QuickUse Calculator

Salário líquido no Brasil: o que desconta do bruto

INSS, IRRF (com a Lei 15.270/2025), vale-transporte e mais: quebra completa dos descontos da CLT com exemplos em 4 faixas salariais e tabelas 2026.

26 de abril de 20269 min de leitura·Ryan Clarke
Salário LíquidoINSSIRRFCLTFolha de PagamentoLei 15.270/2025

Quem assinou o primeiro contrato CLT já teve a mesma surpresa: o salário combinado era R$ 8.000, o holerite mostrou R$ 8.000 brutos, e caiu na conta algo perto de R$ 5.500. O "sumiço" de quase R$ 2.500 não é erro do RH — é a conta do INSS, do IRRF e do vale-transporte, todos descontando sobre o salário bruto antes do líquido chegar.

Entender cada desconto é útil por três razões práticas: conferir se o holerite está certo, planejar o orçamento doméstico com base no que realmente entra na conta, e comparar propostas de emprego sem cair na armadilha do "salário bruto maior é sempre melhor". Este post cobre os três descontos obrigatórios, os opcionais mais comuns, e mostra o cálculo completo em quatro faixas salariais usando as tabelas vigentes em 2026 — incluindo o impacto da Lei 15.270/2025, que zerou o IRRF para quem ganha até R$ 5.000/mês.

Novidade 2026: a Lei 15.270/2025

A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026, zerou o Imposto de Renda Retido na Fonte para trabalhadores com renda bruta mensal até R$ 5.000 e reduz parcialmente o imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A tabela progressiva tradicional continua existindo como base técnica do cálculo — relevante principalmente acima de R$ 7.350 — mas, na prática, a maior parte dos trabalhadores CLT ficou isenta de IRRF em 2026.

O mecanismo é um "redutor" aplicado por cima do IRRF calculado pela tabela tradicional. Até R$ 5.000 de renda, o redutor zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor segue a fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal), e se aplica ao IRRF tradicional. Acima de R$ 7.350, não há redutor e o imposto segue a tabela normal. Todos os exemplos deste post incorporam a nova regra.

Os três descontos obrigatórios

Todo empregado CLT tem três linhas de desconto que aparecem no holerite de qualquer empresa, em qualquer estado: INSS (previdência), IRRF (imposto de renda retido na fonte) e, opcionalmente, vale-transporte. Os dois primeiros são legais e não-negociáveis; o terceiro é um benefício que o trabalhador escolhe aceitar ou recusar.

INSS: a previdência pública

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o desconto previdenciário obrigatório. Financia aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo segue alíquotas progressivas por faixa, não mais alíquota única.

Tabela INSS 2026 (mensal), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: até R$ 1.621,00 — 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 — 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 — 12%; de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 — 14%. Acima do teto (R$ 8.475,55), o desconto é fixo de R$ 988,09 — o valor máximo que o INSS retira na fonte, independente do quanto você ganhe além disso. O salário mínimo 2026 é R$ 1.621,00 (reajuste de 3,9% sobre 2025).

A alíquota é progressiva por faixa, não alíquota única aplicada ao total. Isso é fonte constante de confusão. Para um salário de R$ 3.000, não se multiplica 3.000 × 12%. Aplica-se 7,5% sobre a primeira faixa (até R$ 1.621), 9% sobre o que excede R$ 1.621 até R$ 2.902,84, e 12% só sobre o que passa de R$ 2.902,84 até R$ 3.000. O resultado é um número bem menor do que a alíquota marginal sugere à primeira vista.

O desconto mínimo mensal em 2026 é R$ 121,58 (7,5% sobre o salário mínimo R$ 1.621), e o máximo é R$ 988,09 (no teto). Confira o holerite: a linha aparece como "INSS" ou "Previdência Social". O valor deve bater com a soma das parcelas das faixas que seu salário atravessou. Diferença consistente (além de alguns centavos de arredondamento) significa que a folha está errada, ou a base de cálculo considera verbas que não deveria.

