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Total CLT Cost (Employer Perspective) Calculator 2026

Calculate the real cost of hiring a CLT employee in Brazil 2026. Social charges, provisions, benefits, dismissal cost, and PJ comparison. 4 tax regimes (Simples I-III-V, Annex IV, Presumido, Real).

Based on 11 official sources
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1.66×

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+66%

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R$2,751.40

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  • Nenhum benefício além do salário base. Convenções coletivas frequentemente obrigam vale-refeição/alimentação e/ou plano de saúde por categoria — autuação trabalhista é comum em empresas que ignoram a CCT vigente. Confirme a CCT da sua categoria/região no Mediador do MTE.

  • Total mensal de FGTS (folha + 13º/férias provisionados): R$ 286,67. FGTS é depositado em conta vinculada da Caixa Econômica e fica disponível ao funcionário em demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outros.

    Lei 8.036/90

  • 2026: salário mínimo R$ 1.621,00 (Decreto 12.609/2025). Tabelas INSS empregado e IRRF reajustadas — IRRF com isenção até R$ 5.000 brutos via Lei 15.270/2025.

This calculator covers the Brazilian CLT employment system from the employer perspective. Available only in Portuguese — the structure (INSS patronal, FGTS, 13th salary, mandatory vacations + 1/3, Sistema S, Anexos do Simples Nacional) is specific to Brazil and does not have a direct US equivalent.

For US comparisons, see the W-2 vs 1099 vs S-Corp Calculator, the LLC vs S-Corp Election Calculator, and the HDHP+HSA vs PPO Calculator.

Como o custo CLT se forma em 2026

INSS patronal — 20% sem teto. Lei 8.212/91 art. 22, I: o empregador paga 20% do salário do funcionário ao INSS, sem teto. Aqui está a primeira armadilha de planejamento: o teto de R$ 8.475,55 (2026) que aparece em tabelas de INSS aplica-se apenas ao empregado, NÃO ao empregador. Salário de R$ 15.000? INSS patronal de R$ 3.000. Salário de R$ 50.000? R$ 10.000. Linear, sem teto.

RAT (Risco de Acidente de Trabalho) × FAP. O RAT é 1%, 2% ou 3% conforme o nível de risco do CNAE da atividade (Decreto 6.957/2009): escritório, comércio comum e consultoria pagam 1%; indústria leve, transporte e hospitalidade pagam 2%; construção, mineração e indústria pesada pagam 3%. Em cima do RAT incide o FAP — Fator Acidentário de Prevenção, calculado pelo INSS individualmente para cada empresa baseado em sinistralidade dos últimos 3 anos. FAP varia de 0,5 a 2,0. Empresa com poucos acidentes recentes paga FAP < 1, reduzindo o RAT efetivo. Empresa com muitos acidentes paga FAP > 1, ampliando. O número real está no e-Social ou na GFIP da empresa.

Sistema S — 5,8%. Conjunto de contribuições para "outras entidades e fundos": Salário Educação 2,5% + INCRA 0,2% + SENAI/SENAC/SENAT 1% + SESI/SESC/SEST 1,5% + SEBRAE 0,6% = 5,8% sobre a folha. Empresários frequentemente esquecem que essas contribuições existem porque vêm separadas da GPS principal — mas elas pesam no contracheque mensal.

FGTS — 8% mensal. Lei 8.036/90 art. 15: o empregador deposita 8% do salário em conta vinculada da Caixa, em nome do funcionário. Não é desconto do salário (não aparece como dedução no holerite) — é custo do empregador, em paralelo. O dinheiro fica disponível ao funcionário em demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave e algumas outras hipóteses. Para o caixa do empregador, é desembolso mensal.

