Calculadora INSS Autônomo 2026 — 11%, 20%, MEI 5%
Compare os 4 planos de contribuição INSS para autônomo: Plano Normal 20% (todos benefícios), Simplificado 11% (sem aposentadoria por tempo), MEI 5% via DAS, Facultativo Baixa Renda 5%. Salário mínimo 2026: R$ 1.621. Teto: R$ 8.475,55.
Contribuição mensal
R$ 1.000,00
Anual: R$ 12.000,00 · Alíquota 20% sobre R$ 5.000,00 · GPS código 1007
Benefícios garantidos por este plano
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (transição)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- CTC entre regimes (RGPS ↔ RPPS)
Matriz: 4 planos × 6 benefícios + custo
| Plano | Mensal | Idade | Tempo | Aux-Doença | Maternid. | Pensão | Invalidez |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Normal | R$ 1.000,00 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Simplificado | R$ 178,31 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| MEI | R$ 81,05 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Facultativo Baixa Renda | R$ 81,05 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
Idade: 65 anos H / 62 anos M com 15+ anos contrib. Tempo: 35y H / 30y M (regras de transição EC 103/2019). Simplificado / MEI / Facultativo NÃO permitem aposentadoria por tempo nem CTC entre regimes.
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Autônomo brasileiro tem 4 caminhos para contribuir com o INSS — e a escolha errada pode custar décadas de aposentadoria. O Plano Normal (20% sobre salário-de-contribuição) é o único que garante TODOS os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição da EC 103/2019). O Simplificado (11% × salário mínimo) e o MEI (5% × SM via DAS) cortam o custo em 80% mas excluem a aposentadoria por tempo — você fica restrito à aposentadoria por idade. Para quem começou a contribuir tarde, isso pode significar trabalhar 8-10 anos a mais.
A calculadora compara os 4 planos lado a lado mostrando contribuição mensal e benefícios garantidos vs excluídos. Em 2026 com salário mínimo R$ 1.621 e teto RGPS R$ 8.475,55, os valores são: Plano Normal varia R$ 324,20 (mínimo) a R$ 1.695,11 (teto), Simplificado fixo R$ 178,31, MEI fixo R$ 81,05, Facultativo Baixa Renda fixo R$ 81,05.
A matemática dos 4 planos INSS
Plano Normal — 20%. Aplica sobre o salário-de-contribuição declarado, limitado entre o salário mínimo (piso) e o teto RGPS. Você escolhe quanto declarar dentro dessa faixa — declarando o teto, paga R$ 1.695,11/mês mas tempo de contribuição conta para aposentadoria mais alta. Recolhimento via GPS código 1007 ou 1406.
Plano Simplificado — 11%. Aplica fixamente sobre o salário mínimo (R$ 1.621 × 11% = R$ 178,31/mês). Lei 12.470/2011 instituiu este plano para reduzir o custo de filiação. Trade-off: exclui aposentadoria por tempo de contribuição (apenas idade, 65/62 anos para H/M) e CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) entre regimes. Recolhimento GPS código 1163.
MEI — 5% via DAS. Microempreendedor Individual contribui 5% do SM (R$ 81,05/mês) embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado automaticamente pelo portal PGMEI. Mesmas exclusões do Simplificado. Limite de receita 2026: R$ 81 mil/ano.
Facultativo Baixa Renda — 5%. Código 1929 — restrito a inscritos no CadÚnico, sem renda própria, dedicados a trabalho doméstico não-remunerado para a família, com renda familiar mensal ≤ 2 salários mínimos. Mesmo valor do MEI mas com requisitos rigorosos de elegibilidade — INSS pode glosar contribuições de quem não se enquadra.
Como decidir: se você pretende se aposentar por tempo de contribuição (precisa de 35 anos H / 30 M ou regras de transição), pague o Normal 20%. Se aposentadoria por idade é seu plano e você quer custo baixo, Simplificado 11% serve. MEI e Facultativo são para casos específicos (microempresário registrado / dona-de-casa).
Complementação 11% → 20%. Quem contribuiu no Simplificado (11%) ou como MEI (5%) e depois decide contar aquele tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode pagar a diferença até os 20%. A base legal é o art. 55, §4º da Lei 8.213/91, e o recolhimento usa a GPS código 1295. Para quem pagou 11%, a complementação é de 9% sobre o salário mínimo da competência: em 2026, 9% × R$ 1.621 = R$ 145,89 por mês a recuperar. É retroativo, mas exige reunir cada competência separadamente — vale planejar com antecedência, não às vésperas do pedido de aposentadoria.
Exemplos práticos
Autônomo R$ 5.000/mês — Plano Normal vs Simplificado
Cenário: Consultor recebendo R$ 5.000/mês de PFs. Compara declarar SC R$ 5.000 (normal 20%) vs simplificado.
**Normal 20%:** R$ 5.000 × 20% = **R$ 1.000/mês** (R$ 12.000/ano). Aposentadoria por tempo de contribuição garantida. **Simplificado 11%:** R$ 178,31/mês (R$ 2.139,72/ano). Economia anual ~R$ 9.860, mas perde aposentadoria por tempo de contribuição.
Aprendizado: Diferença de R$ 9.860/ano × 35 anos = R$ 345k em contribuições poupadas no simplificado, mas com perda de ~5 anos de aposentadoria efetiva (62 idade vs ~57 tempo). Compensa avaliar caso a caso com simulação de aposentadoria.
