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Pro-labore vs Dividends Calculator (BR, Lei 15.270/2025)

Compare pro-labore and dividend distributions under the new Brazilian Lei 15.270/2025: 10% withholding above R$ 50k/month, IRPFM, Fator R, and an optimizer that finds the best mix.

Based on 7 official sources
calculators.proLaboreDividendos.tabs.empresa
R$
R$
R$
calculators.proLaboreDividendos.tabs.socio
%
R$
calculators.proLaboreDividendos.fields.outrasReceitas
R$
R$
R$
R$

calculators.proLaboreDividendos.results.totalLiquidoMensal

R$33,816.67

(R$4,450.00 pró-labore + R$29,366.67 dividendos)

calculators.proLaboreDividendos.results.cargaAnualConsolidada

R$94,200.00

calculators.proLaboreDividendos.results.aliquotaEfetiva: 18,84%

calculators.proLaboreDividendos.results.decomposicaoMensal

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R$5,000.00
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− R$550.00
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− R$0.00
calculators.proLaboreDividendos.results.proLaboreLiquido
R$4,450.00

calculators.proLaboreDividendos.results.dividendosBruto
R$29,366.67
calculators.proLaboreDividendos.results.dividendosLiquido
R$29,366.67

calculators.proLaboreDividendos.results.totalSocio
R$33,816.67

calculators.proLaboreDividendos.results.custoEmpresa

calculators.proLaboreDividendos.results.proLaboreEmpresa
R$5,000.00
calculators.proLaboreDividendos.results.dasSimples — calculators.proLaboreDividendos.results.anexo V
R$7,300.00

calculators.proLaboreDividendos.results.fatorR: 13,3% · calculators.proLaboreDividendos.results.aliquotaEfetivaDas: 17,52%


calculators.proLaboreDividendos.results.totalCustoEmpresa
R$12,300.00

calculators.proLaboreDividendos.results.secaoAnual

calculators.proLaboreDividendos.results.rendimentosTotais
R$412,400.04
calculators.proLaboreDividendos.results.irpfmAplicavel
— Não

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R$6,600.00
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R$87,600.00
calculators.proLaboreDividendos.results.totalCarga
R$94,200.00

calculators.proLaboreDividendos.notes.disclaimer

Brazilian partners face a recurring decision: how much to take as pro-labore (compensation for work) versus dividend distribution (profit sharing). Until December 2025, dividends were fully tax-exempt in Brazil — an international anomaly that lasted nearly 30 years. From January 1st, 2026, Lei 15.270/2025 changes the game: monthly distributions above R$ 50,000 face 10% IRRF withholding at source, and there is a new annual minimum personal income tax (IRPFM) on those earning more than R$ 600,000 a year.

This calculator is Brazil-specific (PT only).

Como o cálculo funciona

O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho prestado à empresa. Difere de salário CLT em pontos importantes: não tem 13º, não tem férias, não tem FGTS, não tem aviso prévio. Em compensação, é dedutível como despesa pela empresa e conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Sobre o pró-labore incide INSS de 11% sobre a base limitada ao teto (R$ 8.157,41 em 2026, com contribuição máxima de R$ 897,32). Acima do teto, a alíquota de 11% se mantém mas só sobre os primeiros R$ 8.157,41 — qualquer excedente é "perdido" do ponto de vista previdenciário.

Sobre o pró-labore também incide IRRF mensal pela tabela progressiva 2026. Em 2026 a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção: rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam efetivamente isentos via redutor (a tabela tradicional teria começado a tributar em R$ 2.428,81). Entre R$ 5.001 e R$ 7.350 há redução parcial; acima de R$ 7.350 incide a tabela cheia (alíquotas 7,5% a 27,5%, parcelas a deduzir progressivas). A calculadora aplica a regra de isenção integral até R$ 5.000 (caso comum entre sócios de pequenas empresas) e a tabela tradicional acima.

Dividendos são distribuição de lucros após a tributação corporativa (IRPJ + CSLL + DAS). Historicamente isentos pela Lei 9.249/95 art. 10. A Lei 15.270/2025 introduziu duas novas tributações: (1) retenção mensal de 10% quando o valor pago pela mesma PJ ao mesmo sócio ultrapassa R$ 50.000 no mês — incidência sobre o TOTAL distribuído, não apenas sobre o excedente; (2) IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) anual quando a soma de rendimentos do sócio passa de R$ 600 mil/ano. O IRPFM é progressivo de 0% (em R$ 600k) a 10% (em R$ 1,2M ou mais), com redutor proporcional ao IRPJ+CSLL pagos pela PJ — mecanismo que evita bitributação total mas não anula o imposto.

