Calculadora de Licença-Maternidade (INSS)
Calcule sua licença-maternidade pelo INSS. Lei 8.213/91 + Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã). CLT 120 dias, Empresa Cidadã 180 dias, doméstica, contribuinte individual, MEI e facultativa. Inclui carência, estabilidade pós-parto e quem paga (empresa vs INSS).
Baseado em 4 fontes oficiais↓Salário-maternidade total
R$ 20.000,00
120 dias · R$ 5.000,00/mês · pago pela empresa (INSS reembolsa)
Duração
120 dias
Estabilidade pós-parto
150 dias
Carência
✓ OK
O Brasil é um dos países do mundo com licença-maternidade mais protetiva: 120 dias garantidos pela Constituição (Lei 8.213/91), com possibilidade de extensão para 180 dias em empresas inscritas no programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). O salário-maternidade é pago a 100% da remuneração — sem desconto, sem cap escalonado por renda. Isso difere drasticamente da maioria dos países, onde licença paga frequentemente é 60-70% do salário com cap baixo.
Essa calculadora cobre todos os tipos de seguradas reconhecidas pelo INSS: empregada CLT padrão, CLT em Empresa Cidadã (180 dias), doméstica, trabalhadora avulsa, produtora rural, contribuinte individual (autônoma), MEI e segurada facultativa. Cada uma tem regras próprias de duração, base de cálculo, carência e quem paga (empresa ou direto INSS). A diferença entre, por exemplo, MEI e contribuinte individual normal pode chegar a milhares de reais — e muita gente descobre tarde demais.
Como o salário-maternidade do INSS é calculado
Duração base: 120 dias. A regra constitucional padrão. Inicia tipicamente 28 dias antes do parto e termina 92 dias depois, mas a segurada pode escolher concentrar todo o período após o parto.
Empresa Cidadã: +60 dias = 180 dias. Empresas (incluindo MEIs com empregadas) podem se inscrever no programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e estender a licença em 60 dias. Em troca, recebem incentivo fiscal: dedução do IRPJ devido (regime do lucro real) sobre os salários pagos durante o período estendido. Voluntário — confirme no RH antes de assumir 180 dias.
Quem paga: empresa vs INSS. Empregada CLT (incluindo Empresa Cidadã): empresa paga via folha; o INSS reembolsa o empregador via compensação tributária (até o teto RGPS). Doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa, avulsa, rural: pagamento direto pelo INSS na conta da segurada.
Carência (10 contribuições mensais) — só para CI/facultativa. Contribuinte individual e segurada facultativa precisam de 10 contribuições antes do início da licença para terem direito. CLT, doméstica, avulsa e rural NÃO têm carência (Lei 8.213, art. 25, III). Atenção MEI: a contribuição via DAS-MEI conta para essa carência.
Base de cálculo. CLT: 100% da remuneração mensal (sem média histórica), capada no teto RGPS (R$ 8.475,55 em 2026). Contribuinte individual / facultativa: média aritmética simples dos 12 últimos salários-de-contribuição (não tem o limitador de 91% do auxílio-doença). MEI: salário-de-benefício baseado nas contribuições DAS-MEI (5% do salário mínimo = R$ 81,05/mês), o que tipicamente coloca o benefício próximo do salário mínimo.
Estabilidade pós-parto: 150 dias (5 meses). A trabalhadora gestante CLT não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão neste período é nula — gera direito a reintegração ou indenização integral do período.
Exemplos práticos
CLT padrão R$ 5.000
Cenário: Gerente de marketing CLT, salário R$ 5.000/mês, empresa NÃO inscrita em Empresa Cidadã.
120 dias × 100%. Pago pela empresa via folha; INSS reembolsa. Total = (5.000/30) × 120 = **R$ 20.000**. Salário mantido integral. Estabilidade pós-parto até 5 meses.
Aprendizado: Cenário mais comum no Brasil. Salário inteiro durante 4 meses, sem cap (já que está abaixo do teto). Volta ao trabalho garantida.
CLT Empresa Cidadã R$ 8.000
Cenário: Analista sênior CLT, R$ 8.000, empresa inscrita em Empresa Cidadã (regime lucro real).
180 dias × 100%. Total = (8.000/30) × 180 = **R$ 48.000**. Os 60 dias extras valem a empresa via dedução IRPJ.
Aprendizado: 60 dias extras = R$ 16.000 a mais que CLT padrão. Programas Empresa Cidadã estão crescendo (Tech, multinacionais, grandes nacionais). Sempre pergunte no RH antes de aceitar oferta.
Salário acima do teto RGPS
Cenário: Diretora CLT, salário R$ 15.000/mês.
120 dias × R$ 15.000 = R$ 60.000 pago pela empresa via folha. INSS reembolsa só até o teto: (8.475,55/30) × 120 = R$ 33.902. Diferença R$ 26.098 fica como custo da empresa.
