Calculadora Aposentadoria 2026: INSS + PGBL + VGBL Reforma 2019
Planeje aposentadoria 2026 com regras INSS pós-Reforma (transição idade 59,5/64,5; pontos 93/103), PGBL com dedução 12%, VGBL com IOF 5% > R$ 600k, Lei 14.803/2024 e Lei 15.270/2025.
Baseado em 13 fontes oficiais↓INSS na aposentadoria
Patrimônio aos 65 anos
Regras INSS — todas as opções
| Regra | Status | Anos para elegibilidade |
|---|---|---|
Permanente Regra permanente: 65 anos + 15 anos de contribuição. | Faltam 29.7 anos | 29.7 |
Pontos Pontos (H): 103 + 35 anos de contribuição. | Faltam 51.7 anos | 51.7 |
Idade progressiva Idade progressiva 2026: 64.5 anos + 35 anos de contribuição. | Faltam 29.2 anos | 29.2 |
Pedágio 100% Pedágio 100%: 60 anos + 60.1 anos de contribuição. | Faltam 44.1 anos | 44.1 |
PGBL × VGBL × Split otimizado
Seu aporte total de R$ 14400/ano cabe nos 12% de R$ 14400. Com declaração completa, tudo em PGBL maximiza dedução IRPF (R$ 3960/ano de economia) — estratégia dominante.
Regime tributário no resgate
Prazo médio dos aportes (14.8 anos) garante alíquota regressiva de 10.0%. Renda mensal projetada R$ 12782 cairia em faixa progressiva de 22.5% — regressivo vence.
Lei 14.803/2024: você decide o regime no momento do primeiro resgate ou recebimento do benefício, com renda real conhecida. Não precisa travar a decisão na contratação.
Recomendações
Seu aporte total de R$ 14400/ano cabe nos 12% de R$ 14400. Com declaração completa, tudo em PGBL maximiza dedução IRPF (R$ 3960/ano de economia) — estratégia dominante.
Aposentadoria no Brasil é um cálculo em duas camadas: o INSS público (RGPS) define o piso, a previdência privada (PGBL ou VGBL) define o que sobra. Os números mudaram radicalmente em três frentes recentes — Reforma 2019 (EC 103) reescreveu as regras de acesso ao benefício, Lei 14.803/2024 permite escolher o regime tributário no resgate (não na contratação), e Lei 15.270/2025 isenta IRPF até R$ 5.000/mês a partir de 2026 — e a maior parte das calculadoras na internet ainda mostra dados de antes da Reforma.
Esta calculadora resolve isso. Modela as 6 regras INSS pós-Reforma (1 permanente + 5 transição) com patamares 2026 corretos (idade progressiva 59,5/64,5; pontos 93/103), calcula o benefício pelo método novo (média de 100% das contribuições × coeficiente 60% + 2%/ano), compara PGBL × VGBL × split em três cenários com números absolutos, detecta IOF 5% sobre VGBL acima de R$ 600k/ano (Decreto 12.499/2025) e projeta patrimônio 30 anos com inflação. Os worked examples abaixo foram gerados rodando a própria calculadora — se o número aparece na prosa, você verá o mesmo no widget.
O escopo é o RGPS (INSS) + previdência privada aberta (PGBL/VGBL). Servidor público (RPPS), regime militar e aposentadoria especial completa (insalubre, agente perigoso) ficam de fora desta versão — entrarão em iterações futuras conforme demanda. Para cenários cobertos, a precisão é centavo-por-centavo na parte tributária e privada; o INSS é estimativa baseada em trajetória de renda informada (cálculo exato exige seu CNIS e usa atualizações monetárias mês-a-mês desde julho/1994).
Como o cálculo funciona — INSS, PGBL/VGBL e o efeito Lei 14.803
INSS pós-Reforma 2019: 6 regras simultâneas. Quem começou a contribuir antes de 13/11/2019 tem direito a comparar 5 regras de transição (idade progressiva, pontos, pedágio 100%, professor idade, professor pontos) contra a regra permanente. Quem começou depois só tem a permanente. A calculadora roda todas e aponta a com menor "anos para elegibilidade" — em muitos casos pontos vence permanente por anos, especialmente para quem contribui há muito tempo.
