COFINS 3,65% × R$ 2M = R$ 73 mil; ISS 5% sobre serviços = R$ 100 mil. Total Presumido: aproximadamente R$ 326 mil/ano. Lucro Real sobre lucro de R$ 700 mil: IRPJ 15% × R$ 700k + adicional R$ 46k + CSLL R$ 63k + PIS+COFINS não-cumulativo (líquido após créditos) ~R$ 100 mil + ISS R$ 100 mil. Total Real: aproximadamente R$ 354 mil/ano. Veredicto: Presumido vence (R$ 326 mil contra R$ 354 mil Real contra R$ 420 mil Simples Anexo V). Serviço técnico com margem alta e folha baixa é cenário canônico do Presumido.

Cenário B — Construtora pequena, faturamento R$ 3 milhões/ano, folha 45% da receita, margem operacional 8%. Como serviço folha-intensivo, fica no Simples Anexo IV (CPP fora do DAS). Alíquota efetiva Anexo IV nessa faixa: aproximadamente 22%; carga anual aproximada R$ 660 mil incluindo CPP fora do DAS. Lucro Presumido: IRPJ 15% × 32% × R$ 3M = R$ 144 mil; CSLL 9% × 32% × R$ 3M = R$ 86,4 mil; PIS+COFINS 3,65% × R$ 3M = R$ 109,5 mil; ISS 5% = R$ 150 mil. Total Presumido: aproximadamente R$ 490 mil/ano. Lucro Real sobre lucro de R$ 240 mil (margem 8%): IRPJ 15% × R$ 240k = R$ 36 mil; CSLL 9% × R$ 240k = R$ 21,6 mil; PIS+COFINS líquido com créditos ~R$ 120 mil; ISS R$ 150 mil. Total Real: aproximadamente R$ 328 mil/ano. Veredicto: Real vence dramaticamente (R$ 328 mil contra R$ 490 mil Presumido contra R$ 660 mil Simples). Margem baixa torna Presumido punitivo porque a presunção (32%) excede a margem real (8%) — paga imposto sobre lucro que não existe.

Cenário C — Comércio varejo, faturamento R$ 4 milhões/ano, folha 8% da receita, margem operacional 18%. Simples Anexo I, alíquota efetiva aproximadamente 11% nessa faixa: carga anual R$ 440 mil. Lucro Presumido: IRPJ 15% × 8% × R$ 4M = R$ 48 mil; CSLL 9% × 12% × R$ 4M = R$ 43,2 mil; PIS+COFINS R$ 146 mil; ICMS 18% efetivo após substituição tributária ~R$ 250 mil. Total Presumido: aproximadamente R$ 487 mil/ano. Lucro Real: IRPJ + CSLL sobre R$ 720 mil (margem 18%) = ~R$ 180 mil; PIS+COFINS não-cumulativo com créditos sobre estoque ~R$ 200 mil; ICMS R$ 250 mil. Total Real: aproximadamente R$ 630 mil/ano. Veredicto: Simples vence em comércio com margem normal e folha baixa (R$ 440 mil contra R$ 487 mil Presumido contra R$ 630 mil Real). Padrão típico de varejo médio com Simples Anexo I.

Cenário D — Indústria média, faturamento R$ 10 milhões/ano, folha 20% da receita, margem operacional 12%. Simples não é elegível (acima do teto R$ 4,8M). Lucro Presumido: IRPJ 15% × 8,8% (com LC 224/2025 para receita >R$ 5M) × R$ 10M = R$ 132 mil; CSLL 9% × 12% × R$ 10M = R$ 108 mil; PIS+COFINS R$ 365 mil; ICMS efetivo R$ 600 mil. Total Presumido: aproximadamente R$ 1,2 milhão/ano. Lucro Real sobre lucro de R$ 1,2 milhão: IRPJ 15% + adicional 10% sobre excedente = R$ 276 mil; CSLL R$ 108 mil; PIS+COFINS não-cumulativo com créditos significativos sobre insumos industriais ~R$ 400 mil; ICMS R$ 600 mil. Total Real: aproximadamente R$ 1,38 milhão/ano. Veredicto: comparação aperta — Presumido marginalmente menor (R$ 1,2 milhão contra R$ 1,38 milhão Real), mas Lucro Real tem horizonte favorável com a reforma tributária (CBS+IBS não-cumulativo amplifica créditos). Decisão nessa faixa exige projeção 2027-2033, não apenas comparação estática do ano corrente.

