MEI vs Simples 2026: quando mudar e o que muda com PLP 108/21
Limite MEI R$ 81.000/ano congelado desde 2018 perdeu ~50% do poder real à inflação. PLP 108/21 propõe R$ 130k + 2 funcionários (urgência aprovada março 2026, comissão criada abril 2026). Guia técnico com 4 cenários de migração, riscos de desenquadramento retroativo, e interação cross-cluster com Lei 15.270/2025.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008 como regime simplificado de formalização do trabalhador autônomo brasileiro. O limite de faturamento foi fixado em R$ 81.000 anuais em janeiro de 2018 (pela Lei Complementar 155/2016) e mantido nesse valor desde então. Em termos reais, o poder de compra do teto MEI caiu aproximadamente 50% entre janeiro de 2018 e maio de 2026 considerando inflação acumulada do IPCA. Empresário MEI em 2026 opera com teto que, ajustado pela inflação, seria equivalente a aproximadamente R$ 40.500 de 2018. Esse desalinhamento estrutural levou à proposta legislativa PLP 108/21, que propõe elevar o limite para R$ 130.000/ano e permitir contratação de até 2 funcionários — projeto teve urgência aprovada pela Câmara em 17 de março de 2026 e comissão especial criada em 29 de abril de 2026 para análise, sem sanção presidencial até esta data. Este guia cobre a matemática real da decisão MEI versus Simples Nacional sob o regime vigente R$ 81.000, quatro cenários de migração estratégica, riscos do desenquadramento retroativo, e a interação cross-cluster com a Lei 15.270/2025 (tributação de dividendos e IRPFM) vigente desde 1 de janeiro de 2026.
Como funciona o MEI em 2026
O MEI é um regime simplificado de pessoa jurídica criado pela Lei Complementar 128/2008, com limites e características fixados pela LC 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional) e suas alterações subsequentes. A mecânica em 2026 é a mesma de 2018-2025, exceto pelo ajuste anual do salário mínimo que afeta os componentes do DAS-MEI.
Limite de faturamento. R$ 81.000 anuais de receita bruta (R$ 6.750/mês média). Para empresas em primeiro ano de operação, o limite é proporcional: R$ 6.750 × meses de atividade no ano-base. Valor congelado desde janeiro de 2018, sem reajuste pela inflação.
Recolhimento mensal — DAS-MEI. Valor fixo mensal composto por: 5% do salário mínimo nacional (INSS empresário) + R$ 1 (ICMS para comércio) ou R$ 5 (ISS para serviços) ou R$ 6 (ICMS + ISS para comércio + serviços). Com salário mínimo de R$ 1.518 em 2026, os valores são R$ 76,90 (comércio), R$ 80,90 (serviços), R$ 81,90 (comércio + serviços).
Limite operacional — 1 funcionário CLT. Empresário MEI pode contratar 1 funcionário com salário mínimo nacional ou piso da categoria + 5%. Contratação de 2 ou mais funcionários gera desenquadramento automático.
Atividades permitidas. Lista positiva mantida no Portal do Empreendedor com base na Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. Atividades vedadas incluem profissões regulamentadas em conselho (medicina, advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade plena, psicologia, fisioterapia), atividades intelectuais específicas (consultoria técnica, gestão), e algumas atividades comerciais (locação de imóveis próprios, holdings).
Benefícios previdenciários. Aposentadoria por idade (60 anos mulher, 65 anos homem, com 15 anos de contribuição mínima), auxílio-doença (após 12 meses de contribuição), salário-maternidade (12 meses), pensão por morte. Todos calculados sobre 1 salário mínimo — empresário MEI que se aposenta em 2050 recebe valor próximo a 1 salário mínimo daquela data, não proporcional à sua renda real.
Cobertura tributária do DAS-MEI. Substitui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS conforme atividade, e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Empresário MEI não emite nota fiscal de produto ou serviço quando vende para PF (consumidor final); emite NF-e quando vende para PJ. NF-e do MEI é simplificada — não destaca ISS ou ICMS por estarem dentro do DAS.