Cálculo do benefício INSS. Etapa 1: média aritmética de 100% das contribuições desde julho/1994 (antes da Reforma descartava-se 20% das menores — média maior). Etapa 2: coeficiente começa em 60% e soma 2% por ano de contribuição acima do mínimo (15 mulher / 15-20 homem). Etapa 3: aplica piso (salário mínimo R$ 1.621,00) e teto (R$ 8.475,55, Portaria MPS/MF 13/2026). O resultado é o benefício mensal estimado.
PGBL — IR diferido com dedução 12%. O PGBL deduz até 12% da renda bruta tributável anual da base IRPF — apenas para quem usa declaração completa. No resgate, IR incide sobre o VALOR TOTAL (aporte + rendimento). Se você está na faixa marginal 27,5%, R$ 1.000 de aporte PGBL vira R$ 275 de economia imediata. Esse R$ 275 reinvestido durante 30 anos a 5% real vira R$ 1.190 — é o ganho composto da dedução.
VGBL — só rendimento tributado. O VGBL não dá dedução. Em compensação, IR no resgate incide APENAS sobre os rendimentos (capital aportado já foi tributado antes). Para quem usa declaração simplificada (sem dedução de PGBL para capturar) ou já saturou os 12% no PGBL, VGBL é a escolha matemática. Decreto 12.499/2025: aportes anuais somados acima de R$ 600.000 sofrem IOF de 5% sobre o excedente — relevante para high earners.
Lei 14.803/2024 muda o jogo. Antes, você travava o regime tributário (regressivo ou progressivo) na contratação do plano e era irretratável. Desde 2024, a escolha é feita no momento do primeiro resgate ou recebimento de benefício, com renda real conhecida. Implicação: planejamento muda, porque você não precisa mais "apostar" décadas antes. Lei 15.270/2025 reforça isso ao isentar IRPF até R$ 5.000/mês — aposentado com renda projetada baixa pode escolher progressivo no resgate e zerar o IR, o que regressivo (mínimo 10% após 10 anos) jamais entrega.
INSS: benefício = média(contribuições) × coeficiente, coeficiente = 60% + 2% × max(0, anos − tempo_min) PGBL: economia_anual_IR = min(aporte, 12% × renda) × marginal_IRPF VGBL: IR_resgate = (saldo − aportes) × alíquota; IOF = max(0, aporte − R$ 600k) × 5% Projeção: FV = saldo₀ × (1+r)^n + PMT × ((1+r)^n − 1) / r, r mensal = (1+r_anual)^(1/12) − 1
- média
- média aritmética de 100% das contribuições desde jul/1994
- coeficiente
- 60% base + 2% por ano acima do mínimo (15 M / 15-20 H)
- r_mensal
- taxa equivalente composta — convenção brasileira (não APR/12)
- PMT
- aporte mensal constante
- IOF VGBL
- 5% sobre o que excede R$ 600k anuais (Decreto 12.499/2025)
Exemplos práticos
Eduardo, 35 anos, R$ 10k/mês, declaração completa, contribui desde 2010 — PGBL domina
Cenário: Eduardo (35 anos, masculino, contribui desde 2010, 16 anos atuais) ganha R$ 10.000 brutos/mês, faz declaração completa do IRPF e quer aportar R$ 1.200/mês em previdência privada. Premissas: 5% de aumento anual de renda, 5% real de rentabilidade, inflação 4%, aposentar aos 65 com 70% de replacement ratio.
**INSS na aposentadoria (idade progressiva aos 64,5 — Eduardo era novo segurado pós-Reforma, mas começou em 2010, antes da virada — então tem direito à transição):** benefício R$ 6.720,80/mês com coeficiente 121,4% (45,5 anos contrib totais → 60% + 30,5×2%). **PGBL:** aporte anual R$ 14.400 cabe exatamente no limite de 12% da renda (R$ 120k × 12%). Marginal IRPF 27,5% × R$ 14.400 = **R$ 3.960 economia IRPF/ano**. Saldo projetado em 30 anos: **R$ 958.334** nominal / R$ 299.280 em poder de compra hoje. **Total patrimônio:** R$ 1.818.561 nominal / R$ 560.696 real. **Renda mensal aposentadoria:** INSS R$ 6.720 + privada (4% rule) R$ 6.061 = **R$ 12.782/mês** = 128% replacement ratio.
