Calculadora Carnê-Leão 2026 (IRPF Mensal Autônomo)
Calcule Carnê-Leão mensal: IRPF antecipado para autônomo, locador (de PF), recebimento exterior, pensão alimentícia. Aplica Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês). Vencimento DARF código 0190 último dia útil do mês seguinte.
DARF Carnê-Leão
R$ 1.124,29
Código DARF 0190 · Vencimento 31/08/2026
Memória de cálculo
- Receita do mês: R$ 8.000,00
- Total deduções: R$ 0,00
- Base de cálculo (após dependentes): R$ 7.392,80
- Alíquota efetiva: 14.05% · marginal: 28%
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Carnê-Leão é o IRPF mensal antecipado que autônomos, locadores (de pessoa física), recebedores de pensão e quem recebe do exterior pagam mês a mês. Diferente do CLT (onde a empresa retém na fonte), o autônomo é responsável por calcular e recolher seu próprio imposto via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Ignorar o Carnê-Leão é a primeira causa de cair em malha fina na DIRPF anual — a Receita cruza dados com pagamentos de PJs e identifica omissões.
A grande novidade de 2026: Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda) instituiu redutor progressivo que isenta totalmente quem ganha até R$ 5.000/mês e reduz parcialmente a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Antes, autônomo com R$ 5k já pagava ~R$ 280/mês de IRPF. Agora, isenção completa — 12 × R$ 280 = R$ 3.360/ano economizados. A calc aplica o redutor automaticamente.
A matemática do Carnê-Leão
Receita do mês: soma de tudo recebido de pessoa física (PJ retém na fonte, não entra no Carnê-Leão). Inclui consultoria, prestação de serviço, aluguel recebido de inquilino PF, pensão alimentícia, recebimento exterior.
Deduções permitidas: • Livro-caixa (apenas autônomo): aluguel sala, energia, telefone, material de consumo, salário de auxiliar, INSS contribuinte individual pago do mês. Não pode reduzir lucro a < R$ 0. • Dependentes: R$ 189,59/mês cada (2025+). • Pensão alimentícia: decisão judicial integral. • INSS contribuinte individual: dedutível se pago como autônomo.
Tabela progressiva 2026 (mesma do CLT mensal): • Até R$ 2.428,80 — isento. • R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — 7,5% (parcela R$ 182,16). • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% (parcela R$ 394,16). • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% (parcela R$ 675,49). • Acima R$ 4.664,68 — 27,5% (parcela R$ 908,73).
Redutor Lei 15.270/2025: isenção total se renda ≤ R$ 5.000/mês; redutor parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 (fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × bruto, limitado a R$ 312,89). Acima de R$ 7.350, redutor zero.
Vencimento DARF: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Receita janeiro/2026 → DARF 0190 vence 28/02/2026. Atraso: multa 0,33%/dia (cap 20%) + juros SELIC.
Livro-caixa — a dedução que o CLT não tem. O autônomo abate as despesas necessárias à atividade: aluguel do espaço de trabalho, energia e telefone na proporção profissional, material de consumo e salário de auxiliar com encargos. A despesa precisa estar escriturada no Carnê-Leão Web mês a mês e comprovada por nota fiscal. O livro-caixa não pode gerar prejuízo (base abaixo de zero), mas o excedente de um mês transporta para os meses seguintes do mesmo ano. Bem usado, reduz a base de forma consistente para quem mantém estrutura própria.
Gatilho pela origem, não pelo valor. A obrigação nasce de receber de pessoa física — não de um piso de faturamento. Mesmo valores pequenos entram quando a base mensal ultrapassa a faixa de isenção. O redutor da Lei 15.270, por sua vez, é avaliado pelo rendimento bruto recebido no mês, antes das deduções: é esse valor que define se você está na faixa de isenção, de redução parcial ou na tabela cheia.
Exemplos práticos
R$ 4.500/mês de pessoa física — isenção total (Lei 15.270)
Cenário: Designer autônoma recebendo R$ 4.500/mês de clientes pessoa física, sem despesas de livro-caixa neste mês.
Base de cálculo = R$ 4.500 (sem deduções). Imposto apurado pela tabela: 4.500 × 22,5% − 675,49 = **R$ 337,01**. Como o rendimento bruto (R$ 4.500) é ≤ R$ 5.000, o redutor da 1ª faixa da Lei 15.270 zera o imposto apurado por inteiro — sem teto intermediário: 337,01 − 337,01 = **DARF R$ 0**.
Aprendizado: Quem recebe até R$ 5.000/mês de pessoas físicas fica isento do Carnê-Leão em 2026. O lançamento no Carnê-Leão Web e na declaração anual continua obrigatório — a isenção dispensa o pagamento, não o registro.
R$ 6.000/mês — redução parcial, não isenção
Cenário: Consultor autônomo recebendo R$ 6.000/mês de pessoas físicas, com desconto simplificado.
Base = R$ 6.000 − R$ 607,20 = **R$ 5.392,80**, faixa de 27,5% (parcela R$ 908,73). Imposto = 5.392,80 × 27,5% − 908,73 = **R$ 574,29**. O rendimento bruto (R$ 6.000) está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, então o redutor é decrescente, calculado sobre o rendimento bruto: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = **R$ 179,75**. Imposto final = 574,29 − 179,75 = **DARF R$ 394,54**.
Aprendizado: Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial e diminui conforme a renda sobe: quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto. Acima de R$ 7.350, vale a tabela cheia.
