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MEI 2026: como calcular o DAS e entender o limite de faturamento

Valores do DAS por atividade, regras do limite de R$ 81.000 anuais, proporcionalidade no primeiro ano e o que acontece quando o faturamento ultrapassa o teto.

28 de abril de 20267 min de leitura·Ryan Clarke
MEIDASSimples NacionalTributaçãoEmpreendedorismo

O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de ter CNPJ no Brasil. Uma cota mensal fixa (o DAS) cobre todos os tributos, o limite de faturamento anual dispensa a declaração de IR como pessoa jurídica, e o empreendedor recolhe INSS e garante aposentadoria sem precisar abrir uma empresa maior. São mais de 15 milhões de MEIs ativos no país em 2026 — entregadores de aplicativo, esteticistas, designers freelancer, vendedores online, cabeleireiros, eletricistas.

O problema é que pequenas confusões com o DAS e com o limite de faturamento podem custar caro: desenquadramento retroativo, DAS complementar, multa. Este post cobre como calcular o DAS nas três modalidades de atividade (comércio, serviços, ambas), mostra o cálculo do limite anual de R$ 81.000 — incluindo a pegadinha da proporcionalidade no primeiro ano —, e explica o que fazer se o faturamento estiver se aproximando do teto. Todos os valores são os vigentes em 2026.

O que é o DAS e como ele é calculado

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia que o MEI paga todo mês com todos os tributos consolidados: INSS (previdência), ICMS (imposto estadual sobre comércio e indústria) e/ou ISS (imposto municipal sobre serviços). Diferente de empresas normais, que pagam tributos percentuais sobre o faturamento, o MEI paga um valor fixo mensal — definido pela atividade, não pelo quanto vendeu no mês.

A base do DAS é o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), isso dá R$ 81,05 de INSS mensal. Sobre essa base, somam-se os impostos municipal e estadual conforme a atividade.

Os valores de DAS por atividade em 2026:

  • Comércio ou indústria: R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 82,05/mês
  • Serviços: R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 86,05/mês
  • Comércio e serviços (ambos): R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 87,05/mês

Os novos valores passam a valer a partir do DAS com vencimento em fevereiro de 2026, referente ao mês de janeiro. MEI caminhoneiro tem valor diferenciado — 12% do salário mínimo como INSS em vez de 5% —, mas a estrutura é a mesma: uma cota fixa mensal.

Como pagar e prazos

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O pagamento pode ser feito por boleto (gerado no Portal do Empreendedor ou no app MEI), PIX via QR code do boleto, ou débito automático em conta — o MEI pode configurar o débito direto no aplicativo Simples Nacional MEI, sem precisar gerar boleto todo mês.

Atrasar o DAS tem consequências escalonadas. Juros de mora de 0,33% ao dia até o limite de 20%, multa de mora também limitada a 20%, e a perda temporária dos benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, contagem para aposentadoria) enquanto a contribuição estiver em aberto. Dois ou mais meses consecutivos sem pagamento já interrompem a carência para benefícios e reduzem o tempo de contribuição na aposentadoria proporcional.

Se acumular dívida, o MEI pode parcelar no próprio Simples Nacional — parcela mínima de R$ 50, em até 60 vezes. Não existe atalho: antes de migrar de modalidade (MEI para ME) ou pedir baixa do CNPJ, todas as guias vencidas precisam estar quitadas ou em parcelamento ativo.

O limite de faturamento: R$ 81.000/ano

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano civil (janeiro a dezembro). Esse valor está congelado desde 2018 — não foi reajustado mesmo com inflação acumulada relevante ao longo desses anos. O cálculo considera a receita bruta total: tudo que o MEI emitiu em nota fiscal mais as vendas sem emissão, que precisam ser declaradas mesmo que o cliente não tenha exigido nota. Descontos concedidos, devoluções e cancelamentos não entram no total.