PLP 108/21 — status legislativo em maio de 2026
O PLP 108/21 (Projeto de Lei Complementar 108 de 2021) é a proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional que propõe atualizar dois parâmetros estruturais do MEI: o limite de faturamento e o limite operacional de funcionários.
Alterações propostas:
- Limite de faturamento: R$ 81.000 → R$ 130.000/ano (aumento de aproximadamente 60%)
- Limite operacional: 1 funcionário → 2 funcionários CLT
- Mantém estrutura do DAS-MEI (cinco por cento do salário mínimo + ICMS/ISS conforme atividade)
Histórico de tramitação. O projeto foi originalmente proposto pelo Senado em 2021 e tramitou na Câmara dos Deputados por anos. A comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou versão do projeto em maio de 2025 com limite inicialmente proposto em R$ 150.000/ano. A versão atual em tramitação consolidou-se em R$ 130.000/ano.
Status Q2 2026. A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o PLP 108/21 em 17 de março de 2026 — providência regulamentar que permite votação direta em plenário sem necessidade de tramitação prévia pelas comissões temáticas. Em 29 de abril de 2026, a Câmara criou comissão especial para análise final do projeto. O projeto ainda não foi sancionado pelo Presidente da República. Sanção e vigência podem ocorrer ao longo de 2026 conforme prioridade legislativa.
Estimativa de impacto pelo Sebrae. Caso o limite seja elevado para R$ 130.000/ano, aproximadamente 470.000 negócios atualmente fora do MEI (faturamento entre R$ 81.000 e R$ 130.000) poderiam ser formalizados sob o regime. O efeito secundário é manter no MEI empresários que hoje migram para Simples Nacional ao ultrapassar R$ 81.000.
Implicação prática para decisão em maio de 2026. Enquanto não houver sanção, o limite vigente é R$ 81.000. Decisão de migração para Simples deve considerar o regime atual, não o projetado. Empresários próximos do teto R$ 81.000 que aguardam aprovação do PLP têm risco de desenquadramento retroativo se o projeto for engavetado ou modificado materialmente durante a comissão especial. Decisão conservadora: planejar pelo regime vigente, com upside opcional se o PLP for sancionado durante o ano-base.
Matemática real em quatro cenários Q2 2026
Quatro perfis de empresário cobrem a maioria das decisões reais. As alíquotas e valores aplicados refletem o regime MEI vigente (R$ 81.000) e as tabelas atualizadas do Simples Nacional.
Cenário A — Empresário de serviços, receita R$ 70.000/ano (próximo do teto MEI). Mensal médio R$ 5.833. Atividade: serviços técnicos não regulamentados (suporte de informática, design gráfico).
MEI: DAS-MEI R$ 80,90/mês × 12 = R$ 970/ano. Tributação total: 1,4% sobre receita.
Migração voluntária para Simples Anexo V (sem Fator R, folha zero): alíquota Anexo V faixa 1ª (até R$ 180.000) = 15,5%. Tributação: 15,5% × R$ 70.000 = R$ 10.850/ano. Migração custaria R$ 9.880/ano adicional. Veredicto: MEI mantém vantagem ampla.
Migração voluntária para Simples Anexo III (com Fator R via aumento de pró-labore): folha necessária para Fator R 28% = R$ 19.600/ano (pró-labore de aproximadamente R$ 1.633/mês). Alíquota Anexo III faixa 1ª: 6%. Tributação Simples: 6% × R$ 70.000 = R$ 4.200/ano. INSS patronal sobre pró-labore: 20% × R$ 19.600 = R$ 3.920/ano. Tributação total: R$ 8.120/ano. Migração custaria R$ 7.150/ano adicional — ainda perde para MEI.
Cenário B — Empresário de comércio, receita R$ 78.000/ano (perto do teto, projeção R$ 95.000 próximo ano). Crescimento projetado obrigará desenquadramento. Decisão: aguardar estouro ou antecipar migração.