Para Simples Nacional, a aplicação da Lei 15.270/2025 é controvertida. A lei alterou a Lei 9.249/95 que trata de Lucro Real/Presumido/Arbitrado e não menciona Simples. A Solução de Consulta COSIT 244/2025 reafirmou a isenção do art. 14 da LC 123/2006. A maioria dos juristas entende que dividendos do Simples seguem isentos da retenção mensal. Mas há risco de interpretação restritiva pela Receita Federal — a calculadora não retém no Simples mas sinaliza a incerteza com aviso explícito quando a distribuição passa de R$ 50k/mês. O IRPFM anual, esse sim, alcança Simples Nacional (não há exclusão expressa).

O Fator R é a alavanca específica do Simples Nacional. Definido como (folha + pró-labore + encargos dos últimos 12 meses) ÷ (receita bruta dos últimos 12 meses). Se ≥ 28% e a atividade é elegível (CNAEs intelectuais — TI, consultoria, advocacia, contabilidade, medicina), a empresa migra do Anexo V (alíquota inicial 15,5% sobre RBT12) para o Anexo III (alíquota inicial 6%). Em uma empresa de serviços com R$ 500 mil de receita anual e CNAE elegível, a economia chega a R$ 47.500/ano em DAS — três vezes o que se paga a mais em INSS+IRRF do sócio. É a maior alavanca tributária acessível a sócios de pequenas empresas no Brasil.

O optimizer (modo Otimização) constrói cenários de R$ 1.621 a R$ 30.000 em passos de R$ 250, calcula a carga consolidada anual de cada um (DAS ou IRPJ+CSLL+PIS+COFINS + INSS sócio + IRRF + IRPFM) e devolve o mix com menor carga. Não maximiza o líquido recebido — minimiza o imposto pago. Para a maioria dos casos de empresa de serviços com sócio único, o resultado é counterintuitivo: aumentar o pró-labore de R$ 2.000 para R$ 11.000 economiza dinheiro, porque o ganho do Anexo III supera o custo extra de INSS+IRRF.

Carga tributária consolidada (mensal × 12 + anual)

Carga = (INSS_sócio + IRRF_pró_labore + DAS_ou_PresumidoTotal + Retenção_dividendos_Lei15270) × 12 + IRPFM_anual_após_redutor

INSS_sócio
11% × min(pró-labore, R$ 8.157,41 — teto 2026)
IRRF_pró_labore
Tabela progressiva 2026 sobre base = pró-labore − INSS − dependentes (ou simplificado R$ 607,20). Lei 15.270 zera até R$ 5.000.
DAS_Simples
Anexo III (6%-33%) ou Anexo V (15,5%-30,5%) sobre receita mensal, conforme Fator R = (folha + pró-labore × 12) ÷ receita anual ≥ 28%
Retenção_dividendos
10% sobre dividendo bruto quando > R$ 50.000/mês pela mesma PJ ao mesmo sócio (Lei 15.270/2025). Compensável no ajuste anual.
IRPFM
Progressivo 0% → 10% para rendimentos anuais entre R$ 600k e R$ 1,2M. Redutor = (IRPJ+CSLL pagos pela PJ) × % participação.

Practical examples

Empresa serviço Simples — RBT12 R$ 500k, sócio único, PL R$ 2.000

Setup: Empresa de TI no Simples Nacional, sócio único com 100%, receita anual R$ 500.000, CNAE elegível ao Fator R, sem outros funcionários. Pró-labore atual de R$ 2.000/mês.

Folha = pró-labore × 12 = R$ 24.000/ano. Fator R = R$ 24.000 ÷ R$ 500.000 = 4,8%. Abaixo de 28% → Anexo V. Alíquota efetiva ≈ 14,3% sobre RBT12 → DAS ≈ R$ 5.960/mês. Carga anual: DAS (R$ 71.500) + INSS sócio (R$ 220 × 12 = R$ 2.640) + IRRF (zero, abaixo de R$ 5k) + IRPFM (não aplicável) = **~R$ 74.140/ano**.

Takeaway: Cenário típico — o sócio achou que pró-labore baixo era inteligente. Mas a economia é falsa: o Anexo V devora a empresa. Use o modo Otimização para ver o mix correto.

