Simulador IBS+CBS 2026: Calcule a Carga Tributária na Reforma
Estime sua carga tributária no novo sistema IBS+CBS por setor e regime. Cronograma de transição 2026-2033, alíquota padrão 26,5% e reduções de 60%/30% aplicados conforme LC 214/2025.
Carga total IBS+CBS
R$ 2.650,00
Alíquota efetiva: 26,50% do faturamento · Categoria de alíquota: Padrão (26,5%)
IBS (estados/municípios)
R$ 1.770,00
17,70%
CBS (União)
R$ 880,00
8,80%
Transição 2026 → 2033
Como a carga IBS+CBS evolui ao longo da implementação gradual.
Resultado baseado em alíquotas estimadas. A carga final pode variar conforme regime específico, créditos tributários, exclusões setoriais e ajustes legislativos. Versão dos dados: v1 (validado em 2026-06-09).
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Estime a carga de IBS e CBS sobre o seu faturamento no novo sistema da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025).
A simulação aplica a alíquota de referência por setor e a fração ativa de cada ano da transição (2026 a 2033).
Como funciona
A Reforma Tributária Brasileira reorganiza o sistema de impostos sobre o consumo. Instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos antigos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Juntos, formam o que se convencionou chamar de IVA Dual brasileiro, em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033.
Este simulador estima quanto sua empresa pagará de IBS+CBS sobre a receita anual ou mensal, considerando o setor de atividade, o regime tributário atual e o ano da fase de transição escolhido. O cálculo segue a estrutura oficial da lei: parte-se de uma alíquota de referência (estimada em 26,5%, dividida entre 17,7% de IBS e 8,8% de CBS) e aplica-se conforme a categoria do bem ou serviço. Setores comuns ficam na alíquota padrão; educação, saúde e medicamentos têm redução de 60% (alíquota efetiva de 10,6%); profissões regulamentadas têm redução de 30% (18,55%); cesta básica nacional tem alíquota zero.
Por dentro, o cálculo segue três passos.
Primeiro, o setor escolhido determina a categoria de alíquota. A LC 214/2025 lista quais atividades entram em cada faixa. Educação particular, serviços de saúde, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários compõem a faixa reduzida em 60%. Advogados, contadores e médicos autônomos — as chamadas profissões regulamentadas — entram na faixa reduzida em 30%. Itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero. O restante segue a alíquota padrão.
Segundo, aplica-se a proporção da fase de transição. Cada ano entre 2026 e 2033 tem uma fatia diferente de IBS+CBS em vigor. Em 2026, o primeiro ano, cobra-se apenas 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — valores simbólicos, compensáveis em PIS/Cofins, voltados a testar sistemas. Em 2027, a CBS entra em vigor plena (8,8%) e PIS/Cofins são extintos; ICMS, ISS e IPI seguem ativos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS reduzem 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção (10%, 20%, 30% e 40%). Em 2033, o regime cheio entra em vigor: IBS pleno (17,7%) e os tributos antigos extintos.
Terceiro, se aplicável, calcula-se o cashback. Para itens da cesta básica nacional, a devolução é integral, zerando a carga. Para outros itens essenciais — energia, gás de cozinha, saneamento — a devolução é parcial e ainda depende de regulamentação infralegal. Este simulador modela apenas o caso da cesta básica integral.
O resultado final mostra a carga de IBS isolada, a carga de CBS isolada, o total e a alíquota efetiva sobre a receita. Logo abaixo, o gráfico de cronograma exibe a evolução ano a ano, deixando visível a rampa de transição do regime atual até o IBS+CBS pleno em 2033.
Exemplos práticos
Comércio varejista — R$ 100.000/ano em 2033
Cenário: Setor de alíquota padrão, regime cheio.
R$ 100.000 × 26,5% = R$ 26.500 de IBS+CBS.
Aprendizado: No regime cheio, a carga padrão é 26,5% do faturamento.
Como aproveitar melhor
- Algumas formas de aproveitar melhor o simulador:
- Compare setores diferentes mantendo a mesma receita. A categoria de alíquota é o fator que mais muda o resultado. Um escritório de advocacia (profissão regulamentada, 18,55%) e uma clínica médica que atende como empresa (saúde, 10,6%) pagam carga muito diferente sobre o mesmo faturamento. Rodar dois ou três cenários ajuda a calibrar a expectativa.
- Use 2033 como referência principal. É o ano em que IBS+CBS estarão integralmente em vigor, sem mistura com tributos antigos. Para planejamento de longo prazo, projeção de fluxo de caixa e renegociação de contratos plurianuais, 2033 é o cenário útil. Os anos intermediários ajudam a entender a transição, mas misturam regimes.
- Não tire conclusões da fase 2026. O primeiro ano cobra cerca de 1% efetivo (CBS 0,9% + IBS 0,1%) e os valores são compensáveis em PIS/Cofins. A carga total efetiva pouco muda em 2026. O propósito é testar sistemas e calibrar alíquotas, não arrecadar.
- Considere o cronograma em decisões de investimento. A transição é gradual, mas previsível. Empresas que planejam expansão entre 2027 e 2032 deveriam incorporar a rampa do IBS nas projeções financeiras, especialmente em contratos longos e precificação futura.
- Para ver o delta versus o regime atual, use o Comparador. Este simulador mostra quanto custa o novo sistema; o Comparador mostra quanto isso muda em relação ao que você paga hoje em PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI.