Opção 1 (aguardar estouro): MEI até R$ 81.000 → tolerância 20% até R$ 97.200 permite permanecer com DAS-MEI complementar sobre excedente. Excedente R$ 95.000 − R$ 81.000 = R$ 14.000 → DAS complementar (Simples Anexo I 4% sobre excedente) = R$ 560 + multa eventual. Migração obrigatória ano seguinte. Risco: se receita real ultrapassar R$ 97.200 (estouro acima de 20%), desenquadramento retroativo ao mês do estouro com Simples retroativo + multa 75% sobre o período + Selic.
Opção 2 (migração voluntária Q3 2026): solicitar desenquadramento agora, passar a Simples Anexo I imediatamente. Alíquota Anexo I faixa 1ª: 4% × R$ 95.000 = R$ 3.800/ano. Tributação total Simples: R$ 3.800/ano. Custo migração antecipada: R$ 3.800 − R$ 970 MEI = R$ 2.830 extra durante 12 meses (até a data em que estouraria).
Veredicto Cenário B: Opção 2 (migração antecipada) vence dramaticamente — elimina risco de desenquadramento retroativo (potencial R$ 5-10.000 em contingência) por custo adicional incremental de R$ 2.830. Decisão de seguro tributário clássica.
Cenário C — Empresário serviços técnicos com plano de contratar 2 funcionários CLT. Receita atual R$ 75.000/ano. Plano de contratar 2 funcionários (chefe de equipe + assistente) para expandir operação.
Constraint MEI vigente: máximo 1 funcionário. Contratação de 2 obriga desenquadramento independentemente de receita. PLP 108/21 propõe permitir 2 funcionários, mas não sancionado em maio de 2026.
Migração para Simples Anexo III com Fator R via folha CLT: 2 funcionários × R$ 1.518/mês + encargos R$ 1.060/mês × 2 = aproximadamente R$ 61.872 anuais de folha. Fator R: R$ 61.872 / R$ 75.000 = 82,5% (bem acima de 28%) → Anexo III com folga estrutural. Alíquota Anexo III faixa 1ª: 6%. Tributação Simples: 6% × R$ 75.000 = R$ 4.500/ano. Custo total: R$ 4.500 Simples + R$ 61.872 folha = R$ 66.372 anual. Custo MEI alternativo (sem expansão, sem segundo funcionário): R$ 970 DAS + receita travada em R$ 81.000.
Veredicto Cenário C: decisão é estratégica, não puramente fiscal. Se empresário precisa expandir operacionalmente, MEI é constraint estrutural — migração necessária. O custo adicional de R$ 4.500 Simples versus R$ 970 MEI é trivial frente ao destravamento de growth operacional.
Cenário D — Empresário MEI com renda anual sócio próxima de R$ 1,2 milhão. Setup raro mas relevante: MEI com receita máxima R$ 81.000 + sócio com outras rendas (dividendos de outras empresas, renda variável, ganhos de capital) totalizando R$ 1,2 milhão anual.
Lei 15.270/2025 vigente desde 1 jan 2026: IRPFM 10% incide sobre rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão. Para este sócio, IRPFM aplica integralmente. Decisão de regime do MEI per se não é afetada (MEI é regime da empresa, não do sócio individualmente).
Veredicto Cenário D: decisão MEI vs Simples permanece intacta pela Lei 15.270/2025 para empresário típico. Para alta renda, lei afeta tributação PF mas não a escolha de regime da pessoa jurídica MEI.
Tabela síntese:
- Cenário A — Serviços R$ 70k sem perspectiva crescimento → MEI vence amplamente (DAS R$ 970/ano)
- Cenário B — Comércio R$ 78k → R$ 95k projetado → Migração antecipada vence (evita risco retroativo)
- Cenário C — Serviços com plano 2 funcionários → Migração obrigatória por constraint operacional
- Cenário D — Alta renda PF cross-cluster → Lei 15.270/2025 não afeta decisão MEI per se
Quando antecipar a migração faz sentido
A vantagem operacional do MEI é estrutural para empresários nas faixas de receita até R$ 81.000 sem necessidade de expansão de equipe. Há, no entanto, quatro cenários onde antecipar a migração para Simples é estrategicamente lucrativa.
