Imposto de Renda (IRPF)
Calcule o IR retido na fonte, o INSS e o salário líquido para trabalhador CLT no Brasil.
Você recebe
R$ 4.498,49
Bruto: R$ 5.000,00 · 90,0% do bruto
INSS
R$ 501,51
10,0% do bruto
IR retido
R$ 0,00
Alíquota efetiva: 0,00%
Para rendimentos até R$ 7.350/mês, a Lei 15.270/2025 aplica um redutor progressivo sobre o IR calculado. Quem ganha até R$ 5.000 tem o imposto integralmente zerado.
Comparamos os dois métodos de dedução (deduções reais × desconto simplificado de 25%) e escolhemos o que resulta em menor IR — exatamente como na declaração anual.
Calculadora informativa para trabalhador CLT. Não inclui FGTS (pago pelo empregador), vale-transporte, plano de saúde ou outras verbas. Para autônomos (carnê-leão) e casos especiais, consulte um contador.
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IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o desconto que o seu empregador aplica todo mês antes de depositar o salário. A tabela progressiva tem alíquotas de 0% a 27,5%, somadas ao INSS por cima — a depender do seu bruto, dá pra perder entre 5% e 25% antes do dinheiro chegar na conta.
A Reforma da Renda (Lei 15.270/2025) entrou em vigor em 1º/01/2026 e mudou esse desenho: quem ganha até R$ 5.000/mês passa a ter IR integralmente zerado, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem um redutor progressivo aplicado sobre o imposto calculado. Esta calculadora já usa as regras 2026 por padrão; você pode voltar a 2025 ou 2024 pelo seletor de ano no formulário.
O resultado mostra o que cai na sua conta, quebra linha a linha (INSS, base do IR, redutor quando cabível, IR final), e explica por que às vezes "desconto simplificado" rende mais líquido do que somar todas as deduções reais.
Como o cálculo funciona em 2026
São dois impostos em sequência, não um só. Primeiro sai o INSS, progressivo em quatro faixas (7,5% / 9% / 12% / 14%) aplicadas sobre cada parcela do salário. Em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), o teto do desconto é R$ 988,07 — quem ganha acima de R$ 8.475,55 contribui sempre esse valor.
Depois vem o IR. A base de cálculo é o bruto menos o INSS menos R$ 189,59 por dependente menos deduções legais (pensão alimentícia judicial, PGBL até 12% do bruto, etc). Sobre essa base, aplica-se a tabela progressiva: isento até R$ 2.428,80 na base, e de lá sobe em 7,5% / 15% / 22,5% / 27,5%.
Desde 1º/01/2026 (Lei 15.270/2025), sobre o imposto calculado incide um REDUTOR pra rendimentos brutos de até R$ 7.350. A fórmula é `max(0, 978,62 − 0,133145 × bruto)`, limitada a R$ 312,89 e ao próprio imposto devido. Consequência prática: quem ganha até R$ 5.000 tem o IR zerado na fonte; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga só a diferença.
Existe ainda o atalho do desconto simplificado: em vez de somar deduções reais, você usa 25% do bruto, limitado a R$ 607,20/mês. O contribuinte paga o menor dos dois IRs. Esta calculadora faz ambos os métodos, aplica o redutor quando cabível e mostra qual venceu.
IR = max(0, base × alíquota − parcela a deduzir) · Líquido = Bruto − INSS − IR
- Bruto
- Salário contratual antes de descontos
- base
- Bruto − INSS − 189,59 × dependentes − outras deduções
- alíquota
- Faixa aplicada na tabela progressiva (0 a 27,5%)
- parcela a deduzir
- Valor fixo por faixa (evita recálculo por tranche)
Exemplos práticos
(2026) Salário de R$ 5.000, sem dependentes → IR zero
Cenário: CLT em 2026, solteiro, nenhuma outra dedução. Cenário-tipo da nova Reforma da Renda.
INSS 2026 sobre R$ 5.000: ≈ R$ 521,71 (faixas 7,5% + 9% + 12% + 14% parcial). IR pela tabela progressiva sobre a base real: ≈ R$ 312,88. Redutor Lei 15.270: max(0, 978,62 − 0,133145 × 5000) = R$ 312,90 → aplicado, zera o imposto. **IR final: R$ 0.**
Aprendizado: O redutor foi calibrado pra anular exatamente o imposto devido em R$ 5.000. Essa é a "isenção efetiva" que o governo comunica como "isenção até R$ 5 mil".
Salário de R$ 3.000, sem dependentes
Cenário: CLT, solteiro, nenhuma outra dedução.
INSS (2025): R$ 253,41 (faixas 7,5% + 9% + 12%). Base real: R$ 2.746,59 (faixa 7,5%) → IR real R$ 23,83. Base simplificada: R$ 2.392,80 (ainda isenta) → IR R$ 0. Vence o simplificado. Em 2026 o resultado também é zero (bem dentro da faixa de isenção ampliada).
Aprendizado: Nessa faixa o simplificado quase sempre ganha porque o desconto de 25% (R$ 607,20) é maior que INSS + eventual dependente.
Salário de R$ 6.000, 1 dependente
Cenário: CLT, 1 filho menor, sem outras deduções.
INSS: R$ 620,78. Base real: 6.000 − 620,78 − 189,59 = R$ 5.189,63 → faixa 27,5% → IR R$ 520,12. Base simplificada: 6.000 − 607,20 = R$ 5.392,80 → IR R$ 574,02. Vence o real.