IRRF: o imposto de renda na fonte em 2026

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal antecipado do imposto de renda devido. Na declaração anual (DIRPF, abril-maio do ano seguinte), o valor retido é comparado com o devido de fato — se o retido foi maior, você recebe restituição; se foi menor, paga a diferença.

Em 2026, o cálculo tem duas camadas: a tabela progressiva tradicional (base técnica, inalterada desde maio de 2023) e o redutor da Lei 15.270/2025 (aplicado por cima). A folha de pagamento primeiro calcula o IRRF como sempre fez, e depois aplica o redutor conforme a renda mensal bruta. Quem fica na faixa de isenção do redutor (até R$ 5.000) não paga IRRF nenhum, mesmo que a tabela tradicional indicasse um valor.

Base de cálculo do IRRF tradicional: salário bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59) − outras deduções legais (pensão alimentícia, PGBL via folha). Sobre essa base, aplica-se a tabela progressiva com a fórmula prática "alíquota × base − parcela a deduzir".

Tabela IRRF tradicional 2026 (mensal): até R$ 2.428,80 — isento; de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16); de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% (parcela R$ 394,16); de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% (parcela R$ 675,49); acima de R$ 4.664,68 — 27,5% (parcela R$ 908,73).

Redutor da Lei 15.270/2025: se a renda bruta mensal for até R$ 5.000, o redutor zera o IRRF apurado (IRRF final = 0). Se a renda estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor é R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal), e o IRRF final é max(0, IRRF tradicional − redutor). Acima de R$ 7.350, não há redutor e o IRRF é integral pela tabela tradicional.

O desconto simplificado mensal (25% do bruto, limitado a R$ 607,20) continua existindo como alternativa à dedução real (INSS + dependentes + pensão + PGBL). A folha aplica automaticamente o que der menor imposto. Depois da Lei 15.270/2025, o simplificado só importa em rendas acima de R$ 7.350 (abaixo disso, o redutor zera o imposto de qualquer forma em boa parte dos casos).

Contribuição sindical e outros

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical equivalente a 1 dia de trabalho era descontada automaticamente em março de todo ano. Desde a reforma, ela só pode ser cobrada com autorização prévia e expressa do trabalhador. Na prática, a maioria dos empregados hoje não tem esse desconto.

Contribuições assistenciais, contribuições confederativas e mensalidades sindicais seguem regras parecidas: só com autorização expressa. Se algum desses aparecer no holerite sem você ter assinado nada, tem base legal para exigir devolução e cancelar.

Outros descontos variáveis (não obrigatórios legalmente, mas comuns por contrato ou convenção coletiva): plano de saúde coparticipação, previdência privada PGBL/VGBL via folha, empréstimo consignado (limite legal de 35% do líquido), convênio farmácia, vale-alimentação coparticipação.

Descontos opcionais mais comuns

Vale-transporte. A CLT permite ao empregador descontar até 6% do salário bruto como coparticipação do trabalhador no custo do VT. Na prática, o VT é quase sempre um benefício bom — o subsídio do empregador cobre a maior parte do custo de transporte. Quem mora perto do trabalho ou tem meio de transporte próprio pode recusar e economizar os 6%.

Vale-refeição ou alimentação. Valor varia por empresa e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). O trabalhador paga uma coparticipação (tipicamente 1–20% do valor), o empregador subsidia o resto. Na maior parte dos casos, é benefício líquido positivo — o que sai do holerite é menor que o que é creditado no cartão.

Plano de saúde coparticipação. Cada consulta, exame ou procedimento tem uma coparticipação (percentual ou valor fixo) que sai do holerite. Útil comparar: o desconto total (mensalidade + coparticipações) versus contratar plano individual. Em empresa com bom plano empresarial, o interno costuma ganhar.

Previdência privada PGBL/VGBL via folha. PGBL reduz a base do IR imediatamente (a contribuição sai antes do cálculo do IRRF). VGBL, não. Ambos são benefícios de longo prazo, úteis para complementar aposentadoria, mas com liquidez baixa e taxas de administração que corroem retorno se não escolhidas bem.