Crescimento projetado ultrapassará o teto em 12 meses. Empresário com receita atual R$ 70-80.000 e projeção positiva para próximos 12 meses tem alta probabilidade de bater o limite. Migração voluntária Q1 ou Q2 do ano antes do estouro evita desenquadramento retroativo. Risk premium de R$ 2.000-5.000/ano em custo adicional Simples é menor que contingência de R$ 5.000-15.000 em desenquadramento retroativo + multa.
Necessidade de contratar 2 ou mais funcionários. Limite operacional de 1 funcionário no MEI é constraint para empresário que precisa expandir equipe. Migração para Simples remove o constraint imediatamente. O custo adicional fiscal é trivial frente ao destravamento operacional.
Atividade econômica próxima da lista vedada MEI. Empresário que planeja expandir para atividade regulamentada (consultoria técnica, atividade de profissão regulamentada em conselho) precisa migrar antes da expansão. Tentativa de manter MEI durante expansão para atividade vedada gera desenquadramento e autuação.
Estratégia Fator R Anexo III via folha CLT. Para serviços com receita anual R$ 100-300.000 e folha CLT estruturada (28%+ da receita), Anexo III com 6% inicial pode ser estruturalmente competitivo com permanência hipotética no MEI. Cross-link com a análise do Fator R neste blog para detalhamento da composição de folha que captura Anexo III.
Riscos do desenquadramento retroativo
O desenquadramento retroativo é o risco operacional mais relevante para empresário MEI próximo do teto. Aggregator generalista BR frequentemente trata o limite R$ 81.000 como soft cap — empresário pode ultrapassar e ajustar depois. Na prática, a Receita Federal trata o estouro com rigor diferenciado conforme magnitude.
Estouro até 20% (R$ 81.000 a R$ 97.200). Tolerância prevista em lei. Empresário recolhe DAS-MEI normal sobre R$ 81.000 + DAS complementar sobre o excedente, calculado conforme alíquota do Simples Anexo correspondente. Migração obrigatória para Simples no ano seguinte. Sem multa material — apenas o ajuste tributário sobre o excedente.
Estouro acima de 20% (>R$ 97.200). Desenquadramento retroativo ao mês em que a receita acumulada ultrapassou R$ 97.200. Tributação Simples retroativa sobre todo o período pós-estouro, com alíquota do Anexo correspondente à atividade. Multa de 75% sobre o tributo devido (multa de ofício) ou 150% se caracterizada fraude ou sonegação dolosa. Juros Selic acumulados sobre o débito desde o fato gerador.
Exemplo numérico. MEI comércio com receita R$ 110.000 em 2025, sem migração. Em fiscalização 2027, RFB constata estouro de 36% sobre o limite e desenquadra retroativamente a julho de 2025 (mês em que acumulado ultrapassou R$ 97.200). Tributação Simples retroativa: 4% × R$ 110.000 (Anexo I faixa 1ª) − DAS-MEI já pago R$ 970 = R$ 3.430 de débito principal. Multa 75% = R$ 2.572. Juros Selic 24 meses ≈ R$ 1.200. Total contingência: R$ 7.200 — quase 7× o que o empresário pagaria de DAS-MEI no ano.
Como mitigar o risco. Monitorar receita acumulada mensalmente via PGDAS-N (Programa Gerador do DAS Mensal). Quando acumulado ultrapassar R$ 81.000, comunicar à RFB e solicitar desenquadramento dentro do prazo legal (último dia útil do mês seguinte ao fato gerador). Manter notas fiscais emitidas como prova documental do faturamento real. Em caso de dúvida sobre projeção, antecipar a migração voluntariamente.
Interação com Lei 15.270/2025 e reforma tributária CBS+IBS
Duas mudanças regulatórias materiais entraram em vigor em 2026 e merecem consideração na decisão MEI versus Simples, embora o impacto direto sobre o regime MEI seja limitado.
Lei 15.270/2025 (sancionada em 26 de novembro de 2025, vigente 1 de janeiro de 2026). Criou IRRF de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50.000/mês da mesma fonte pagadora, IRPFM progressivo para renda anual acima de R$ 600.000, e expandiu faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000/mês.