Tabela síntese:

  • Consultoria TI R$ 2M, folha 12%, margem 35% → Presumido
  • Construção R$ 3M, folha 45%, margem 8% → Real
  • Comércio varejo R$ 4M, folha 8%, margem 18% → Simples Anexo I
  • Indústria R$ 10M, folha 20%, margem 12% → Presumido (curto prazo) ou Real (horizonte reforma)

A frase "Simples é o melhor pra pequenas empresas" é estruturalmente incompleta. Simples vence em comércio com margem normal e folha baixa. Perde dramaticamente em serviços folha-intensiva sem Fator R atendido. A decisão correta é específica por composição da empresa.

Os cenários onde cada regime genuinamente vence

Simples Anexo I (comércio). Receita até R$ 4,8 milhões, margem operacional 15-25%, folha baixa (<15% da receita). Alíquota efetiva fica em 4-12% conforme faixa. Vantagem versus Presumido: PIS+COFINS já dentro do DAS sem o adicional cumulativo de 3,65%, e ICMS recolhido com alíquota progressiva embutida no DAS. Comércio varejo geral é o caso canônico.

Simples Anexo III (serviços com Fator R atendido). Receita até R$ 4,8 milhões, serviços com folha ≥ 28% da receita. Atividades típicas: clínicas médicas e odontológicas, escolas, escritórios técnicos, agências de propaganda, salões de beleza com equipe regular. Alíquota efetiva 6-33% conforme faixa, mas as faixas baixas (até R$ 360 mil receita) ficam em 6-11%, materialmente mais leves que Lucro Presumido equivalente.

Lucro Presumido. Serviços técnicos com margem alta (>30%) e folha baixa (<20%), faturamento R$ 2-78 milhões. Setores onde a presunção CNAE é favorável: transporte de carga (16%), revenda de combustíveis (1,6%). Consultoria técnica, escritórios profissionais (advocacia, contabilidade fora do Simples), agências de marketing são casos típicos. A LC 224/2025 reduz a vantagem do Presumido para empresas com receita acima de R$ 5 milhões ao adicionar 10% na presunção — antes era uma faixa de "Presumido com folga matemática", agora ficou mais apertada.

Lucro Real. Margem operacional baixa (<15%), folha alta (>30% da receita), setores com cadeia longa de insumos onde créditos PIS+COFINS reduzem materialmente a carga (indústria, agronegócio, construção). Faturamento acima de R$ 78 milhões obriga Real. Algumas atividades específicas obrigam Real independentemente do faturamento (instituições financeiras, factoring, planos de saúde). Lucro Real é também a opção quando o lucro real é muito menor que a presunção do Presumido — pagar imposto sobre lucro que não existe é o erro estrutural que o Real evita.

Reforma tributária CBS+IBS: impacto no horizonte 2026-2033

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214 sancionada em janeiro de 2025 regulamentaram a substituição progressiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal). O cronograma de implementação atravessa 2026 a 2033, com efeitos diferenciados por regime tributário.

2026: fase de teste com alíquotas simbólicas. CBS 0,9% e IBS 0,1% incidentes a partir de 1º de janeiro de 2026. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento desses tributos em 2026 — contribuintes calculam e reportam ao Fisco como se devidos, mas sem desembolso financeiro. Marco regulatório completo previsto para 1º de agosto de 2026. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI permanecem plenamente exigíveis no padrão anterior durante todo 2026.

2027-2033: transição com substituição gradual. A partir de 2027, CBS passa a vigorar plenamente substituindo PIS e COFINS. IBS começa cobrança gradual substituindo ICMS e ISS de forma progressiva. A alíquota final combinada CBS+IBS é estimada em 26-28% (debate em curso entre Receita Federal, estados e municípios sobre composição). Em 2033, a regra final estabiliza com extinção dos tributos antigos.