Empréstimo consignado. Parcela sai direto do holerite, com limite legal de 35% do salário líquido. Juros menores que os do cartão de crédito ou cheque especial, mas comprometendo fluxo de caixa durante o prazo. Usar com cautela.

Exemplo 1: salário bruto R$ 2.500

INSS. Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58. Faixa 2 (excesso até R$ 2.500): (2.500 − 1.621) × 9% = 879 × 9% = R$ 79,11. Total INSS: R$ 200,69.

Base IRRF tradicional. 2.500 − 200,69 = R$ 2.299,31. Está abaixo do limite de isenção da tabela tradicional (R$ 2.428,80) — IRRF tradicional = R$ 0.

Redutor Lei 15.270/2025. Renda bruta R$ 2.500 ≤ R$ 5.000 → redutor zera o IRRF. IRRF final = R$ 0.

Vale-transporte. 6% × 2.500 = R$ 150 (supondo aceito integralmente).

Salário líquido. 2.500 − 200,69 − 0 − 150 = R$ 2.149,31.

Exemplo 2: salário bruto R$ 4.500 — o caso em que a Lei 15.270 pesa

INSS. Faixa 1: 1.621 × 7,5% = R$ 121,58. Faixa 2: (2.902,84 − 1.621) × 9% = 1.281,84 × 9% = R$ 115,37. Faixa 3: (4.354,27 − 2.902,84) × 12% = 1.451,43 × 12% = R$ 174,17. Faixa 4: (4.500 − 4.354,27) × 14% = 145,73 × 14% = R$ 20,40. Total INSS: R$ 431,52.

Base IRRF tradicional. 4.500 − 431,52 = R$ 4.068,48 (sem dependentes).

IRRF tradicional. Base cai na 4ª faixa (R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5%, parcela R$ 675,49). 4.068,48 × 22,5% − 675,49 = R$ 239,92.

Redutor Lei 15.270/2025. Renda bruta R$ 4.500 ≤ R$ 5.000 → redutor zera o IRRF apurado. IRRF final = R$ 0.

Vale-transporte. 6% × 4.500 = R$ 270.

Salário líquido. 4.500 − 431,52 − 0 − 270 = R$ 3.798,48.

Destaque: sem a Lei 15.270/2025, esse mesmo trabalhador pagaria R$ 239,92 mensais de IRRF — quase R$ 2.880 por ano. Em 2026, fica zero. É um dos maiores ganhos de renda líquida das últimas duas décadas para quem está na faixa até R$ 5.000.

Exemplo 3: salário bruto R$ 8.000 — acima do redutor

INSS. Faixa 1: R$ 121,58. Faixa 2: R$ 115,37. Faixa 3: R$ 174,17. Faixa 4: (8.000 − 4.354,27) × 14% = 3.645,73 × 14% = R$ 510,40. Total INSS: R$ 921,52.

Base IRRF tradicional. 8.000 − 921,52 = R$ 7.078,48.

IRRF tradicional. Última faixa (acima de R$ 4.664,68 → 27,5%, parcela R$ 908,73). 7.078,48 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.037,85.

Redutor Lei 15.270/2025. Renda bruta R$ 8.000 > R$ 7.350 → sem redutor. IRRF final = R$ 1.037,85.

Vale-transporte. 6% × 8.000 = R$ 480.

Salário líquido. 8.000 − 921,52 − 1.037,85 − 480 = R$ 5.560,63.

Exemplo 4: salário bruto R$ 15.000 (acima do teto INSS)

INSS. Como R$ 15.000 está acima do teto (R$ 8.475,55), o desconto é o valor fixo máximo: R$ 988,09.

Base IRRF tradicional. 15.000 − 988,09 = R$ 14.011,91.

IRRF tradicional. Última faixa (27,5%, parcela R$ 908,73). 14.011,91 × 27,5% − 908,73 = R$ 2.944,55.