Mesma empresa, PL R$ 11.667 (mix ótimo)

Setup: Mesma empresa de TI, mas com pró-labore de R$ 11.667/mês — calibrado para cruzar o Fator R em 28%.

Folha = R$ 140.004/ano. Fator R = 28% → Anexo III. Alíquota efetiva ≈ 8,8% sobre RBT12 → DAS ≈ R$ 3.667/mês. Carga anual: DAS (R$ 44.000) + INSS sócio (limitado ao teto, R$ 897 × 12 = R$ 10.764) + IRRF (≈ R$ 9.000) + IRPFM (não aplicável) = **~R$ 63.764/ano**. **Economia versus cenário anterior: R$ 10.376/ano** — só com mudança de mix.

Takeaway: O Anexo III economiza R$ 27.500/ano em DAS. O custo adicional em INSS+IRRF é R$ 17.124. Saldo positivo: R$ 10.376/ano. Em empresas com receita maior, a economia escala — para RBT12 R$ 1M com mesmo perfil, chega a R$ 30-40 mil/ano.

Lucro Presumido, sócio recebe R$ 60.000 dividendos/mês

Setup: Empresa de serviços jurídicos no Lucro Presumido, RBT12 R$ 1,5 milhão, sócio com 100% de participação, lucro distribuível mensal R$ 60.000.

Lucro mensal R$ 60.000 > R$ 50.000 → retenção de 10% sobre o TOTAL (não só sobre R$ 10k de excedente). IRRF retido = R$ 6.000/mês. Líquido mensal de dividendos: R$ 54.000. Anualizado: R$ 720k de dividendos brutos + pró-labore. Acima de R$ 600k → IRPFM aplicável. Alíquota IRPFM ≈ 2% (faixa intermediária), com redutor pelo IRPJ+CSLL já pago. IRPFM líquido ≈ R$ 5-10k/ano.

Takeaway: A retenção de 10% sobre o total (não só sobre o excedente) é o ponto que mais surpreende. Distribuir exatamente R$ 50.000 (zero retenção) versus R$ 50.001 (retenção R$ 5.000,10) tem custo de R$ 5.000 por R$ 1 a mais. Ajuste a distribuição mensal próxima a R$ 50k quando possível.

Sócio com renda anual > R$ 1,2M — IRPFM no teto

Setup: Sócio único de empresa de TI, recebe R$ 30k pró-labore + R$ 80k dividendos por mês = R$ 1,32M/ano em rendimentos.

Rendimentos > R$ 1,2M → IRPFM no teto de 10%. Bruto = 10% × R$ 1.320.000 = R$ 132.000/ano. Redutor = IRPJ+CSLL pago pela PJ (estimado R$ 80k em Lucro Presumido) × 100% participação = R$ 80.000. IRPFM líquido a recolher: **R$ 52.000/ano** no ajuste anual. Soma com retenção mensal de 10% sobre R$ 80k de dividendos (R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000), que é compensável.

Takeaway: Para rendas altas, o IRPFM é o segundo "pedágio" — depois da retenção mensal. A planilha de planejamento tem que incluir os dois. Dividir uma operação em duas pessoas jurídicas (com sócios diferentes) ou usar holding de participações pode reduzir o IRPFM consolidado, mas tem custo de manutenção e implicações sucessórias. Tema para contador, não para post de blog.

Empresa comércio (CNAE não sujeito a Fator R) — ótimo é mínimo

Setup: Loja de varejo no Simples Nacional, RBT12 R$ 800.000, sócio com 100%. CNAE comercial — não tem regime Fator R.

Sem Fator R, a empresa fica no Anexo I (comércio) com alíquotas próprias, independentemente do pró-labore. Aumentar o pró-labore só adiciona INSS+IRPF do sócio sem reduzir DAS. Optimizer recomenda pró-labore mínimo (R$ 1.621/mês = salário mínimo).

Takeaway: Não confunda regra. Fator R só vale para CNAEs específicos (atividades intelectuais). Em comércio, indústria e atividades sem regime Fator R, o pró-labore alto é prejuízo puro — paga INSS+IRPF que não compensa em redução de DAS.