Quando não usar
Este simulador é educativo. Estima ordens de grandeza com base nas regras estruturais da LC 214/2025 e ajuda a entender a mecânica da reforma. Não substitui análise contábil ou jurídica em alguns casos.
Para decisões reais de planejamento tributário — escolha de regime, opção por Simples ou Real, estruturação societária — converse com contador ou advogado tributarista. A reforma envolve nuances setoriais, regimes específicos e mecanismos de crédito que precisam de análise individual.
Para setores com regime próprio, a estimativa deste simulador tem limites claros. Serviços financeiros, seguros, combustíveis (regime monofásico), telecomunicações e energia elétrica seguem regras específicas dentro da LC 214/2025, com cálculo distinto. Como o simulador aplica alíquota padrão a esses setores, pode subestimar ou superestimar a carga real.
Para modelagem de créditos tributários, a estimativa também tem limitações. A reforma adota não-cumulatividade plena: toda matéria-prima, energia, frete e serviço contratado gera crédito sobre IBS+CBS pago. Este simulador calcula apenas o débito gerado pela receita, sem deduzir crédito. Empresas com alta intensidade de insumos tributados terão carga líquida menor que a indicada aqui.
Para optantes do Simples Nacional, o simulador trata todos os regimes (Simples, Presumido, Real) com a mesma alíquota IBS+CBS de referência. Na prática, optantes podem permanecer no regime unificado do DAS ou optar por recolher IBS+CBS separadamente, para transferir créditos a clientes que não são do Simples. Essa decisão depende do perfil da clientela e da intensidade de insumos da empresa.
Para projeções definitivas pós-2026, lembre que as alíquotas exatas dependem de regulamentação ainda em construção e podem ser ajustadas anualmente pelo Senado. O valor 26,5% é o teto definido pela LC 214/2025 e a referência estimada pelo Ministério da Fazenda e pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), calculada para preservar a arrecadação atual. Pode haver variação para baixo conforme execução.
Perguntas frequentes
Quais tributos a Reforma substitui exatamente?▾
Cinco tributos sobre consumo são extintos: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). No lugar entram dois novos: CBS (federal) e IBS (compartilhado entre estados e municípios). PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS, ISS e IPI são extintos gradualmente entre 2029 e 2033, à medida que o IBS assume.
A alíquota de 26,5% é definitiva?▾
Não. É o teto definido pela LC 214/2025 e a referência estimada pelo Ministério da Fazenda e pelo CCiF, calculada para preservar a arrecadação atual em conjunto. A alíquota efetiva final será definida anualmente pelo Senado e pode ficar abaixo do teto. Variações de um a dois pontos percentuais são esperadas, dependendo do desempenho da economia e do nível de evasão.
Por que existem alíquotas reduzidas?▾
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou faixas reduzidas para garantir acesso a bens e serviços essenciais. A redução de 60% cobre educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, atividades culturais, comunicação social e bens minerais. A redução de 30% cobre profissões regulamentadas — advogados, contadores, médicos autônomos e similares. A cesta básica nacional tem alíquota zero, com lista de produtos definida em lei complementar.
O que é o cashback básico da Reforma?▾
É um mecanismo de devolução de tributo para famílias de baixa renda, previsto na EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Para itens da cesta básica nacional, a devolução é integral — 100% do IBS+CBS pago volta para a família via cadastro social. Para outros itens essenciais (energia, gás de cozinha, saneamento), a devolução é parcial e segue regulamentação ainda em construção. Este simulador modela apenas o caso da cesta básica integral.
Empresas do Simples Nacional pagam IBS+CBS?▾
Por padrão, optantes do Simples Nacional continuam no regime unificado do DAS, sem cobrança separada de IBS+CBS — esses tributos estão embutidos nas alíquotas do Simples. Mas há a opção de recolher IBS+CBS separadamente, para transferir créditos a clientes que não são do Simples (vendas entre empresas). Essa decisão depende do perfil da clientela e da intensidade de insumos da empresa. Para análise individual, vale consultar contador.
Por que a transição dura tanto tempo (2026-2033)?▾
Para permitir adaptação operacional e calibragem das alíquotas. Em 2026, a cobrança simbólica de CBS 0,9% + IBS 0,1% serve para testar sistemas e ajustar parâmetros. Em 2027, a CBS entra plena e PIS/Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS reduzem 10% ao ano enquanto IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o regime cheio entra em vigor. A gradualidade evita choque de carga e dá tempo para empresas adaptarem precificação, contratos e sistemas internos.
Como o simulador trata setores não listados?▾
Setores não mapeados são classificados como "Outros" e aplicam alíquota padrão (26,5%). Para a maioria dos casos, essa regra padrão funciona bem. Para setores com regime específico — serviços financeiros, seguros, combustíveis, telecomunicações, energia — a estimativa pode ficar imprecisa. Para esses casos, consulte regulamentação específica da LC 214/2025 ou orientação fiscal profissional.
Fontes e referências
Confira cada número desta calculadora nas fontes primárias abaixo.
- OficialLei Complementar 214/2025 — Reforma Tributária do Consumo (Planalto)Vigente em: 2026-06-09
- OficialEmenda Constitucional 132/2023 — Reforma Tributária (Planalto)Vigente em: 2026-06-09
- OficialCentro de Cidadania Fiscal (CCiF) — Reforma TributáriaVigente em: 2026-06-09
- OficialMinistério da Fazenda — Reforma Tributária do ConsumoVigente em: 2026-06-09