Esse limite é equivalente a R$ 6.750 por mês em média, mas não é um teto mensal. O MEI pode faturar R$ 12.000 em um mês e R$ 2.000 no seguinte, desde que o total anual fique até R$ 81.000. Essa flexibilidade é importante para quem tem sazonalidade forte — vendedores online no fim de ano, bufê para festas, turismo de alta temporada, prestadores ligados ao calendário escolar.

Existe também uma tolerância de 20% acima do limite: se o MEI faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 no ano, ele ainda pode permanecer MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o valor excedente (detalhado no bloco sobre excesso). Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é obrigatório e retroativo ao início do ano — um cenário bem diferente, com impacto financeiro grande.

Existe um projeto no Congresso — PLP 60/2025, o chamado "Super MEI" — que propõe elevar o teto para R$ 140.000 com uma nova faixa de contribuição (8% do salário mínimo para faturamento entre R$ 81.000 e R$ 140.000). A proposta foi aprovada em comissão do Senado, mas ainda não virou lei em 2026. Até que vire, o limite oficial continua sendo R$ 81.000.

A pegadinha do primeiro ano: proporcionalidade

Quem abriu o MEI no meio do ano tem o limite proporcional aos meses ativos, e isso pega muita gente de surpresa porque o Portal do Empreendedor não destaca o detalhe na abertura. A fórmula é direta: R$ 81.000 × (meses ativos no ano / 12).

Exemplos práticos para abertura em 2026:

  • MEI aberto em janeiro: limite integral de R$ 81.000 (12/12).
  • MEI aberto em julho: limite proporcional de R$ 81.000 × (6/12) = R$ 40.500.
  • MEI aberto em outubro: limite proporcional de R$ 81.000 × (3/12) = R$ 20.250.
  • MEI aberto em dezembro: limite proporcional de R$ 81.000 × (1/12) = R$ 6.750.

O mês de abertura sempre conta como mês inteiro, independente do dia. Quem abriu em 25 de julho tem o mesmo limite de 6/12 avos de quem abriu em 1º de julho. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o limite volta a ser os R$ 81.000 cheios.

Esse detalhe é especialmente traiçoeiro para quem abre MEI no último trimestre com intenção de faturar forte em dezembro. Cenário típico: alguém abre o MEI em novembro, monta estrutura para vendas de fim de ano, fatura R$ 15.000 em dezembro. Limite proporcional de novembro em diante é R$ 81.000 × (2/12) = R$ 13.500. O faturamento já ultrapassou o teto proporcional, e a pessoa pode ser desenquadrada retroativamente mesmo tendo ficado muito abaixo dos R$ 81.000 anuais em termos absolutos.

O que acontece se ultrapassar o limite

Existem dois cenários de excesso com consequências bem diferentes. Importante separar os dois porque a diferença financeira é grande.

Excesso até 20% (de R$ 81.000,01 até R$ 97.200). O MEI continua enquadrado até o fim do ano corrente e continua pagando o DAS normalmente. Sobre o valor excedente, é cobrado um DAS complementar calculado pela alíquota do Simples Nacional na faixa de microempresa — cerca de 4% para comércio e indústria, cerca de 6% para serviços. Exemplo: um MEI prestador de serviços fatura R$ 90.000 em 2026. Excesso = R$ 9.000. DAS complementar ≈ 6% × R$ 9.000 = R$ 540, pago em 2027 junto com a migração para ME.

Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200). Desenquadramento obrigatório retroativo ao início do ano do excesso. O MEI deixa de ser MEI em 1º de janeiro daquele ano — não a partir do mês em que ultrapassou. Todos os tributos do ano inteiro são recalculados como se fosse microempresa no Simples Nacional desde janeiro, e a diferença entre o que foi pago (DAS fixo) e o que seria devido (alíquota sobre todo o faturamento) vira débito tributário, com juros e multa. Na prática, isso costuma custar 3 a 5 vezes o que o MEI pagou originalmente de DAS no ano.