Aprendizado: Para Eduardo, tudo PGBL é a estratégia dominante — captura R$ 3.960/ano de IRPF que VGBL não captura, e o aporte cabe no limite de 12%. Patrimônio líquido final: R$ 980.007 (PGBL) vs R$ 905.230 (VGBL) = **PGBL +R$ 75 mil**. O coeficiente acima de 100% mostra a peculiaridade pós-Reforma: contribuir muito além do mínimo passa de 100% nominais (limitado depois pelo teto INSS, não pelo coeficiente).
Marina, 40 anos, R$ 8k/mês, declaração simplificada — VGBL domina
Cenário: Marina (40 anos, feminino, contribui desde 2010, 16 anos atuais) ganha R$ 8.000 brutos/mês, usa declaração simplificada (não pode capturar dedução PGBL) e aporta R$ 1.000/mês. Mesmas premissas de rentabilidade e horizonte que o cenário Eduardo.
**INSS (idade progressiva 59,5):** R$ 5.066,13/mês, coeficiente 111,3% (43,5 anos contrib finais). **PGBL:** zero — declaração simplificada não captura dedução. **VGBL:** aporte R$ 12.000/ano, sem IOF (longe dos R$ 600k), saldo projetado R$ 572.626 em 25 anos. **Comparator:** tudo VGBL R$ 544.973 vs tudo PGBL R$ 516.548 = **VGBL +R$ 28.425**. **Renda aposentadoria:** INSS R$ 5.066 + privada R$ 3.298 = R$ 8.364/mês = 105% replacement ratio.
Aprendizado: Para Marina, VGBL vence claramente. O PGBL precisa de declaração completa para capturar dedução IRPF — sem isso, todos os contras do PGBL (IR sobre o valor total no resgate) viram desvantagens puras. A regra rápida: declaração simplificada → VGBL, declaração completa + horizonte longo → PGBL. Esta calculadora detecta automaticamente.
Bruno, 45 anos, R$ 30k/mês, high earner — split otimizado
Cenário: Bruno (45 anos, contribui desde 2003) ganha R$ 30.000 brutos/mês (R$ 360k/ano), declaração completa, aporta R$ 5.000/mês = R$ 60k/ano em previdência. O limite PGBL é 12% × R$ 360k = R$ 43.200/ano. Aporte excede o limite em R$ 16.800/ano.
**INSS:** atinge teto (R$ 8.475,55 — coeficiente teórico 115% × média ficaria acima do teto, então é capado). **PGBL:** aporte R$ 60k excede limite, **R$ 16.800 sem benefício de dedução**. Marginal 27,5% × R$ 43.200 cap = R$ 11.880 economia/ano. **Split otimizado:** PGBL R$ 43.200 (no limite) + VGBL R$ 16.800. Patrimônio aposentadoria: **R$ 3.101.219 nominal / R$ 1.415.356 real**. Renda mensal: INSS R$ 8.475 + privada R$ 10.337 = **R$ 18.813/mês** = 63% replacement ratio (gap de 7 pontos vs meta 70%).
Aprendizado: High earners precisam de split: PGBL no limite captura a dedução máxima, VGBL absorve o excedente. A "perda" do excedente no PGBL não é trivial — R$ 16.800/ano sem dedução durante 20 anos = R$ 92.400 em IR não capturado (R$ 16.800 × 27,5%). Por isso o split aparece como recomendação automática quando aporte excede 12% — tentar forçar tudo em PGBL desperdiça dedução, tudo em VGBL desperdiça o limite que tinha disponível.
Roberto, 60 anos, contribui desde 1990 — pedágio 100% pode vencer idade progressiva
Cenário: Roberto (60 anos, masculino, primeira contribuição em 1990, 36 anos atuais) ganha R$ 12k/mês, declaração completa. Quer aposentar pela melhor regra disponível.
**Permanente:** 65 − 60 = 5 anos. **Pontos:** atual 60+36 = 96 (precisa 103). Como meta sobe 1pt/ano e pontos atuais 2pt/ano, gap = 7 anos pelo método conservador. **Idade progressiva 2026:** 64,5 − 60 = 4,5 anos. **Pedágio 100%:** Roberto tinha ~29,87 anos contrib em 13/11/2019 (faltavam 5,13 dos 35); pedágio = 35 + 5,13 = 40,13 anos contrib total + idade min 60. Faltam 4,13 anos de contrib. **Vencedor:** pedágio 100% por margem pequena (4,13 vs 4,5).