Impacto sobre MEI: para empresário com renda anual abaixo de R$ 600.000 (faixa típica de quem está no MEI), a Lei 15.270/2025 é neutra. IRPFM não incide. IRRF dividendos 10% não aplica porque o MEI não distribui dividendos no sentido técnico — o lucro do MEI é considerado isento de IRPF até o limite anual de retirada equivalente ao percentual de presunção. Para empresário MEI com outras fontes de renda PF que somam acima de R$ 600.000, IRPFM pode incidir sobre rendimentos totais.
LC 214/2025 (Reforma Tributária CBS+IBS, sancionada janeiro de 2025). Em 2026, alíquotas simbólicas CBS 0,9% + IBS 0,1% com dispensa de recolhimento (Art. 348). A LC 214/2025 manteve o regime do Simples Nacional integral, incluindo o regime MEI. Cronograma de transição até 2033 substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS + IBS, mas o DAS-MEI continua substituindo esses tributos de forma agregada como hoje.
Impacto sobre MEI: regime preservado integralmente em 2026. Conforme a transição avança até 2033, possíveis ajustes regulamentares podem ser necessários, mas o framework atual não tem prazo de validade definido. Empresário MEI em 2026 não precisa antecipar decisões baseadas em CBS + IBS.
Decisão prática. Para o empresário MEI típico (renda anual abaixo de R$ 600.000, sem distribuição de dividendos elevados), as duas reformas de 2025-2026 não alteram a equação MEI versus Simples. A decisão segue ancorada nos parâmetros tradicionais: receita projetada, número de funcionários, atividade econômica.
Framework decisório em seis passos
A decisão MEI versus Simples Nacional segue uma sequência específica.
Passo 1: calcular receita acumulada 12 meses. Soma da receita bruta dos últimos 12 meses. Se ≤ R$ 75.000 sem crescimento projetado, MEI ainda cabe. Se R$ 75.000 a R$ 81.000 sem crescimento, MEI cabe mas atenção. Se acumulado projetado > R$ 81.000 nos próximos 12 meses, atenção máxima.
Passo 2: projetar receita próximos 12 meses. Baseada em pipeline atual, contratos assinados, sazonalidade da atividade. Se projeção ultrapassa R$ 81.000, migração antecipada vence (Cenário B).
Passo 3: avaliar necessidade de funcionários. MEI limita a 1 funcionário CLT. Plano de contratar 2 ou mais força migração independentemente de receita (Cenário C). PLP 108/21 propõe 2 funcionários mas não sancionado.
Passo 4: verificar atividade econômica. Confirmar atividade no rol permitido MEI (Portal do Empreendedor) e checar planos de expansão para atividade vedada. Atividade regulamentada (medicina, advocacia, engenharia) força migração.
Passo 5: comparar custos MEI vs Simples na faixa de receita. MEI R$ 76,90-81,90/mês fixo. Simples 4% (Anexo I), 4,5% (Anexo II), 6% (Anexo III com Fator R), 15,5% (Anexo V sem Fator R) sobre faturamento, conforme atividade.
Passo 6: decidir momento da migração. Voluntária até último dia útil de janeiro do ano-base (efeito retroativo a 1 janeiro). Obrigatória até último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (estouro do limite ou contratação acima do permitido).
Procedimento operacional de migração
A migração de MEI para Simples Nacional segue procedimento padronizado pela Receita Federal e disponível digitalmente.
Passo 1: desenquadramento do MEI. Acessar Portal do SIMEI (gov.br/empresas-e-negocios). Solicitar desenquadramento com motivo (excesso de receita, mudança de atividade, contratação acima do permitido, opção voluntária). Sistema gera comprovante de desenquadramento.
Passo 2: opção pelo Simples Nacional. Após desenquadramento, acessar Portal do Simples Nacional. Solicitar opção pelo Simples no ano-base. Se solicitação até último dia útil de janeiro, efeito retroativo a 1 de janeiro do mesmo ano. Após janeiro, opção apenas para ano seguinte.