Provisões — o que fica invisível na folha. Mensalmente o empregador deve provisionar (separar) o que vai pagar mais à frente: 13º salário (1/12 = 8,33%), férias + 1/3 constitucional (4/36 = 11,11%), FGTS sobre essas duas parcelas (8% × 19,44% = 1,55%), e — em regimes não-Simples — encargos sociais sobre 13º e férias (~5,4% adicionais). Mais a provisão de multa rescisória (~4% conservadora). No total, ~25-30% sobre o salário, dependendo do regime. Empresas que esquecem essa provisão descobrem em novembro que o caixa não fecha quando bate o pagamento do 13º.

Simples Nacional — exceção estrutural. LC 123/2006 art. 18 §5º: empresas no Simples Anexos I (comércio), III (serviços com Fator R) ou V (serviços técnicos sem Fator R) têm a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária = INSS patronal 20% + RAT + Sistema S) embutida no DAS — não pagam separadamente sobre a folha. Resultado: encargos caem de 35,8% para 8% (apenas FGTS). É uma diferença de ~28 pontos percentuais que muda completamente a capacidade de contratação de pequenas empresas.

Anexo IV — exceção da exceção. LC 123/2006 art. 18 §5º-C: empresas no Anexo IV do Simples (construção civil, limpeza, vigilância, conservação) pagam a CPP fora do DAS, mantendo os encargos completos como em Lucro Real/Presumido. A vantagem do Simples para folha desaparece. Por isso essas atividades, apesar de estarem no Simples, têm custo CLT idêntico ao Lucro Real.

Reforma Trabalhista 2017 e mútuo acordo. A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão por mútuo acordo (CLT art. 484-A): empregador e funcionário decidem encerrar o contrato em comum acordo, e o funcionário paga metade do aviso prévio (50%) e recebe metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%). É o único caminho legal pra encerrar contratos sem litígio quando ambas as partes concordam — antes da Reforma, qualquer rescisão amigável envolvia simulação de demissão sem justa causa (caro pro empregador) ou pedido de demissão (perdas pro funcionário).

Custo total mensal CLT (perspectiva empregador)

Custo = Salário + Encargos + Provisões + Benefícios. • Encargos (Lucro Real/Presumido/Anexo IV): INSS 20% + RAT × FAP + Sistema S 5,8% + FGTS 8% = ~35,8%/mês. • Encargos (Simples I/III/V): apenas FGTS 8% (CPP no DAS). • Provisões: 13º 8,33% + férias 11,11% + FGTS sobre provisões 1,55% + encargos sobre provisões (apenas não-Simples) ~5,4% + multa rescisória 4% = 25-30%/mês. • Benefícios: VT (líquido após desconto 6%) + VR (R$/dia × dias úteis) + plano + seguro + outros.

INSS Patronal
20% sobre folha total, sem teto (Lei 8.212/91 art. 22, I). Diferente do INSS empregado, que tem teto.
RAT
Risco de Acidente de Trabalho. 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave) conforme CNAE. Decreto 6.957/2009.
FAP
Fator Acidentário de Prevenção. Multiplicador 0,5 a 2,0 calculado pelo INSS por empresa.
Sistema S
5,8% sobre folha (Salário Educação 2,5% + INCRA 0,2% + SENAI 1% + SESI 1,5% + SEBRAE 0,6%).
FGTS
8% sobre salário + 13º + férias, depositado em conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/90).
Multa rescisória
40% sobre FGTS depositado em demissão sem justa causa. Provisão prudencial: 4% sobre salário.

Practical examples

R$ 3.000 Lucro Real, sem benefícios — custo R$ 4.986/mês (1,66×)

Setup: Empresa em Lucro Real, atividade de risco médio (RAT 2%), FAP 1,0. Funcionário com salário bruto R$ 3.000, sem benefícios oferecidos. Cenário default do widget.