Como otimizar a estrutura na prática

  • Use o modo Otimização antes de fechar o ano. Em janeiro, projete a receita anual esperada e rode o optimizer com cenário realista. O número que sair é o pró-labore que minimiza a carga. Ajuste o contrato de prestação de serviços do sócio com a empresa para refletir esse valor — formaliza o pró-labore e protege contra autuação.
  • Pague pró-labore pelo menos no salário mínimo. A regra geral é que sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore, e o piso é o salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026). Empresa em atividade sem pró-labore caracteriza vínculo de fato e pode gerar autuação retroativa do INSS. A calculadora alerta quando o pró-labore informado fica abaixo do mínimo.
  • Para Simples + CNAE Fator R: ajuste o pró-labore para cruzar a barreira de 28% com folga (ex.: 30%). Margem de segurança porque encargos (INSS patronal indireto, etc.) podem reduzir o numerador. O optimizer já considera isso, mas vale conferir a memória de cálculo do Fator R apresentada no resultado.
  • Para Lucro Presumido com lucro mensal > R$ 50k: avalie distribuir um pouco abaixo do limite. Distribuir R$ 49.999 ao invés de R$ 60.000 economiza R$ 5.999,90 de retenção (10% × 60k) — vale segurar parte do lucro na empresa para distribuir em meses mais magros, ou em janeiro do ano seguinte (até abril/2026 se aprovado em 2025, conforme regra de transição da Lei 15.270).
  • Lucros pré-2026 distribuídos depois ainda podem ser isentos. A regra de transição da Lei 15.270 prevê que lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados em ata até 31/12/2025 mantêm a isenção mesmo se pagos até 2028. PL 5.473/2025 (em análise no Senado) propõe estender o prazo de aprovação até 30/abr/2026. Vale revisar com o contador se a empresa tem reserva de lucros aprovados de 2025 — pode ser distribuído sem retenção.
  • Para sócio que cruza R$ 600k anuais (limite IRPFM): considere se vale dividir operação. Holding de participações com sócios diferentes (cônjuge, filhos adultos, com cláusulas societárias adequadas) pode reduzir o rendimento individual consolidado abaixo do limite IRPFM. Tem custo de manutenção e implicações sucessórias — análise caso a caso com advogado tributário.
  • Sócio em duas ou mais empresas: o INSS soma. Se você tira pró-labore de R$ 5k em cada uma de duas empresas, paga INSS de 11% sobre R$ 5k em cada — total contribuição R$ 1.100/mês. O teto não é por empresa, é o total mensal. Quem ultrapassa o teto pelo somatório pede compensação no eSocial.

Quando esta calculadora não atende

Sócio estrangeiro (não residente fiscal no Brasil). Regras de retenção são diferentes — IRRF na fonte de 25% sobre dividendos pode incidir, com possibilidade de redução por tratado de bitributação. Tema para tributarista internacional.

Holding de participações ou estrutura com múltiplas PJs. A calculadora modela uma empresa e um sócio. Estruturas com holding têm passos extras (PJ recebe dividendos da operacional, PJ holding distribui para PF — duas etapas, com regras próprias). Modele com contador.

Sociedade de advogados (LTDA-S) ou sociedade simples. Algumas atividades reguladas têm regime tributário específico. A calculadora cobre o caso mais comum (LTDA empresária ou EIRELI) — confirme com contador para profissionais regulamentados.

Empresas em recuperação judicial, com débitos fiscais em parcelamento ou em estágio pré-falimentar. Fluxo de caixa nessas situações tem prioridade absoluta — discussão de pró-labore ótimo perde sentido até que a situação se resolva.

Cálculo definitivo de DARF do IRPFM. A regulamentação do IRPFM ainda está sendo detalhada pela Receita Federal em 2026 (instruções normativas em fase de publicação). A calculadora aplica a fórmula da lei, mas os ajustes finais (com prazo de pagamento, código DARF, e procedimentos de declaração na DIRPF 2027) podem mudar com nova IN. Confirme com contador antes de declarar.

Frequently asked questions

Posso me pagar só dividendos sem pró-labore?

Não. Sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore pelo menos no valor do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). A Receita Federal e o INSS cruzam dados via eSocial e DCTFWeb — empresa em operação sem pró-labore caracteriza vínculo de fato e gera autuação retroativa. A única exceção é sócio investidor (que não trabalha na empresa) — esse pode receber só dividendos.

E se eu tenho duas empresas, posso dividir os R$ 50k de isenção?

Sim. O limite de R$ 50.000/mês de isenção é por mesma PJ ao mesmo sócio. Sócio que recebe R$ 40.000 de dividendos da Empresa A + R$ 40.000 da Empresa B no mesmo mês: cada PJ está dentro do limite, nenhuma retém. No total recebe R$ 80.000. Mas atenção: o IRPFM anual considera a soma de todos os rendimentos — se passar de R$ 600k/ano, incide IRPFM independentemente de quantas PJs distribuíram.