Passo 3: ajustes contábeis. Receita anual até R$ 360.000: contabilidade simplificada permitida (LC 123/2006 art. 27). Acima de R$ 360.000: contabilidade regular obrigatória com livros Diário, Razão e Caixa. Contratar contador ou contabilidade digital é prática recomendada.
Passo 4: emissão de notas fiscais. Empresa Simples Nacional emite NF-e (produto) ou NFS-e (serviço) com destaque do Simples Nacional. Diferente da NF-e simplificada do MEI, a NF-e/NFS-e do Simples destaca a alíquota efetiva do regime e permite que o cliente PJ tenha crédito quando aplicável.
Passo 5: declarações periódicas. Mensalmente: PGDAS-N (Programa Gerador do DAS Mensal do Simples Nacional). Anualmente: DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). DIRF se aplicável (retenções).
Passo 6: manutenção do CNPJ. O CNPJ permanece o mesmo. O empresário não precisa abrir nova empresa — apenas alterar o regime tributário do CNPJ existente. Cartão CNPJ atualizado refletirá o novo regime após processamento da Receita Federal (1-3 dias úteis).
Rode os números na calculadora
Calculadoras mencionadas neste post:
Comparador MEI × Simples Nacional 2026
Compare MEI e Microempresa no Simples com projeção 12 meses e alerta de desenquadramento retroativo (limite R$ 81k, margem 20%). Regras 2026.
Comparador Lucro Real × Presumido × Simples Nacional 2026
Compare os 3 regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) lado a lado: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, Fator R, majoração LC 224/2025 e recomendação automática do regime ótimo.
Calculadora de Pró-labore vs Dividendos 2026
Compare pró-labore e distribuição de dividendos sob a Lei 15.270/2025: retenção de 10% acima de R$ 50k/mês, IRPFM, Fator R do Simples Nacional e otimizador que busca o mix ideal automaticamente.
DAS MEI 2026: R$ 82,05 a R$ 87,05/mês por atividade
Valor do DAS MEI 2026: R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviço), R$ 87,05 (ambas). Calcule quanto você paga por mês conforme sua atividade.
Continue por aqui
Os guias completos de cada tema deste post:
Reforma Tributária 2026: o que muda na prática para sua empresa
O mapa da Reforma Tributária do consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo, o cronograma 2026-2033 e o que sua empresa faz já em 2026. Com links para cada guia detalhado.
Lucro Real vs Presumido vs Simples em 2026: framework decisório cross-Batch
Lucro Real vs Lucro Presumido vs Simples Nacional vs MEI em 2026 — framework decisório integrado pós-Lei 15.270/2025 (IRRF 10% dividendos + IRPFM + redutor anti-bitributação 34%/40%/45% per regime), LC 224/2025 (JCP IRRF 17,5% deduzível Lucro Real), IN RFB 2306/2026 (Lucro Presumido +10% presunção >R$ 5M), LC 227/2026 (ITCMD impact sucessório PJ), EC 132/2023 + LC 214/2025 (CBS+IBS Art. 348 ano-teste 2026), STF Tema 1389 + CARF (pejotização Simples/MEI scrutiny), cross-locale OBBBA QBI Section 199A 20% permanente + thresholds atualizados 2026.
Simples Anexo III vs V e Fator R em 2026: matemática real
Fator R do Simples Nacional decide entre alíquota inicial 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) — diferença de 158% na carga inicial. Guia técnico com tabelas 2026, 4 cenários por setor, framework de migração e riscos regulatórios de folha fictícia.
Perguntas frequentes
Como sei se devo migrar de MEI para Simples antes de bater o teto?
A decisão é função de três fatores: (a) receita projetada nos próximos 12 meses; (b) necessidade de contratar mais de 1 funcionário; (c) plano de expansão para atividade vedada ao MEI. Se a receita projetada ultrapassar R$ 81.000, a migração antecipada vence porque elimina risco de desenquadramento retroativo (potencial contingência R$ 5-15.000) por custo incremental Simples de R$ 2-5.000/ano. Se planeja contratar 2 ou mais funcionários ou expandir para atividade regulamentada, migração é necessária independentemente de receita.