Aprendizado: Pedágio 100% costuma ser obscuro porque depende do tempo que faltava em 2019 — pessoas com 5+ anos faltando se beneficiam, com menos de isso geralmente perdem para idade progressiva. A calculadora roda os dois cenários simultaneamente e aponta o mais próximo. Vale combinar com cálculo de benefício: pedágio 100% mantém coeficiente integral (sem fator previdenciário); idade progressiva idem. Diferença prática nos dois é só "quanto antes você sai".
Renda projetada R$ 4k → Lei 15.270/2025 zera IR no progressivo
Cenário: Aposentado projeta receber R$ 4.500/mês total (INSS R$ 3.000 + privada R$ 1.500). Saldo PGBL R$ 200 mil acumulado em 21 anos de contribuição. Decisão: regressivo (10% após 10 anos) ou progressivo?
**Regressivo:** 10% × saldo (sobre tudo no PGBL) = R$ 20.000. **Progressivo:** Lei 15.270/2025 isenta IRPF até R$ 5.000/mês. Renda mensal R$ 4.500 < R$ 5.000 → **alíquota efetiva 0%**. IR pago no progressivo: **R$ 0**. **Diferença líquida: R$ 20.000 a mais no bolso escolhendo progressivo.**
Aprendizado: A Lei 15.270/2025 reabriu o regime progressivo para aposentados de classe média e baixa. Quem projeta receber até R$ 5k/mês total na aposentadoria DEVE escolher progressivo no momento do resgate (Lei 14.803/2024 garante essa escolha postergada). Quem projeta R$ 8-15k cai em faixa progressiva 15-22,5% — regressivo de 10% vence. Acima de R$ 15k, progressivo bate em 27,5% e regressivo vence ainda mais. A linha divisória prática é renda projetada de aposentadoria.
Decisões pequenas que valem dezenas de milhares
- Aporte 12% exatos do PGBL todo ano. Quem está com aporte abaixo do limite de 12% perde dedução IRPF irrecuperável. Subir de 8% para 12% da renda em PGBL captura ~3,8 pontos percentuais a mais de marginal — em renda R$ 10k, isso é R$ 3.300/ano de IR economizado. Em 30 anos a 5% real, vira R$ 218 mil. Se você usa declaração completa, o limite é piso, não teto — chegue lá.
- Não transfira do PGBL para VGBL via resgate antecipado. O resgate dispara IR no PGBL sobre o VALOR TOTAL — sai 35% nos primeiros 2 anos pelo regressivo, 27,5% (faixa máxima) no progressivo. A "transferência" via resgate-aporte custa o equivalente a uma terça parte do saldo. Para realocar, use portabilidade interna (CDC dentro da mesma seguradora) — sem fato gerador de IR.
- Lei 14.803/2024: não declare regime tributário cedo demais. Se ainda está acumulando, a escolha se faz no resgate. Quem tem plano contratado antes de 2024 pode até mudar — converse com a seguradora. Travar progressivo durante a acumulação e descobrir que a renda de aposentadoria é alta (cair em 27,5%) é o pior dos mundos.
- Compare regra de pontos vs idade progressiva todo ano. As metas dos pontos sobem 1 ponto/ano (até cap em 100 mulher/2033 e 105 homem/2028); idade progressiva sobe 6 meses/ano (até 62/65 em 2031). Cada janela favorece um perfil. Quem contribui há muitos anos costuma vencer pelos pontos; quem tem menos tempo costuma chegar antes pela idade progressiva. Saída pelo método errado custa anos.
- Atualize o CNIS antes de pedir benefício. Contribuições "esquecidas" (vínculos de 30 anos atrás, autônomo informal, etc) reduzem a média e o coeficiente. Use o app Meu INSS, peça o extrato detalhado, conteste lacunas. Cada R$ 1.000 de média a mais vale R$ 12.000 a mais de coeficiente em 12 anos de aposentadoria.
- VGBL acima de R$ 600k/ano: divida em vários veículos. Decreto 12.499/2025 cobra IOF 5% sobre o EXCEDENTE anual em VGBL. Quem aporta R$ 800k/ano paga R$ 10k de IOF — perdido. Estratégia: R$ 600k em VGBL (sem IOF), excedente em CDB longo prazo, Tesouro IPCA+, ou fundos exclusivos com tributação semelhante.