Redutor Lei 15.270/2025. Renda bruta R$ 15.000 > R$ 7.350 → sem redutor. IRRF final = R$ 2.944,55.

Vale-transporte. 6% × 15.000 = R$ 900 (em salários altos, VT costuma ser recusado — o custo real de transporte raramente justifica os 6% de coparticipação).

Salário líquido com VT. 15.000 − 988,09 − 2.944,55 − 900 = R$ 10.167,36. Sem VT: R$ 11.067,36.

Observe o padrão ao longo dos quatro exemplos: o INSS pesa proporcionalmente menos em salários altos (6,6% em R$ 15.000 contra 8% em R$ 2.500), enquanto o IRRF pesa muito mais quando a renda passa da faixa de isenção do redutor. É a progressividade do sistema tributário brasileiro, amplificada em 2026 pela Lei 15.270/2025 que tornou a parcela "de baixo" bem mais leve.

Erros comuns no cálculo manual

Esquecer o redutor da Lei 15.270/2025. Planilhas antigas e muitas calculadoras online ainda aplicam apenas a tabela tradicional. Em 2026, se a renda é até R$ 5.000, o IRRF é sempre zero, independente do que a tabela progressiva sugira. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o cálculo precisa aplicar o redutor. Se o seu holerite mostra IRRF positivo num salário de R$ 4.500, há erro.

Calcular INSS como alíquota única. O erro mais frequente de quem tenta fazer à mão. Multiplicar R$ 5.000 × 14% dá R$ 700, mas o INSS real em 2026 é R$ 501,57 — a alíquota de 14% só se aplica à parte do salário que passa de R$ 4.354,27, não ao total.

Esquecer que IRRF incide sobre base pós-INSS. A base do IR é o salário bruto menos o INSS (e dependentes). Calcular IRRF sobre o bruto direto inflaciona o valor e distorce todo o líquido projetado.

Contar VR/VA como desconto total. O vale-refeição ou alimentação é um benefício subsidiado pelo empregador. O holerite mostra, por exemplo, R$ 600 de VR como crédito e R$ 20 como coparticipação descontada. O impacto no líquido é só os R$ 20, não os R$ 600. Confundir os dois é subestimar o valor do benefício.

Confundir líquido com "o que cai na conta". Mesmo depois de INSS, IRRF e VT, pode haver descontos específicos do contrato (plano de saúde coparticipação, previdência privada, empréstimo consignado) que reduzem mais o valor creditado. O "líquido do holerite" é um número intermediário; o "líquido na conta" é o final, e pode diferir.

Como conferir com a calculadora

A calculadora de salário líquido do QuickUse aplica as tabelas INSS e IRRF 2026 com a progressividade correta e incorpora o redutor da Lei 15.270/2025 na camada do IRRF. Informe o salário bruto, número de dependentes, percentual de vale-transporte, e outros descontos se houver. O resultado mostra INSS, IRRF final (pós-redutor), e o líquido final, junto com a memória de cálculo passo a passo.

Use em paralelo com a calculadora de IRPF para entender melhor a lógica do imposto de renda (inclusive a diferença entre desconto simplificado e real), e com a calculadora de FGTS para projetar o saldo acumulado ao longo do contrato. Os três se complementam e cobrem a maior parte das dúvidas de quem está começando a entender o holerite em 2026.

Este artigo é informativo e não substitui consultoria contábil ou jurídica. Situações específicas — rendimentos variáveis, múltiplos vínculos de emprego, tributação de bônus, participação nos lucros (PLR), benefícios não salariais, enquadramentos especiais — podem alterar o cálculo. Tabelas e alíquotas foram verificadas em 2026 mas estão sujeitas a atualização por legislação; confira sempre a fonte oficial. Para casos complexos ou dúvidas sobre o seu holerite, consulte contador ou o departamento de pessoal da empresa.

Rode os números na calculadora

Calculadoras mencionadas neste post:

Fontes