MEI vs Facultativo — mesma alíquota, públicos diferentes
Cenário: Cabeleireira que ganha R$ 3.500/mês via MEI vs cônjuge sem renda no CadÚnico.
**MEI:** R$ 81,05/mês via DAS (5% SM). Limite de receita: R$ 81k/ano. **Facultativo Baixa Renda:** R$ 81,05/mês (5% SM) via GPS código 1929 — exige CadÚnico + sem renda própria + renda familiar ≤ 2 SM.
Aprendizado: Mesmo valor, mas MEI é compatível com renda autônoma; Facultativo exige zero renda do contribuinte. Não pode escolher Facultativo se está faturando.
Quem ganha acima do teto: limite no R$ 8.475,55
Cenário: Médico autônomo recebendo R$ 25k/mês de pacientes pessoa física.
Plano Normal limita SC ao teto RGPS: R$ 8.475,55 × 20% = **R$ 1.695,11/mês** (R$ 20.341,32/ano). Os R$ 16.500/mês acima do teto NÃO geram contribuição extra ao INSS — guarde em previdência privada (PGBL/VGBL) para complementar.
Aprendizado: Acima do teto INSS, contribuição privada (PGBL com dedução 12%) é mais eficiente que sobre-pagar GPS. Use a calc Aposentadoria BR para projetar.
Perguntas frequentes
Posso mudar de plano depois?▾
Sim. Para mudar do Simplificado ou MEI para Plano Normal: a partir do mês seguinte do recolhimento. Para retroceder do Normal para Simplificado: também mês seguinte. Importante: tempo de contribuição já no Simplificado não pode ser convertido em "tempo Normal" — só conta para aposentadoria por idade. Se mudar para Normal, o tempo NOVO conta para tempo de contribuição.
Presto serviço para empresa — quem recolhe meu INSS?▾
A empresa. Quando o contribuinte individual presta serviço a pessoa jurídica, a PJ retém 11% sobre o valor pago (limitado ao teto) e recolhe em seu nome. Você não emite GPS sobre essa parte — ela já foi descontada. Se também recebe de pessoa física no mesmo mês, aí sim recolhe os 20% sobre essa parcela, respeitando o teto somando as duas fontes. No fim do ano, confira no CNIS se a empresa repassou corretamente.
Vale a pena complementar contribuições antigas do Simplificado?▾
Depende do seu plano de aposentadoria. Se você pretende usar regras de transição por tempo de contribuição, a complementação (9% via GPS 1295) recupera aquele tempo, e R$ 145,89/mês costuma compensar frente ao ganho de antecipar a aposentadoria. Se o seu caminho é aposentadoria por idade, não há ganho — o tempo no Simplificado já conta para idade. Faça a conta com uma simulação de benefício antes de recolher anos retroativos.
Como pago a GPS (Guia da Previdência Social)?▾
Gera GPS no site da Receita Federal, no SEED (Sistema de Emissão de Documentos do INSS), ou via apps bancários. Use código 1007 (autônomo recolhe próprio) ou 1163 (simplificado) ou 1929 (facultativo baixa renda). Vencimento: dia 15 do mês seguinte. Se o 15 cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
MEI também precisa pagar GPS separada?▾
Não. A contribuição INSS do MEI (5% SM) está embutida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente. NÃO emita GPS separada — você pagaria duas vezes. O DAS-MEI pode ser gerado no portal PGMEI.
MEI também pode complementar para tempo de contribuição?▾
Pode. O MEI recolhe 5% do salário mínimo no DAS, que conta para aposentadoria por idade, auxílio-doença e os demais benefícios — mas não para tempo de contribuição. Para aproveitar o período também no tempo de contribuição, complementa a diferença até 20% pela GPS código 1295: 15% sobre o salário mínimo da competência (em 2026, 15% × R$ 1.621 = R$ 243,15/mês). É o mesmo planejamento do Simplificado, só muda o percentual a recuperar.
Plano Simplificado dá direito a auxílio-doença?▾
Sim — auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade são garantidos no Simplificado. O que NÃO tem: aposentadoria por tempo de contribuição (transição) e CTC entre regimes (RGPS ↔ RPPS). Para quem nunca pretende migrar para servidor público e foca em aposentadoria por idade, Simplificado é suficiente.
O que é o limitador da média dos 12 últimos SCs no auxílio-doença?▾
É outra regra (não diretamente do plano de contribuição). O auxílio-doença tem fórmula 91% × salário-de-benefício, MAS limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição (Lei 8.213/91, modificada pela Lei 13.135/2015). Use a calc Auxílio-Doença INSS para projetar.
Vale pagar mais que o teto INSS?▾
Não. Contribuição acima do teto não gera benefício maior — o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é universal e plano. Para complementar acima do teto, use previdência privada PGBL (com dedução IR de 12% para quem declara completa) ou VGBL (sem dedução mas tributação só sobre rendimento).
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- Oficialgov.br/inss — Contribuinte IndividualVigente em: 2026
- OficialPortaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (reajuste)Vigente em: 2026
- OficialLei 12.470/2011 (Plano Simplificado)
- OficialLei 8.213/91, art. 55, §4º (complementação para tempo de contribuição)
- OficialLC 123/2006 (Simples Nacional / MEI)