- Calculadora ≠ Meu INSS. Esta calculadora estima média e benefício baseada na trajetória de renda que você informa. O Meu INSS calcula sobre seu CNIS real (cada contribuição mensal histórica atualizada pelos índices oficiais). A divergência costuma ser de ±10-20% para mais ou para menos. Use esta calc para planejamento; valide com Meu INSS antes de qualquer decisão definitiva.
Quando esta calculadora não responde sua dúvida
Servidor público (RPPS). Esta calculadora cobre apenas o RGPS (INSS) — regime geral aplicável a CLT, MEI, autônomos e demais contribuintes do INSS. Servidor público federal/estadual/municipal tem RPPS próprio com regras distintas (idade min 62/65 + tempo serviço, integralidade/paridade quando aplicável, contribuição maior). Use os simuladores oficiais dos respectivos órgãos.
Aposentadoria especial (insalubre/perigoso). Esta v1 cobre regra geral + transição professor. Atividades insalubres (15/20/25 anos conforme grau), agente perigoso e pessoa com deficiência têm regras específicas pós-Reforma 2019 que precisam de modelagem dedicada. Use Meu INSS ou consulte advogado previdenciário.
Pensão por morte / auxílio-doença / invalidez. A calc é exclusivamente sobre aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Outros benefícios INSS têm fórmulas próprias (cota familiar, perfis específicos).
Seguradora-específica para PGBL/VGBL. Esta calc usa rentabilidade média informada por você. Não compara fundos específicos (XP, BB, Bradesco, SulAmérica, etc) — taxa de administração, performance histórica e custo de saída variam muito. Use Comparador Anbima ou ferramentas das próprias seguradoras para escolha de fundo dentro do PGBL/VGBL.
Imposto de renda anual completo. Esta calc estima imposto SOMENTE sobre os fluxos de aposentadoria/PGBL/VGBL. Sua DIRPF anual envolve outros rendimentos (aluguel, dividendos, ganho de capital), deduções (saúde, dependentes, educação), e o cálculo de imposto a pagar/restituir é mais amplo. Use a calculadora IRPF separada para isso.
Perguntas frequentes
Em 2026, qual a melhor regra INSS para mim?▾
Depende de quando você começou a contribuir. Quem começou ANTES de 13/11/2019 compara 5 regras de transição (idade progressiva 59,5/64,5; pontos 93/103; pedágio 100%; professor com regras próprias) contra a regra permanente (62/65). A calculadora roda todas e aponta a com menor "anos para elegibilidade". Quem começou DEPOIS de 13/11/2019 só tem a regra permanente — sem direito a transição.
PGBL ou VGBL — qual escolher?▾
Regra rápida: declaração simplificada → VGBL. Declaração completa + horizonte longo (10+ anos) + aporte cabe nos 12% da renda → PGBL. Aporte excede 12% da renda → split (PGBL no limite, VGBL excedente). A calculadora detecta automaticamente os 3 cenários e mostra qual entrega maior patrimônio líquido final.
O que muda com a Lei 14.803/2024?▾
Antes, você travava o regime tributário (regressivo ou progressivo) na contratação do plano e era irretratável. A partir de 2024, a escolha pode ser feita SOMENTE no momento do primeiro resgate ou recebimento de benefício, com renda real conhecida. Implicação prática: você não precisa "apostar" décadas antes — decide no momento certo.
Como funciona o IOF de 5% sobre VGBL?▾
Decreto 12.499/2025: aportes ANUAIS SOMADOS em VGBL (entre todas as seguradoras) acima de R$ 600.000 sofrem IOF de 5% sobre o EXCEDENTE. Aporte de R$ 800k/ano paga R$ 10k de IOF (5% × R$ 200k). Aporte de R$ 500k/ano não paga nada. É anti-elisão para high earners — não afeta quem aporta valores moderados.
Lei 15.270/2025 zerou meu imposto na aposentadoria?▾
Provavelmente sim, se sua renda mensal projetada na aposentadoria fica até R$ 5.000 (incluindo INSS + privada). A Lei isenta IRPF até esse valor a partir de 2026 — escolhendo regime progressivo no resgate (Lei 14.803/2024 permite postergar essa decisão), o IR efetivo é zero. Regressivo cobraria mínimo 10% após 10 anos de aporte. Para aposentados de classe média baixa, é R$ milhares de diferença.