Aprendizado: Para o ponto de vista da segurada, indistinguível: ela recebe os R$ 15.000 cheios. Mas isso impacta empresas — e por isso algumas resistem a Empresa Cidadã para cargos altos.
Contribuinte individual sem carência
Cenário: Designer freelancer, contribui ao INSS há 6 meses como CI 20% sobre R$ 4.000.
**Carência NÃO atendida** (mínimo 10 contribuições). INSS provavelmente NEGARÁ o pedido. Recurso: aguardar mais 4 meses de contribuição antes da licença, OU contestar caso o início do afastamento já seja inevitável.
Aprendizado: CI/facultativa precisam planejar com antecedência. Se está pensando em engravidar como autônoma, comece a contribuir 12+ meses antes da concepção planejada.
MEI e o salário-de-benefício baixo
Cenário: MEI com renda real R$ 8.000/mês, mas DAS-MEI contribui só 5% × R$ 1.621 = R$ 81/mês.
Salário-de-benefício INSS calcula com base nas contribuições DAS-MEI (R$ 81/mês × tempo). Resultado típico: salário-maternidade próximo do mínimo (R$ 1.621). Total 120 dias ≈ **R$ 6.484**, longe da renda real.
Aprendizado: MEI é otimizado para tributação, não para benefícios INSS. Se planeja gravidez, considere migrar para CI 20% sobre faixa maior (R$ 5.000+) por 12+ meses antes — diferença pode ser R$ 15.000+ no salário-maternidade.
Quando essa calculadora não basta
Casos especiais que precisam de advogada previdenciarista: dupla atividade (CLT + autônoma), períodos de auxílio-doença próximos à gestação (afetam carência), tempo de contribuição em RPPS (regime próprio servidor) para migração para RGPS, gestação durante seguro-desemprego, trabalhadoras intermitentes (Lei 13.467/2017 reforma trabalhista) com regras complexas.
Esta calculadora é ferramenta de estimativa. O valor real pago pelo INSS pode variar a depender de detalhes específicos do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Antes de planejamento financeiro grande, peça extrato CNIS atualizado no Meu INSS e confirme a base com seu contador.
Perguntas frequentes
Empresa Cidadã é automático ou eu peço?▾
A empresa precisa estar inscrita no programa (formalmente cadastrada na Receita Federal). Se está, a licença de 180 dias é direito automático para a segurada CLT. Se não está, são 120 dias. Pergunte ao RH ANTES de iniciar a licença — alguns RHs hesitam sobre o programa.
Posso começar a licença antes do parto?▾
Sim — qualquer momento entre 28 dias antes da data provável do parto e o dia do parto. Decisão da segurada (atestado médico). Muitas escolhem começar 14-21 dias antes para descansar/preparar; outras concentram tudo após para maximizar tempo com o bebê.
Adoção dá direito ao salário-maternidade?▾
Sim. Lei 12.873/2013 estende salário-maternidade para mãe ou pai adotante (qualquer idade da criança até 12 anos). 120 dias (ou 180 se Empresa Cidadã). Mesmas regras de carência e base de cálculo.
Aborto espontâneo também tem licença?▾
Sim. Aborto espontâneo após a 23ª semana ou natimorto: salário-maternidade integral (120 dias). Aborto até 22 semanas: licença de 2 semanas com salário pelo INSS (Lei 8.213, art. 73).
E se eu trabalhar durante a licença?▾
Trabalhar (mesmo home-office, freelance, atividade paralela) caracteriza fraude e suspende o salário-maternidade. INSS pode exigir devolução. Se sua atividade real demanda continuidade, converse com contador antes — pode existir caminho via licença parcial em alguns casos.
Posso transferir parte da licença para o pai?▾
Não diretamente. Existe a licença-paternidade (5 dias padrão; 20 dias em Empresa Cidadã pelo Lei 11.770/2008), distinta. Compartilhamento entre pais NÃO é permitido pela legislação atual brasileira (situação diferente de países como Suécia, Noruega).
Estabilidade pós-parto inclui empresas de todos os tamanhos?▾
Sim — vale para qualquer empresa com empregada CLT, independente de quantidade de funcionários. Demissão sem justa causa nesse período (gestação confirmada → 5 meses pós-parto) é nula. Justa causa pode rescindir, mas a empresa precisa provar a falta grave em juízo.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialLei 8.213/91 — Plano de Benefícios da Previdência Social (art. 71-73)Vigente em: 2025
- OficialLei 11.770/2008 — Programa Empresa CidadãVigente em: 2008
- OficialLei 12.873/2013 — Salário-maternidade na adoçãoVigente em: 2013
- OficialMeu INSS — Salário-maternidade (portal oficial)Vigente em: 2026
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