**Encargos sociais (35,8%):** INSS 20% × 3.000 = R$ 600 + RAT 2% × 3.000 = R$ 60 + Sistema S 5,8% × 3.000 = R$ 174 + FGTS 8% × 3.000 = R$ 240 = **R$ 1.074/mês**. **Provisões (30,4%):** 13º (1/12) = R$ 250 + férias + 1/3 (4/36) = R$ 333,33 + FGTS sobre provisões = R$ 46,67 + encargos sobre provisões (27,8% × 583,33) = R$ 162,17 + provisão multa rescisória (4%) = R$ 120 = **R$ 912,17/mês**. **Benefícios:** R$ 0. **Custo total mensal:** 3.000 + 1.074 + 912,17 = **R$ 4.986,17**. **Multiplicador:** 1,66×. **Custo anual:** R$ 59.834,04.

Takeaway: O salário bruto representa apenas 60,2% do custo total. Encargos pesam 21,5%, provisões 18,3%. Empresários que orçam contratação pelo salário subestimam o custo em ~66%. Para 5 funcionários a R$ 3.000, o orçamento real é ~R$ 25.000/mês de folha (não R$ 15.000), com custo anual de quase R$ 300.000.

R$ 3.000 Simples Anexo I-III-V, sem benefícios — custo R$ 3.990 (1,33×)

Setup: Mesmo perfil de funcionário, mas a empresa está no Simples Nacional Anexo I (comércio), III (serviços com Fator R) ou V (serviços técnicos). A CPP está embutida no DAS — empregador não paga INSS patronal, RAT nem Sistema S separadamente sobre a folha.

**Encargos (8%):** apenas FGTS 8% × 3.000 = **R$ 240/mês**. INSS patronal, RAT e Sistema S = R$ 0 (já no DAS). **Provisões (25%):** 13º R$ 250 + férias R$ 333,33 + FGTS sobre provisões R$ 46,67 + encargos sobre provisões R$ 0 (CPP no DAS) + provisão multa R$ 120 = **R$ 750/mês**. **Custo total mensal:** 3.000 + 240 + 750 = **R$ 3.990**. **Multiplicador:** 1,33×. **Custo anual:** R$ 47.880.

Takeaway: Mesmo salário, mesmo funcionário, mesma carga horária — R$ 996/mês mais barato no Simples. Multiplicado por 12 meses, são R$ 11.952/ano. Para 5 funcionários, R$ 60.000/ano de economia estrutural só pelo regime tributário. Esta é a razão pela qual pequenas empresas no Simples conseguem oferecer salários equivalentes ao mercado mesmo com receita menor.

R$ 3.000 Lucro Real + benefícios completos — custo R$ 6.096/mês (2,03×)

Setup: Mesma empresa em Lucro Real, mas oferece pacote completo de benefícios: vale-transporte R$ 200/mês, vale-refeição R$ 30 × 22 dias úteis, plano de saúde R$ 400/mês, seguro de vida R$ 30/mês.

**Encargos:** R$ 1.074 (idem ao exemplo #1). **Provisões:** R$ 912,17 (idem). **Benefícios:** VT — empregador desconta até 6% do salário (6% × 3.000 = R$ 180), absorve a diferença R$ 200 − R$ 180 = R$ 20 líquido. VR R$ 30 × 22 dias = R$ 660. Plano de saúde R$ 400. Seguro de vida R$ 30. **Subtotal benefícios: R$ 1.110/mês.** **Custo total mensal:** 3.000 + 1.074 + 912,17 + 1.110 = **R$ 6.096,17**. **Multiplicador:** 2,03×. **Custo anual:** R$ 73.154,04.

Takeaway: Com benefícios completos o multiplicador passa de 1,66 para 2,03 — o salário cai para 49,2% do custo total. Os R$ 1.110 de benefícios representam 18,2% do custo. O vale-refeição sozinho (R$ 660) é maior que o INSS patronal (R$ 600). Empresários que ignoram VR/VT/plano de saúde nas planilhas de contratação subestimam custos sistematicamente.

Demissão sem justa causa após 24 meses — rescisão R$ 14.404

Setup: Funcionário R$ 3.000, 2 anos completos de empresa (24 meses). Empresa decide demitir sem justa causa. Cálculo da rescisão completa em cenário típico — 13º do ano anterior já pago em dezembro anterior, férias do primeiro período aquisitivo já gozadas.