Impacto por regime tributário:

  • Lucro Presumido perde vantagem relativa ao longo da transição. PIS+COFINS cumulativo (0,65% + 3% = 3,65%) sobre receita bruta era ponto de eficiência para serviços com cadeia curta de insumos. CBS é não-cumulativo (mecânica similar a PIS+COFINS não-cumulativo atual), com créditos sobre insumos. Empresa Presumida sem créditos materiais perde a vantagem que tinha em 2026.
  • Lucro Real ganha vantagem relativa. PIS+COFINS não-cumulativo já era o regime aplicável. Migração para CBS amplifica os créditos (regime tipicamente mais amplo de creditamento). Setores industriais e cadeias longas ganham proporcionalmente mais.
  • Simples Nacional mantém regime especial unificado. LC 214/2025 manteve Simples como opção, com DAS continuando a substituir PIS+COFINS+ICMS+ISS+CBS+IBS de forma agregada. Empresa Simples pode, opcionalmente, destacar CBS+IBS na nota fiscal se cliente exigir crédito — regra híbrida específica.

A decisão de regime tributário tomada em 2026 não vale apenas para o ano-base 2026. Afeta a empresa em uma janela 2026-2033 onde as regras mudam estruturalmente. Análise estática "qual regime é melhor hoje" é insuficiente — projeção horizonte 2027-2033 deve entrar na decisão.

Framework decisório: seis passos práticos

A decisão tributária anual segue uma sequência específica.

Passo 1: verificar elegibilidade ao Simples. Faturamento

Passo 2: calcular Fator R se atividade for de serviços. Folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se ≥ 28%, atividade vai para Anexo III (alíquota inicial 6%). Se < 28%, Anexo V (alíquota inicial 15,5%). Para empresas próximas do limiar de 28%, decisão estrutural sobre composição da folha pode mudar o Anexo — relevante para empresas de TI, consultoria e serviços profissionais.

Passo 3: simular DAS Simples pela faixa de receita. Usar a calculadora QuickUse "Lucro Real vs Presumido vs Simples Comparador" inserindo receita bruta anualizada, folha total, atividade principal e alíquotas de ISS ou ICMS aplicáveis. A calculadora retorna alíquota efetiva consolidada.

Passo 4: simular Lucro Presumido. Aplicar percentual de presunção do IRPJ pela atividade (1,6% / 8% / 16% / 32%), CSLL (12% / 32%), com acréscimo de 10% pela LC 224/2025 sobre receita anual excedente a R$ 5 milhões. Adicionar PIS 0,65% + COFINS 3% sobre receita bruta, mais ISS ou ICMS. IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro presumido excedente a R$ 240 mil/ano.

Passo 5: simular Lucro Real com estimativa de lucro contábil. Aplicar IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro real estimado, CSLL 9%, PIS+COFINS 9,25% não-cumulativo com estimativa de créditos sobre insumos. Para empresas com cadeia longa, créditos reduzem materialmente a carga.

Passo 6: comparar totais e projetar horizonte reforma. Diferença entre regimes <5% → escolher Simples por simplicidade de compliance. Diferença 5-15% → analisar caso a caso considerando custo de contabilidade especializada. Diferença >15% → escolher regime de menor carga independente de complexidade. Em todas as faixas, projetar impacto da reforma tributária 2027-2033 — Lucro Real tende a ganhar margem relativa, Presumido a perder.

Quando reavaliar a decisão

Decisão de regime tributário é anual mas pode ter triggers de reavaliação intermediária.

Anual obrigatório. Janela de opção do Simples até último dia útil de janeiro do ano-base. Lucro Real versus Presumido define-se na primeira DARF de janeiro, irreversível durante o ano-calendário. Reavaliação obrigatória anual mesmo quando situação não mudou significativamente.