Aprendizado: Quando o bruto passa de uns R$ 5 mil com dependente, as deduções reais costumam vencer — especialmente se houver PGBL ou pensão.
Salário de R$ 10.000, 2 dependentes, R$ 500 de PGBL
Cenário: CLT, 2 filhos, contribuição mensal pra previdência privada PGBL.
INSS: R$ 951,62 (teto). Base real: 10.000 − 951,62 − 379,18 − 500 = R$ 8.169,20 → faixa 27,5% → IR ≈ R$ 1.337,80. Base simplificada: 10.000 − 607,20 = R$ 9.392,80 → IR ≈ R$ 1.674,27. Vence o real (economia de R$ 336).
Aprendizado: Acima de 6-7 salários mínimos, com dependentes e PGBL, as deduções reais passam a ser significativamente melhores.
Truques práticos
- PGBL reduz a base. Contribuição mensal a PGBL (até 12% da renda tributável) entra como dedução integral. É o benefício fiscal mais acessível pra quem não tem pensão nem dependentes.
- Plano de saúde NÃO reduz IRRF mensal. Mesmo sendo dedutível na declaração anual, na folha (mensal) só entram INSS, dependentes, pensão e previdência oficial. Você recupera na restituição.
- Dependente só vale se for exclusivo. Só um dos pais pode declarar cada filho. Cônjuge que ganha > R$ 24.511,92/ano não pode ser dependente.
- 13º tem cálculo separado. O IR sobre o 13º usa a mesma tabela mas sem considerar o salário regular do mês — calcula-se isoladamente na 2ª parcela.
Quando esta calculadora não atende
Não cobre autônomo/MEI/PJ — para esses, o IR é feito por carnê-leão (mensal para pessoa física) ou declaração trimestral (PJ no Simples/Lucro Presumido/Real). Use calculadora específica.
Não considera isenções especiais (aposentado 65+, portador de doença grave, pensão por morte, rendimento de ações abaixo do limite mensal).
Não substitui a declaração anual (DIRPF). Restituição ou imposto a pagar depende do somatório do ano, não de um mês isolado — ajuda de contador é razoável acima de R$ 8 mil/mês ou com rendimentos múltiplos.
Perguntas frequentes
O que mudou com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025) em 2026?▾
Três mudanças centrais, todas valendo desde 1º/01/2026: (1) quem ganha até R$ 5.000/mês passa a ter IR integralmente zerado por meio de um redutor aplicado ao imposto devido; (2) entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor decai linearmente (fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × bruto, limitado a R$ 312,89); (3) acima de R$ 7.350 o redutor é zero e o imposto segue a tabela normal. As faixas da tabela progressiva em si não mudaram — o que mudou é o que vem depois dela. A Receita Federal orienta que fontes pagadoras apliquem o redutor automaticamente na folha a partir de janeiro/2026.
Qual a diferença entre IRPF mensal (IRRF) e declaração anual?▾
O IRRF é retido todo mês pelo empregador como adiantamento. Em março/abril do ano seguinte, você declara o total anual: se o adiantamento foi maior que o imposto devido, recebe restituição; se foi menor, paga a diferença. A DIRPF permite deduzir despesas que a folha mensal não considera (saúde, educação, dependentes adicionais). A Reforma da Renda também ajusta a tabela anual.
O que é o "desconto simplificado" mensal?▾
É uma alternativa às deduções reais (INSS + dependentes + PGBL + pensão): em vez de somar tudo, você aplica 25% do bruto limitado a R$ 607,20 (valor 2025). O contribuinte escolhe o método que der menor imposto — exatamente como na declaração anual, mas mês a mês. Esta calculadora escolhe automaticamente.
Dependente precisa ser filho?▾
Não necessariamente. Conforme a IN RFB 1.500/2014: filho ou enteado até 21 anos (24 se universitário), cônjuge/companheiro(a), pais/avós/bisavós sem renda tributável acima do limite, irmão/neto/bisneto sob guarda judicial, menor pobre sob tutela. Cada dependente só pode ser declarado por uma pessoa.
Por que meu salário líquido caiu esse mês sem motivo aparente?▾
Causas comuns: (1) reajuste salarial cruzou uma faixa de INSS ou IR; (2) dependente saiu da folha (ex: filho completou 22 anos e não é universitário); (3) fim de pensão alimentícia; (4) mudança de benefício (VT ou VR passou a ser descontado). Compare dois holerites lado a lado na mesma calculadora aqui pra ver de onde veio a diferença.
A calculadora considera FGTS?▾
Não, porque FGTS não é desconto seu. O empregador deposita 8% sobre o bruto em conta separada na Caixa — o dinheiro é seu (você acessa em rescisão, compra de casa, saque-aniversário, etc), mas não sai do salário. Não aparece no cálculo do líquido.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialLei 15.270/2025 — Reforma da Renda (isenção até R$ 5.000 e redutor progressivo)Vigente em: 2026
- OficialReceita Federal — Orientação de cálculo do IRPF a partir de 1º/01/2026Vigente em: 2026
- OficialReceita Federal — Tabela progressiva mensal do IRPFVigente em: 2026
- OficialPrevidência Social — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela INSS)Vigente em: 2026
- OficialIN RFB nº 1.500/2014 — regras de dependência e deduções legais