**Saldo de salário (15 dias):** 50% × 3.000 = **R$ 1.500**. **Aviso prévio (Lei 12.506/2011):** 30 dias base + 2 anos × 3 dias = 36 dias. 3.000 × 36/30 = **R$ 3.600**. **13º proporcional:** apenas avos do ano corrente (o 13º do ano anterior já foi pago em dezembro anterior). 3.000 × min(24, 12)/12 = **R$ 3.000**. **Férias proporcionais + 1/3:** apenas o período aquisitivo aberto (assumindo que o do ano 1 foi gozado). 3.000 × min(24, 12)/12 × 1,3333 = **R$ 4.000**. **Multa FGTS 40%:** FGTS depositado estimado = 3.000 × 8% × 24 = R$ 5.760. Multa = 40% × 5.760 = **R$ 2.304**. **Total rescisão: R$ 14.404**. Mais o custo total ano = R$ 59.834. **Custo total contratação + demissão: R$ 74.238.**

Takeaway: R$ 14.404 de rescisão equivale a quase 5 meses de salário bruto — o custo da decisão de demitir é alto, e cresce linearmente com o tempo de empresa via aviso prévio (cada ano adiciona 3 dias) e multa FGTS proporcional ao saldo acumulado. Casos especiais aumentam o passivo: 13º do ano anterior nunca pago vira valor a quitar; férias vencidas não gozadas pagam em dobro (CLT art. 137) se passou o período concessivo. Empresas que provisionam mensalmente os 4% da linha 'provisão multa rescisória' do widget têm caixa pra demitir; as que não provisionam financiam rescisão com empréstimo bancário.

Comparativo PJ R$ 4.500 vs CLT R$ 3.000 — diferença real apenas R$ 486/mês

Setup: Empresa Lucro Real avalia alternativas: contratar como CLT R$ 3.000 (custo total R$ 4.986/mês) ou como PJ por R$ 4.500/mês (recibo de pessoa jurídica, sem encargos trabalhistas pra empresa). Aparenta economia mensal de R$ 1.500.

**CLT total:** R$ 4.986,17/mês (já calculado). **PJ:** R$ 4.500/mês líquidos para o profissional cobrir benefícios próprios. **Diferença real:** 4.986,17 − 4.500 = **R$ 486,17/mês (9,8%)**. **Diferença anual:** R$ 5.834,04. **Risco de vínculo:** baixo — PJ recebe acima do salário CLT bruto, presumindo relação genuinamente B2B (escopo definido, autonomia, sem subordinação).

Takeaway: A "economia" aparente de R$ 1.500/mês some quando comparamos custo total CLT × valor PJ. PJ a R$ 4.500 economiza apenas R$ 486/mês — e o profissional ainda precisa cobrir do próprio bolso plano de saúde, previdência, férias remuneradas. Regra prática: PJ saudável recebe entre 1,3× e 1,7× o salário CLT pretendido para compensar a ausência de benefícios. Acima de 1,5× a economia da empresa fica marginal e o risco trabalhista é baixo. Abaixo de 0,6× (PJ < R$ 1.800 vs salário CLT R$ 3.000) é red flag: Justiça do Trabalho costuma reclassificar como vínculo empregatício disfarçado.

R$ 8.000 Lucro Real + benefícios — custo R$ 14.666 (1,83×)

Setup: Profissional sênior R$ 8.000, Lucro Real, RAT médio. Benefícios: VR R$ 35/dia × 22 dias, plano de saúde R$ 600/mês. Salário acima do teto INSS empregado (R$ 8.475,55), mas patronal não tem teto.