O que acontece se eu ultrapassar R$ 81.000 sem migrar?
Depende da magnitude do estouro. Até 20% sobre o limite (receita anual até R$ 97.200), a lei permite tolerância: empresário recolhe DAS-MEI normal sobre R$ 81.000 e DAS complementar sobre o excedente, com migração obrigatória para Simples no ano seguinte. Acima de 20% (receita > R$ 97.200), há desenquadramento retroativo ao mês em que a receita acumulada ultrapassou R$ 97.200, com tributação Simples retroativa, multa de 75% (ou 150% em casos de fraude) e juros Selic. Em valores: estouro de R$ 110.000 gera contingência típica de R$ 5-10.000 entre tributo principal, multa e juros.
Posso ter mais de 1 funcionário como MEI em 2026?
No regime vigente em maio de 2026, não. MEI pode contratar 1 funcionário CLT com salário mínimo nacional (R$ 1.518/mês em 2026) ou piso da categoria. O PLP 108/21 em tramitação no Congresso propõe elevar esse limite para 2 funcionários, mas o projeto ainda não foi sancionado. A Câmara aprovou urgência em 17 de março de 2026 e criou comissão especial em 29 de abril de 2026. Empresário que precisa contratar 2 ou mais funcionários em maio de 2026 precisa migrar para Simples Nacional.
Qual a diferença prática de tributação entre MEI e Simples Nacional?
MEI tem tributação fixa mensal independente da receita: R$ 76,90 (comércio), R$ 80,90 (serviços), R$ 81,90 (comércio + serviços) em 2026. Simples Nacional tem tributação proporcional à receita: alíquota inicial 4% (Anexo I comércio), 4,5% (Anexo II indústria), 6% (Anexo III serviços com Fator R), 4,5% (Anexo IV serviços folha-intensiva), 15,5% (Anexo V serviços sem Fator R). Para receita até R$ 50.000 anuais, MEI quase sempre vence em custo absoluto. Para receita R$ 50-81.000, MEI ainda vence na maioria dos casos. Acima de R$ 81.000, Simples é única opção legal (ou Lucro Presumido ou Lucro Real conforme aplicabilidade).
A Lei 15.270/2025 afeta o MEI?
Para o empresário MEI típico (renda anual abaixo de R$ 600.000), a Lei 15.270/2025 é neutra. O IRPFM (IRPF Mínimo) não incide porque a faixa começa em R$ 600.000 anuais. O IRRF de 10% sobre dividendos elevados não aplica porque o lucro do MEI é juridicamente diferente de dividendos distribuídos por sociedade limitada ou anônima — o lucro do MEI até o limite anual é considerado isento de IRPF na pessoa física. Para empresário MEI com outras fontes de renda (dividendos de outras empresas, renda variável tributável, ganhos de capital) que totalizem acima de R$ 600.000 anuais, IRPFM pode incidir sobre os rendimentos agregados — situação rara mas possível.
CBS+IBS afeta MEI em 2026?
Em 2026, não materialmente. A Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) instituiu alíquotas simbólicas CBS 0,9% + IBS 0,1% para 2026 com dispensa de recolhimento (Art. 348). A reforma manteve o regime do Simples Nacional integral, incluindo o regime MEI. O DAS-MEI continua substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma agregada. Conforme a transição CBS+IBS avança gradualmente até 2033, possíveis ajustes regulamentares podem ser necessários, mas o framework MEI atual não tem prazo de validade definido. Decisão MEI versus Simples em 2026 não precisa antecipar mudanças baseadas na reforma tributária.
Fontes
- Lei Complementar 128/2008 — Instituiu o MEI (Planalto)
- Lei Complementar 123/2006 atualizada — Simples Nacional e MEI (Planalto)
- PLP 108/21 — Tramitação Câmara dos Deputados
- Portal do Empreendedor — Atividades permitidas MEI (gov.br)
- Receita Federal — Manual Simples Nacional 2026 e Resolução CGSN 140/2018
- Lei 15.270/2025 — IRPFM cross-cluster (Planalto)