Vale abrir holding pra escapar da Lei 15.270?

Depende. Holding pode ajudar em três cenários: (1) dividir participação entre sócios reais (cônjuge, filhos adultos com cláusula adequada) reduzindo o IRPFM individual; (2) consolidar lucros de múltiplas operacionais com pagamento único de IRPFM; (3) planejamento sucessório (holding patrimonial). Mas tem custo de manutenção (contador, demonstrações, IRPJ próprio) e a lei previu mecanismos antielisivos. Não é solução universal — análise tributária específica vale R$ 3-5 mil e responde caso a caso.

Lucro acumulado de 2024 distribuído em 2026 paga IR?

Provavelmente não, se aprovado em ata até 31/12/2025. A regra de transição da Lei 15.270 prevê que lucros apurados até 31/12/2025 + aprovados até 31/12/2025 + pagos até 2028 mantêm a isenção. PL 5.473/2025 propõe estender o prazo de aprovação até 30/abr/2026 (em tramitação no Senado em abril/2026). Reveja com seu contador a ata de aprovação de lucros — se foi feita em 2025, distribuição em 2026 segue isenta.

Como fica o INSS pra aposentadoria se eu pagar pouco pró-labore?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição usa a média das contribuições mensais. Pró-labore baixo significa contribuição baixa significa aposentadoria baixa. O salário mínimo legal (R$ 1.621 em 2026) gera contribuição de R$ 178/mês — equivale a uma aposentadoria perto do mínimo. Para aposentadoria melhor, vale aumentar o pró-labore ou contribuir como facultativo na alíquota de 20% (até o teto). Aposentadoria é decisão de longo prazo — não otimize só o IR mensal.

Sou sócio em duas empresas, INSS soma?

Sim. O teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026) é o total mensal de contribuição em todas as fontes. Se você tira R$ 5.000 de pró-labore em cada uma de duas empresas, paga 11% × R$ 5.000 em cada uma = R$ 1.100/mês total. Como o total da base (R$ 10.000) ultrapassa o teto, você pode pedir compensação da diferença via eSocial em uma das empresas — formalizando que a outra já contribuiu sobre R$ 8.157,41. Só vale quando o somatório passa do teto.

Esposa sócia com 1% recebe dividendo proporcional?

Sim, se constar do contrato social. O dividendo é distribuído proporcionalmente à participação societária. Esposa com 1% recebe 1% do lucro distribuído. Para casais que querem dividir formalmente, vale revisar a cláusula de distribuição no contrato social — algumas LTDAs preveem distribuição desproporcional (sócio com 1% pode receber 10% se o contrato estabelecer), prática usada em planejamento tributário familiar mas que precisa ser justificada documentalmente.

Empresa Simples pode reter 10% mesmo com a controvérsia?

A empresa pode optar por reter por excesso de cautela, mas a maioria dos contadores não recomenda. O custo financeiro é direto (sócio recebe menos), e se a posição majoritária da doutrina prevalecer (não aplicação ao Simples), você terá que pedir restituição posterior. Posição equilibrada: não reter no Simples, mas registrar formalmente em ata a posição da empresa e a base jurídica (COSIT 244/2025 + LC 123/2006 art. 14). Se a Receita autuar futuramente, a empresa tem defesa documental.

Estrangeiro sócio paga 10% também?

A regra é diferente. Não-residentes sofrem IRRF de 15% ou 25% sobre dividendos pagos por PJ brasileira (depende do país de residência e tratado bilateral), independentemente do limite de R$ 50k da Lei 15.270. A retenção é definitiva, não compensável no Brasil — só no país de residência via crédito por bitributação se houver tratado. Tema para tributarista internacional, não para esta calculadora.

Posso reverter retenção indevida?

Sim, no ajuste anual da DIRPF (entregue até 30/abr do ano seguinte). A retenção de 10% sobre dividendos > R$ 50k é antecipação de IRPFM — aparece como tributo retido na fonte na DIRPF e se compensa contra o IRPFM devido. Se a retenção foi maior que o IRPFM (caso comum quando o sócio teve pouco rendimento de outras fontes), gera restituição. Se o IRPFM devido foi maior, há saldo a pagar. Mantenha os comprovantes mensais de retenção (informe de rendimentos da PJ) — são essenciais para o ajuste.

Sources & references

Cross-check every number in this calculator against the primary sources below.

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