**Encargos:** INSS patronal 20% × 8.000 = R$ 1.600 (sem teto) + RAT 2% = R$ 160 + Sistema S 5,8% = R$ 464 + FGTS 8% = R$ 640 = **R$ 2.864 (35,8%)**. **Provisões:** 13º R$ 666,67 + férias R$ 888,89 + FGTS sobre provisões R$ 124,44 + encargos sobre provisões R$ 432,44 + provisão multa R$ 320 = **R$ 2.432,44 (30,4%)**. **Benefícios:** VR 35 × 22 = R$ 770 + plano R$ 600 = R$ 1.370. **Custo total mensal:** 8.000 + 2.864 + 2.432,44 + 1.370 = **R$ 14.666,44**. **Multiplicador:** 1,83×. **Custo anual:** R$ 175.997,28.

Takeaway: Salários maiores têm multiplicador menor porque os benefícios (VR, plano) são valores absolutos — não escalam com o salário. R$ 1.370 de benefícios em cima de R$ 8.000 é 17,1% do salário; em cima de R$ 3.000 seriam 36,7%. O salário base sobe para 54,5% do custo total (vs 49,2% em R$ 3.000 com benefícios completos). Insight estratégico: aumentar o salário pode ser mais 'barato' em termos relativos do que adicionar benefícios — mas funcionários frequentemente preferem o pacote misto.

Como planejar contratação CLT sem quebrar o caixa

  • Orce contratação pelo custo total, nunca pelo salário. A regra mental é: salário R$ X → custo Lucro Real ≈ R$ 1,7×X sem benefícios, R$ 2,0×X com benefícios médios. No Simples I/III/V essas razões caem para 1,3× e 1,6× respectivamente. Multiplique pelo número de funcionários antes de aprovar a vaga.
  • Confirme o FAP da sua empresa antes de planejar contratações em volume. FAP varia de 0,5 a 2,0 — entre o melhor e o pior caso, RAT efetivo varia 4× (1% × 0,5 = 0,5% vs 3% × 2,0 = 6%). Sobre a folha total isso pode ser a diferença entre R$ 5.000 e R$ 30.000/mês de RAT em uma empresa com R$ 1 milhão de folha. O número exato está no e-Social ou na GFIP — peça pro contador.
  • Provisione 13º + férias + multa rescisória mensalmente em conta separada. A linha "provisão multa rescisória" do widget (4% sobre salário) é prudência — quem segue cresce com colchão pra demitir, quem não segue financia rescisão com empréstimo bancário (caro). Conta vinculada a CDB ou Tesouro Selic resolve.
  • Verifique a CCT da sua categoria/região antes de definir benefícios. Convenção coletiva pode obrigar VR, vale-alimentação, plano de saúde, ticket creche, gympass — e a fiscalização do MTE costuma autuar empresas que ignoram. Cada categoria/sindicato tem CCT própria, geralmente com vigência anual. O Mediador do MTE (gov.br/trabalho-e-emprego) tem o repositório oficial.
  • Evite usar PJ em valor próximo do salário CLT pretendido. PJ a 0,6× do CLT ou menos é red flag clássico de Justiça do Trabalho — a Súmula 331 do TST e o art. 3º da CLT são aplicados frequentemente para reclassificar relações como vínculo empregatício, com cobrança retroativa de todos os encargos + multa por irregularidade. Regra prática: PJ saudável recebe pelo menos 1,3× o salário CLT bruto, idealmente 1,5×.
  • Considere o Simples Nacional na decisão de regime tributário. Para empresas que contratam CLT, a economia estrutural de ~28 pontos percentuais em encargos (35,8% → 8%) é determinante. Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano permite Simples — mas Anexo IV (construção, limpeza, vigilância) perde a vantagem. Veja o comparador de regimes tributários para análise completa caso-a-caso.
  • O custo de demitir cresce linearmente com o tempo de empresa. Funcionário com 5 anos custa ~50% mais para demitir do que com 1 ano (45 dias de aviso vs 33 dias, multa FGTS proporcional ao saldo acumulado). Em momentos de crise, demissões antigas saem caro. Planejamento de headcount num período difícil precisa contar com esse custo embutido.