A Receita Federal tem cruzado cada vez mais dados para identificar esses casos. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento — um salto próximo de 30 vezes em relação ao ano anterior, segundo levantamentos da própria Receita. Os cruzamentos usam notas fiscais emitidas, maquininhas de cartão, movimentação em marketplaces e dados da e-Financeira. Não dá para ficar invisível.

Para o MEI que está chegando perto do limite, as saídas reais são três:

  • Migrar para ME (microempresa) antes de ultrapassar, idealmente na virada do ano. Requer contador, muda o perfil tributário, mas evita a retroatividade. É a única opção correta quando o crescimento do faturamento é estrutural.
  • Segurar o faturamento no ano corrente se der para controlar — adiar grandes vendas, fracionar contratos, renegociar datas de entrega. Vale como paliativo para um ano atípico.
  • Emitir notas no ano seguinte quando a transação real permite (serviço entregue em janeiro, por exemplo). Mas manipular data de nota fiscal sobre transação concluída é fraude; o ajuste só vale quando a realidade do serviço encaixa no ano seguinte.

Atividades permitidas e restrições em 2026

Nem toda atividade profissional pode ser exercida como MEI. A lista oficial de CNAEs permitidos é publicada pela Receita Federal e atualizada periodicamente — em 2026, são mais de 470 ocupações autorizadas. Entram atividades como cabeleireiro, manicure, eletricista, costureiro, programador, entregador, corretor de imóveis, MEI caminhoneiro, e novas ocupações incluídas neste ano (como fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico). Ficam de fora profissões regulamentadas com conselho de classe — advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores — e atividades com restrição sanitária ou ambiental específica. A consulta é feita no Portal do Empreendedor.

O MEI é, por definição, individual. Pode contratar no máximo um funcionário, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Não pode ter sócio, e o titular não pode ser sócio de outra empresa do mesmo tipo, nem titular de outro CNPJ MEI. O MEI pode registrar uma atividade principal e até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista de CNAEs permitidos.

Existe uma restrição que freelancers de serviços costumam esquecer: o MEI não pode prestar serviços para um único cliente de forma contínua e dependente, de modo que caracterize vínculo empregatício. Isso é o que se chama de "pejotização", e é o principal ponto de atenção para quem atua como designer, desenvolvedor ou consultor com um cliente fixo. Se o relacionamento tiver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — os quatro requisitos clássicos do vínculo CLT —, a fiscalização trabalhista pode reclassificar o contrato retroativamente, com todas as consequências (verbas rescisórias, FGTS, INSS CLT, multas ao tomador).

Como conferir com a calculadora

A calculadora de DAS MEI do QuickUse já está com os valores de 2026 atualizados — INSS de 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05, ICMS de R$ 1 e ISS de R$ 5 —, e permite simular o DAS da atividade escolhida (comércio, serviços ou ambos), incluindo o cálculo do valor proporcional no primeiro ano para quem abre MEI no meio de 2026. Útil para entender o impacto tributário antes de abrir o CNPJ ou para projetar o custo mensal num orçamento doméstico.

Se a comparação é entre ficar MEI ou migrar para CLT (ou vice-versa), a calculadora de salário líquido permite estimar o valor líquido recebido por um funcionário registrado com as alíquotas de INSS e IRRF 2026, o que dá o contraponto direto ao DAS fixo do MEI. Para entender o peso do FGTS na equação — direito que o CLT tem e o MEI não tem —, o post sobre como calcular o FGTS em 2026 cobre o cálculo completo do saldo e da multa rescisória.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria contábil. Situações específicas — MEI caminhoneiro, transição MEI → ME, desenquadramento retroativo, alteração de CNAE, parcelamento de débitos — têm regras próprias que podem afetar o cálculo. Valores e alíquotas foram verificados em abril de 2026, mas estão sujeitos a atualização por legislação. Para decisões fiscais importantes, consulte um contador habilitado ou o SEBRAE.

Rode os números na calculadora

Calculadoras mencionadas neste post:

Fontes