R$ 8.000/mês com deduções — o redutor olha o bruto, não a base
Cenário: Médico autônomo R$ 8.000/mês, R$ 1.000 de aluguel-consultório, 1 dependente, INSS contribuinte individual R$ 880 (20% s/ R$ 4.400 declarado).
Receita: R$ 8.000. Deduções livro-caixa: R$ 1.000. INSS: R$ 880. Dependente: R$ 189,59. **Base = 8.000 − 1.000 − 880 − 189,59 = R$ 5.930,41**. Imposto pela tabela: 27,5% × 5.930,41 − 908,73 = **R$ 722,13**. O redutor da Lei 15.270 olha o **rendimento bruto** (R$ 8.000), não a base — e R$ 8.000 está acima de R$ 7.350, então o redutor é **zero**. DARF = R$ 722,13/mês, vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Aprendizado: Detalhe que engana: a base após deduções (R$ 5.930) parece cair na faixa do redutor, mas a elegibilidade é pelo rendimento bruto recebido (R$ 8.000). Deduções reduzem o imposto, não destravam o redutor.
R$ 15.000/mês — fora da faixa do redutor
Cenário: Advogada autônoma, R$ 15k/mês, R$ 2.500 deduções livro-caixa, sem dependentes.
Base = 15.000 − 2.500 = R$ 12.500. Tabela: 27,5% × 12.500 − 908,73 = **R$ 2.528,77/mês**. Redutor Lei 15.270 = 0 (acima R$ 7.350). DARF = R$ 2.528,77/mês × 12 = R$ 30.345/ano.
Aprendizado: Para renda autônoma alta, Lei 15.270 não ajuda — só ainda fica na faixa cheia. Considere PJ Simples Nacional (alíquota 6-15,5% sobre faturamento, dependendo do anexo) — pode reduzir carga total. Use calc Pró-Labore vs Dividendos.
Perguntas frequentes
Quem TEM que pagar Carnê-Leão?▾
Autônomos recebendo de PF, locadores (de PF), recebedores de pensão alimentícia ou alimentos provisionais, quem recebe do exterior, trabalhadores domésticos avulsos. NÃO precisa: quem recebe SOMENTE de PJ (que já retém IRRF), e funcionários CLT.
Qual o código DARF?▾
Sempre **0190** para Carnê-Leão. Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Gere o DARF pelo Carnê-Leão Web (RFB) ou apps autorizados — não preencha manualmente, há risco de erro de cálculo do redutor da Lei 15.270.
Posso deduzir conta de luz e telefone do livro-caixa?▾
Sim, na proporção do uso profissional. Se você usa 30% da casa como home-office (escritório dedicado), pode deduzir 30% da conta de luz, IPTU, condomínio, etc. Mas precisa de comprovação clara de uso profissional — RFB pode questionar em malha. Mantenha planta da casa marcando o cômodo profissional.
Esqueci de pagar mês passado, o que fazer?▾
Calcule o valor original + multa (0,33%/dia até cap de 20% = 60 dias máximo) + juros SELIC acumulados. Use o Carnê-Leão Web da RFB para apurar o valor atualizado. Pague via DARF 0190 com data de vencimento atual — não use a data antiga. Importante: declarar no DIRPF do ano seguinte mesmo se atrasou.
Como o Carnê-Leão se relaciona com a DIRPF anual?▾
Carnê-Leão é antecipação do IR anual. Em março/abril do ano seguinte, você declara TODA a renda autônoma (mês a mês) na DIRPF. O imposto pago via Carnê-Leão é compensado. Se pagou Carnê-Leão > imposto devido anual, RECEBE restituição. Se pagou < devido, COMPLEMENTA com o Saldo a Pagar (até 8 quotas).
A obrigação é pelo valor recebido ou pela origem?▾
Pela origem. Quem recebe de pessoa física — consultoria, aluguel de inquilino PF, pensão, rendimento do exterior — recolhe o Carnê-Leão sobre esses valores sempre que a base mensal ultrapassar a faixa de isenção. Quem recebe só de pessoa jurídica não usa Carnê-Leão, porque a PJ já retém o IRRF na fonte. Recebendo das duas fontes no mesmo mês, você separa: a parte de PF entra no Carnê-Leão, a parte de PJ já vem retida.
Uso o desconto simplificado ou o livro-caixa?▾
Você escolhe a cada mês o que reduz mais a base. O desconto simplificado é fixo (R$ 607,20/mês em 2026) e não exige comprovação. O livro-caixa soma as despesas reais da atividade — compensa quando você tem aluguel de sala, equipamentos e auxiliar, casos em que o total passa de R$ 607,20. Sem estrutura própria, o simplificado costuma render mais e dá menos trabalho. O Carnê-Leão Web calcula as duas formas e aplica a maior dedução.
O que muda com Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda)?▾
Vigente desde 1º/01/2026. Adiciona redutor progressivo: isenção total para renda ≤ R$ 5.000/mês, redutor parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, zero acima. Para autônomos com renda baixa-média, é a maior economia tributária da década — autônomo de R$ 5k poupa ~R$ 5.600/ano.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialReceita Federal — Carnê-Leão WebVigente em: 2026
- OficialLei 15.270/2025 (Reforma da Renda — redutor progressivo)Vigente em: 2025
- OficialReceita Federal — Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025Vigente em: 2026
- OficialLei 9.250/95 (Imposto de Renda PF — base legal Carnê-Leão)
- OficialIN RFB 1.500/2014 (Disciplina IRPF)