Crescimento de faturamento. Ao cruzar sublimite ICMS-ISS Simples (R$ 3,6 milhões) ou teto do Simples (R$ 4,8 milhões), reavaliação é mandatória. Empresa próxima desses limites deve simular ambos cenários antes do enquadramento mudar.

Mudança estrutural de folha. Alteração significativa de folha/receita pode mudar Anexo do Simples via Fator R. Empresa que cresceu folha de 25% para 30% pode migrar de Anexo V para III com economia material.

Mudança de margem operacional. Queda de margem real superior a 5 pontos percentuais pode tornar Lucro Real vantajoso versus Presumido. Empresa que vinha com margem de 20% (Presumido competitivo) e caiu para 10% (Real ganha) deve reavaliar.

Mudança de atividade ou CNAE. Percentuais de presunção do Presumido variam por CNAE. Empresa que adicionou nova linha de receita com presunção diferente da principal deve recalcular.

Marcos da reforma tributária CBS+IBS. 1º de agosto de 2026 (regulamentação completa), 1º de janeiro de 2027 (CBS plena), 2029 (IBS gradual), 2033 (regra final). Cada marco abre janela de reavaliação estratégica do horizonte de longo prazo.

Usando a calculadora e as limitações honestas

A calculadora QuickUse "Lucro Real vs Presumido vs Simples Comparador" implementa as três engines de cálculo e retorna recomendação automática do regime ótimo. O fluxo recomendado:

1. Inserir receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), base de cálculo de todos os três regimes.

2. Inserir folha total anual (salários + pró-labore + encargos), que afeta o Fator R do Simples e a base de comparação.

3. Inserir custos e despesas dedutíveis anuais (opcional), usado para estimar margem do Lucro Real.

4. Inserir créditos PIS/COFINS estimados anuais (opcional), relevante apenas para Lucro Real não-cumulativo.

5. Inserir alíquota ISS municipal (típica 2% a 5%) ou alíquota ICMS efetiva conforme atividade.

6. Selecionar atividade principal: comércio, indústria, serviços em geral, serviços profissionais, transporte.

7. Marcar elegibilidade ao Fator R: empresas de TI, consultoria, contabilidade, advocacia, medicina costumam ser elegíveis.

A calculadora retorna recomendação do regime ótimo, alíquota efetiva consolidada de cada regime, decomposição tributo a tributo do regime ótimo (IRPJ, CSLL, PIS+COFINS, ISS/ICMS, DAS Simples, CPP fora do DAS no Anexo IV), e ranking dos três regimes com diferenças quantificadas.

Limitações editoriais honestas. A calculadora modela receita uniforme anualizada, não modula trimestralidade. ICMS único por estado, não modela ICMS-ST (Substituição Tributária) específico para certos produtos, nem benefícios estaduais de PRODEPE, FUNDOPEM e equivalentes. PIS/COFINS sem regimes especiais (monofásico, alíquota zero, suspensão). LC 224/2025 implementada como vigente, mas controvérsia jurídica em curso pode afetar empresas específicas via liminares. A escolha do regime é decisão anual e definitiva — sempre consultar contador habilitado antes de migrar, especialmente para Lucro Real cuja complexidade de compliance é substancial.

Rode os números na calculadora

Calculadoras mencionadas neste post:

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para empresa de serviços faturando R$ 1 milhão por ano?

Depende da composição da folha. Se a folha de pagamento ultrapassa 28% da receita (Fator R atendido), a empresa fica no Simples Anexo III com alíquota efetiva entre 6% e 13% conforme faixa de receita — provavelmente o regime ótimo. Se a folha é abaixo de 28%, fica no Anexo V com alíquota inicial 15,5%, e Lucro Presumido pode ficar mais competitivo (presunção 32% × R$ 1M × IRPJ 15% = R$ 48 mil + CSLL R$ 28,8 mil + PIS+COFINS R$ 36,5 mil + ISS R$ 50 mil = total ~R$ 163 mil, equivalente a 16,3% de alíquota efetiva). A LC 224/2025 não afeta esse cenário porque a receita está abaixo dos R$ 5 milhões do gatilho.