O que é o coeficiente 60% + 2%/ano?▾
Pós-Reforma 2019, o INSS calcula o benefício em duas etapas: (1) média aritmética de 100% das contribuições desde julho/1994 (antes descartava 20% das menores); (2) aplica coeficiente que começa em 60% e adiciona 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima do mínimo (15 mulher / 15-20 homem). Exemplo homem com 35 anos contrib: 60% + (35-15)×2% = 100%. O resultado é multiplicado pela média e respeita piso (salário mínimo R$ 1.621) e teto (R$ 8.475,55).
O cálculo aqui é igual ao do Meu INSS?▾
Não. Esta calc estima a média baseada em trajetória de renda informada (renda atual + crescimento anual). O Meu INSS calcula sobre seu CNIS real — cada contribuição mensal histórica desde julho/1994 atualizada pelos índices oficiais. Divergência típica: ±10-20% para mais ou menos. Use esta calc para planejamento; valide com Meu INSS antes de qualquer decisão definitiva (pedido de benefício, escolha de regra).
Posso aportar mais de 12% da renda em PGBL?▾
Pode aportar quanto quiser — só não há dedução IRPF sobre o excedente. Aportar 15% da renda em PGBL com declaração completa significa que 12% gera dedução e 3% fica "sem benefício" (mesmo regime tributário no resgate, mas sem economia imediata). Esses 3% deveriam estar em VGBL para tributar só o rendimento, ou em outros veículos como Tesouro IPCA+ ou fundos exclusivos.
Vale a pena PGBL para quem ganha pouco?▾
Geralmente não. PGBL faz sentido quando: (1) você usa declaração completa do IRPF, (2) está numa faixa marginal de 15% ou superior. Renda baixa (até R$ 4-5k/mês) cai em 0% ou 7,5% após o redutor da Lei 15.270/2025 — economia imediata é pequena, e no resgate paga IR sobre o valor total. Para renda baixa, VGBL ou Tesouro IPCA+ tendem a ser melhores.
Quanto preciso acumular para uma aposentadoria confortável?▾
A regra clássica (4% rule de Bengen) diz: divida sua despesa anual desejada por 4% (ou multiplique por 25). Quer R$ 8k/mês = R$ 96k/ano? Precisa de R$ 2,4 milhões. No Brasil, com volatilidade de IPCA e Selic, alguns analistas usam 3,5% como mais conservador (R$ 2,7M para os mesmos R$ 8k/mês). O INSS reduz a meta — se INSS paga R$ 5k, você só precisa cobrir R$ 3k = R$ 900k a 4%. Esta calculadora mostra esse cálculo automaticamente, deflaciona pela inflação e simula sustentabilidade até a expectativa de vida.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialEC 103/2019 — Reforma da PrevidênciaVigente em: 2019-11-13
- OficialLei 8.213/91 — Benefícios da Previdência SocialVigente em: 2026-01-01
- OficialLei 14.803/2024 — escolha do regime tributário no resgateVigente em: 2024-01-10
- OficialDecreto 12.499/2025 — IOF 5% sobre VGBL acima de R$ 600k/anoVigente em: 2025-01-01
- OficialLei 15.270/2025 — isenção IRPF até R$ 5.000/mês (Reforma da Renda)Vigente em: 2026-01-01
- OficialDecreto 12.342/2025 — Salário Mínimo 2026 (R$ 1.621,00)Vigente em: 2026-01-01
- OficialPortaria Interministerial MPS/MF 13/2026 — tabela INSS e teto R$ 8.475,55Vigente em: 2026-01-09
- OficialLei 11.053/2004 — regime tributário regressivo de previdência privadaVigente em: 2004-12-29
- OficialLei 9.250/95 art. 11 — limite 12% para dedução PGBLVigente em: 1995-12-26
- OficialLei Complementar 109/2001 — Previdência ComplementarVigente em: 2001-05-29
- OficialSUSEP — Superintendência de Seguros Privados
- OficialMeu INSS — simulador oficial do governo
- OficialINSS — regras de aposentadoria 2026Vigente em: 2026-01-01
- AcadêmicoBengen, W. (1994) "Determining Withdrawal Rates Using Historical Data"Vigente em: 1994-10
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