Limitações e casos não modelados

CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Setores específicos (TI, call-center, construção, transporte) podem optar pela contribuição previdenciária sobre faturamento em vez da CPP sobre folha. Reduz INSS patronal a 0% mas paga 1-4,5% sobre receita bruta. A calc não modela essa opção — para empresas em CPRB, descontar a parcela INSS patronal (20% × salário) do resultado.

Convenções coletivas específicas. ~600+ convenções no Brasil, cada uma com pisos salariais, benefícios obrigatórios, adicionais (insalubridade, periculosidade, sobreaviso). A calc usa heurística genérica e avisa para verificar a CCT — não substitui consulta ao sindicato/Mediador do MTE.

Trabalho intermitente (Reforma 2017). Modalidade criada pela Lei 13.467/2017 onde o funcionário trabalha quando convocado, com remuneração proporcional. Encargos seguem regra geral mas a base muda. Não modelado nesta v1 — adiciona complexidade desproporcional ao caso.

Adicional de insalubridade ou periculosidade. Quando aplicável (CLT art. 192-193) adiciona 10-40% sobre salário base ou salário mínimo, dependendo do agente. Não modelado — varia muito por categoria/região.

Cálculo de demissão simplificado. Saldo assume 15 dias trabalhados no mês de saída (média), aviso prévio aplicado em pecúnia (não modela aviso trabalhado), multa FGTS sobre 8% × salário × meses linearmente (não considera afastamentos por doença, licença maternidade, suspensões que afetam o saldo real). Bom para planejamento; insuficiente para rescisão real.

Estagiários, jovem aprendiz, trabalho voluntário. Regimes específicos com encargos diferentes — estagiário não tem encargos previdenciários, jovem aprendiz tem regras próprias. Calc é para CLT padrão.

Pejotização e terceirização. Se você está estruturando contratação em modelo PJ ou via terceirizada, há regras adicionais de responsabilidade subsidiária (Súmula 331 TST), regulamentação da terceirização (Lei 13.429/2017), e risco trabalhista significativo. Calc oferece comparativo PJ com aviso de risco mas não substitui consulta jurídica.

Frequently asked questions

Qual o multiplicador médio CLT vs salário em 2026?

Sem benefícios: ~1,33× no Simples Anexos I/III/V (apenas FGTS + provisões), ~1,66× no Lucro Real/Presumido/Anexo IV (encargos completos + provisões). Com benefícios médios (VR + plano de saúde): ~1,6× no Simples e ~2,0× no Lucro Real. O número específico depende do RAT da atividade, do FAP da empresa e do pacote de benefícios — use o widget para o cálculo exato do seu caso.

Simples Nacional realmente economiza ~28 p.p. em folha?

Sim, para Anexos I (comércio), III (serviços com Fator R ≥ 28%) e V (serviços técnicos sem Fator R). LC 123/2006 art. 18 §5º: a CPP (INSS patronal 20% + RAT + Sistema S) está embutida no DAS, calculada como percentual do faturamento. O empregador não paga separadamente sobre folha. Anexo IV (construção, limpeza, vigilância — LC 123 §5º-C) é a exceção: CPP fica fora do DAS, pago como Lucro Real.

Como descobrir o FAP da minha empresa?

O FAP é calculado anualmente pelo INSS com base na sinistralidade da empresa nos últimos 3 anos. Você consulta no portal e-Social ou na GFIP/SEFIP. Empresas novas (sem histórico) começam com FAP 1,0. Empresas com bom histórico de prevenção de acidentes pagam FAP < 1 (RAT efetivo menor). Empresas com muitos acidentes/afastamentos pagam FAP > 1. O contador da empresa tem acesso ao número exato.

Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?