O que é o Fator R e como ele muda o Anexo do Simples?

Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses, multiplicada por 100 para expressar percentual. Se o Fator R atinge ou ultrapassa 28%, atividades de serviços elegíveis migram automaticamente do Anexo V (alíquota inicial 15,5%) para o Anexo III (alíquota inicial 6%). A migração é automática e não exige solicitação formal — basta que a composição folha/receita esteja na faixa correta no momento do recolhimento. Em uma empresa de R$ 180 mil de receita anual, a diferença entre Anexo III e Anexo V representa aproximadamente R$ 17.100 anuais de imposto. Atividades elegíveis ao Fator R incluem TI, consultoria, advocacia, contabilidade, medicina, odontologia, escolas, agências de propaganda e outras de natureza intelectual.

Lucro Presumido vale a pena se minha margem real é menor que a presunção?

Não — esse é precisamente o cenário em que Presumido é estruturalmente ruim. Se a empresa fatura R$ 2 milhões em serviços com margem real de 15%, o lucro contábil é R$ 300 mil. Lucro Presumido aplica presunção de 32% sobre receita = R$ 640 mil base presumida, sobre a qual incide IRPJ 15% + CSLL 9%. Resultado: a empresa paga IRPJ+CSLL sobre R$ 640 mil quando o lucro real é apenas R$ 300 mil — o equivalente a tributar lucro que não existe. Nesse cenário, Lucro Real é estruturalmente correto porque tributa sobre lucro contábil real (R$ 300 mil). A regra prática: se margem operacional real é mais de 10 pontos percentuais abaixo da presunção CNAE, Lucro Real provavelmente vence Presumido.

Quando o Lucro Real é obrigatório?

Lucro Real é obrigatório em três situações: (a) receita bruta anual superior a R$ 78 milhões; (b) atividades específicas independentemente do faturamento — instituições financeiras, factoring, exploração de empresas de previdência privada, planos de saúde, securitização de créditos imobiliários ou financeiros, e algumas outras atividades reguladas; (c) empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior em valores acima de limites específicos da legislação. Em todos os demais casos, o Lucro Real é opcional — empresa pode escolher Real ou Presumido conforme matemática favorecer. A decisão é anual e definitiva, formalizada via primeira DARF de janeiro.

Como a reforma tributária CBS+IBS afeta a escolha do regime em 2026?

A LC 214/2025 instituiu CBS e IBS substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo de 2026-2033. Em 2026, as alíquotas são simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%) e o artigo 348 da lei dispensa o recolhimento — empresa calcula e reporta como obrigação acessória, mas não desembolsa. A partir de 2027, CBS passa a vigorar plenamente. Implicação para a decisão em 2026: Lucro Real tende a ganhar vantagem relativa porque CBS é não-cumulativo com créditos amplos sobre insumos — alinhado com PIS+COFINS não-cumulativo que já se aplica ao Real. Lucro Presumido perde a vantagem que tinha do PIS+COFINS cumulativo (alíquota baixa sem créditos). Simples Nacional mantém regime especial unificado conforme LC 214/2025 art. 41 e seguintes. A decisão 2026 deve considerar projeção do horizonte 2027-2033, não apenas a matemática estática do ano corrente.

Posso mudar de regime no meio do ano-calendário?

Não. A decisão de regime tributário é anual e definitiva durante o ano-calendário. Para Simples Nacional, a opção é feita até o último dia útil de janeiro do ano-base — após essa data, a empresa permanece no regime escolhido até o fim do ano. Para Lucro Real versus Lucro Presumido, a opção é formalizada na primeira DARF de janeiro do ano-base, e é igualmente irretroativa durante o ano. As únicas exceções operam por situações específicas: empresa que ultrapassa o teto do Simples (R$ 4,8 milhões) durante o ano é desenquadrada automaticamente e migra para Lucro Presumido ou Real a partir do mês seguinte; empresa que viola atividade vedada do Simples é desenquadrada similarmente. Em nenhum caso há migração voluntária mid-year.

Fontes