No Mediador do MTE (gov.br/trabalho-e-emprego, sistema "Mediador" — repositório oficial de CCTs vigentes). Busque por categoria + região (a CCT é por base territorial). Sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores negociam anualmente — vigência típica 1° de maio a 30 de abril, ou data-base específica da categoria. CCT define pisos salariais, benefícios obrigatórios (VR, ticket creche, plano de saúde em algumas categorias), reajustes salariais, jornada, adicionais.

MEI pode contratar funcionário CLT?

Sim. MEI pode contratar até 1 (um) funcionário, com salário máximo de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria — o que for maior. Encargos do MEI sobre esse funcionário: 3% INSS patronal (não 20% — CPP reduzida para MEI) + 8% FGTS + provisões. CPRB e Sistema S não aplicáveis. É uma exceção bem mais barata, criada para incentivar formalização. Acima de 1 funcionário ou salário maior que o piso, o MEI precisa migrar para Microempresa (ME) e perde essa vantagem.

Estagiário tem os mesmos encargos?

Não. Estágio (Lei 11.788/2008) não cria vínculo empregatício, então não há FGTS, INSS patronal, 13º, férias remuneradas (existe 'recesso' de 30 dias após 1 ano completo, mas é diferente de férias CLT) ou multa rescisória. O empregador paga apenas a bolsa-estágio (valor livre, mas obrigatória se estágio remunerado), vale-transporte (obrigatório) e seguro de acidentes pessoais. Custo aproximado: bolsa + 5-10% de adicionais. Limitações: jornada máxima 30h/semana (6h/dia), duração máxima 2 anos no mesmo empregador, exige convênio com instituição de ensino.

Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença?

Vale-refeição: para alimentação no horário de trabalho, em estabelecimentos credenciados (restaurantes). Vale-alimentação: para compra de alimentos em supermercados/açougues. Ambos são benefícios não-salariais (não integram base para encargos — Súmula 60 TST e Lei 6.321/76, Programa de Alimentação do Trabalhador) desde que a empresa esteja inscrita no PAT do MTE. Limite legal de desconto do funcionário: 20% do valor. CCT da categoria frequentemente define o valor mínimo de um ou dos dois.

Home office afeta vale-transporte?

A Lei 14.442/2022 e Reforma Trabalhista regulamentam teletrabalho. Vale-transporte é obrigatório quando há deslocamento residência-trabalho — em home office permanente, não há obrigatoriedade. Em modelo híbrido (alguns dias na empresa, outros remotos), a empresa fornece VT proporcional aos dias de deslocamento. Acordo individual ou coletivo pode definir alternativas (auxílio home office, etc).

Quanto reservar mensalmente pra demissão futura?

A provisão padrão de 4% sobre salário (mostrada no widget) é uma estimativa conservadora pra cobrir multa rescisória futura. Se você quiser reserva pra rescisão completa (saldo + aviso + 13º prop + férias prop + multa), o valor sobe para ~25-35% do salário mensal por ano de empresa. Para um funcionário com 2 anos a R$ 3.000, reservar R$ 21.000-25.000 cobre a rescisão completa caso seja necessário demitir sem justa causa. Algumas empresas separam isso em conta vinculada (CDB, Tesouro Selic) — quando o funcionário sai, o dinheiro está disponível imediatamente.

Pejotização barata é problema mesmo se ambos os lados aceitam?

Sim — independentemente do que ambas as partes assinaram, a Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade (CLT art. 9º): se a relação real tem subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, é vínculo empregatício mesmo com contrato PJ. O funcionário pode acionar a empresa anos depois pedindo reconhecimento de vínculo + todos os direitos retroativos (FGTS, 13º, férias, multas). Casos típicos de reclassificação: PJ trabalhando exclusivo na empresa, com horário fixo, ferramentas da empresa, integrado à equipe. Para minimizar risco: contrato com escopo claro, autonomia real, ausência de exclusividade, pagamento por entrega (não por hora/mês fixo), e — crucialmente — valor PJ acima de 1,3× o salário CLT que seria pago.

Sources & references

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